Atendendo a Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 21
de janeiro, o Banco do Brasil (agência do município de Timon) a tomar
diversas providências para agilizar o atendimento, aprimorar a segurança
e melhorar o conforto dos clientes.
A sentença determina que a
instituição, no prazo de 30 dias, coloque pessoal suficiente e
necessário nos caixas para atender no tempo exigido por lei municipal. A
medida deve acatar a exigência da legislação que determina o prazo
máximo de 15 minutos para o atendimento em dias normais, e 25 minutos em
véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento dos
funcionários públicos.
O banco também deverá disponibilizar,
no mínimo, 20 assentos com encosto para atendimento de idosos,
gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, bem como eliminar
todos os obstáculos (escadas e rampas) que dificultem o acesso ao
estabelecimento.
No mesmo prazo, a agência está
obrigada a fornecer senha numérica aos usuários, com registro do horário
de entrada e saída do banco, e a colocar divisória entre os caixas e as
demais áreas da agência.
Ainda em 30 dias, foi determinado que a
instituição financeira providencie a instalação dos sistemas de combate
a incêndio, de iluminação de emergência e sinalização de orientação e
salvamento, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.
Igualmente é exigida a comprovação em
juízo da existência de rampa de acessibilidade para os banheiros e da
identificação destes de acordo com sexo, conforme determinação da
Vigilância Sanitária de Timon.
No prazo de 90 dias, a instituição deve adaptar a porta giratória da entrada da agência para favorecer o fluxo de pessoas.
Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.
Como danos morais coletivos, o Banco do Brasil está obrigado a pagar o valor de R$ 400 mil reais.
Ajuizou a Ação Civil Pública o
promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti. Proferiu a sentença o
juiz Rogério Monteles da Costa.
PROBLEMAS
O Ministério Público do Maranhão
constatou que a agência do Banco do Brasil, de Timon, não vem cumprindo a
legislação municipal referente ao tempo de atendimento nas agências,
havendo extrapolação do prazo máximo de atendimento.
O promotor de justiça também relatou,
na ação, que o MPMA promoveu uma audiência pública na Câmara de
Vereadores com representantes do banco. Em 16 de setembro de 2014, uma
vistoria seria realizada na agência, mas o gerente impediu o
prosseguimento da fiscalização.
Apesar da postura do gerente, o MPMA
comprovou as irregularidades por meio de fotografias. Além disso,
pessoas presentes à agência confirmaram que passaram quase duas horas no
local apenas para receberem a senha de atendimento. "Qualquer cidadão
que já foi à agência do Banco do Brasil nesta cidade, pode ratificar os
fatos sustentados na presente ação", enfatizou o promotor de justiça
Giovani Papini.
IRREGULARIDADES
Outras irregularidades foram
verificadas pelo Corpo de Bombeiros, que atestou o descumprimento dos
parâmetros normativos de segurança contra incêndio e pânico
estabelecidos na Lei Estadual n.º 6.546/95, e pela Vigilância Sanitária
que comprovou uma série de irregularidades, tais como ausência de rampas
de acesso nos banheiros.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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