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sexta-feira, 29 de abril de 2016
Proibição da revista íntima de mulheres no local de trabalho
Sancionada a Lei n. 13.271/2016, que proíbe revista íntima de mulheres no local de trabalho. A proibição tem como pena multa de R$ 20 mil. Confira: http://bit.ly/1NxbWji.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de uma mulher de lado sem blusa, com uma mão tapando o seio e a outra na testa.
Descrição da ilustração: As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Fonte: www.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.
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