O Banco
do Brasil de Timon/MA foi condenado a pagar o valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) de indenização por danos morais, pela demora no atendimento a
uma consumidora idosa. Conforme a sentença proferida pelo Juizado
Especial Cível e Criminal de Timon, nos autos do Processo
0011176-14.2014.810.0007, o caso não se confunde com o mero
aborrecimento e ainda há lei estadual que impõem limites para o tempo de
espera.
A consumidora postulou indenização por danos morais alegando que demorou na fila do banco mais do que 30 (trinta) minutos, que é o limite que estabelece a Lei Estadual n.º 7.806/2002.
A consumidora postulou indenização por danos morais alegando que demorou na fila do banco mais do que 30 (trinta) minutos, que é o limite que estabelece a Lei Estadual n.º 7.806/2002.
O banco alega, em sede de contestação, que "disponibiliza em suas agências um ambiente aprazível e tem por propósito o bom atendimento aos clientes",
bem como que a espera em fila de banco ainda que configure ofensa à
lei local , não é suficiente para configurar dano moral.
Segundo a sentença, a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual configura, além de infração administrativa, uma falha na prestação do serviço ensejando a ocorrência do dano moral.
Segundo a sentença, a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual configura, além de infração administrativa, uma falha na prestação do serviço ensejando a ocorrência do dano moral.
O prazo para recurso é de 10 (dez) dias.
Clique ler a sentença.
Para consulta pública do Processo 0011176-14.2014.810.0007, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário