As atividades judiciárias do Tribunal de Justiça do Maranhão e da
Corregedoria Geral da Justiça serão suspensas no dia 29 de junho (Dia de
São Pedro), em São Luís e nas cidades maranhenses onde foi decretado
feriado municipal na mencionada data, conforme Resolução nº 031/2014, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Nessa data, funcionará apenas o plantão judiciário, para recebimento de
demandas de caráter urgente, das áreas cível e criminal. Ficam
suspensos também os prazos processuais, sendo retomados no primeiro dia
útil subsequente.A suspensão do expediente forense no dia 29 de junho foi estabelecida
pelo Ato da Presidência nº 991/2011, que relaciona os feriados forenses
nos órgãos do Poder Judiciário, no ano de 2012.
Todavia, em Timon/MA, o expediente será normal. Conforme dispõe a Lei n.º 9.093/95, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Em Timon/MA, já existem quatro feriados religiosos:
- 19/03 - São José (Lei Municipal n.º 1.210/2001
- 16/08 - Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 1.424)
- 15/10 - Nossa Senhora do Rosário de Fátima (Lei Municipal n.º 126/1953)
- 08/12 - Nossa Senhora da Imaculada Conceição (Decreto n.º 17/1992).
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