sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Banco do Brasil de Timon/MA sofre condenação por demora no atendimento.

O Banco do Brasil de Timon/MA foi condenado a pagar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) de indenização por danos morais, pela demora no atendimento a uma consumidora idosa.  Conforme a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, nos autos do Processo 0011176-14.2014.810.0007, o caso não se confunde com o mero aborrecimento e ainda há lei estadual que impõem limites para o tempo de espera.

A consumidora postulou indenização por danos morais alegando que demorou na fila do banco mais do que 30 (trinta) minutos, que é o limite que estabelece a Lei Estadual n.º 7.806/2002.
O banco alega, em sede de contestação, que "disponibiliza em suas agências um ambiente aprazível e tem por propósito o bom atendimento aos clientes", bem como que a espera em fila de banco ainda que configure ofensa à lei local , não é suficiente para configurar dano moral.

Segundo a sentença, a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual configura, além de infração administrativa, uma falha na prestação do serviço ensejando a ocorrência do dano moral.

O prazo para recurso é de 10 (dez) dias.


Clique ler a sentença.

Para consulta pública do Processo 0011176-14.2014.810.0007, clique aqui.

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