TJAL - TIM deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida no SPC
A
TIM Celular S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor que
teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC). A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta
terça-feira (6), é do juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da Comarca
de Pão de Açúcar.
A
empresa incluiu o nome do consumidor no órgão restritivo alegando
suposta dívida. O cliente, no entanto, não possuía nenhum débito
pendente. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça contra a
TIM. Solicitou a retirada de seu nome do SPC, além de indenização por
danos morais.
De
acordo com o magistrado, não havia qualquer motivação para a empresa
cobrar débito já pago. Ao fazer isso e inserir o nome do consumidor no
rol de maus pagadores, agiu com ingerência e falta de responsabilidade. A
inclusão indevida do nome em cadastro negativo de crédito traz, por si,
desconforto e constrangimento, afirmou.
Além
da indenização de R$ 5 mil, a empresa terá que excluir o nome do
cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 500,00.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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