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1º CEJUSC DE TIMON realizou na data de ontem (6) reunião com conciliadores.
A reunião tratou de vários assuntos notadamente a atuação nas audiências de autocomposição, uma exigência do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Como regra, o Código de Processo Civil ordena que seja designada audiência de autocomposição (conciliação ou de medicação) caso a petição inicial esteja em ordem e não seja o caso de improcedência liminar do pedido intimando as partes com antecedência de 30 dias.
A audiência de autocomposição será presidida pelo conciliador, onde houver, como é o caso de Timon onde há um Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Até o momento os juízes da 1a e 2a Varas Cíveis da Comarca já solicitaram os serviços do 1º CEJUSC de Timon.
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