quarta-feira, 20 de julho de 2016

Banco é condenado por fraude bancária

Ilustração
No Processo n.º 0800373-18.2016.8.10.0152, afirmou que foi até o banco BRADESCO e lá uma mulher se identificou como funcionaria e a reclamante entregou seu cartão com senha. A referida mulher depois de manusear o cartão da reclamante em dois caixas eletrônicos, informou que a reclamante não possuía qualquer valor em sua conta, devolvendo-lhe seu cartão. A reclamante, no mesmo dia, foi informada que tinha sido efetuado saque no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) de sua conta. A consumidora registrou boletim de ocorrência, todavia o banco não restituiu o dinheiro. Assim,  procurou o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon a apresentou seu pedido para seja o banco condenado a devolver o valor sacado indevidamente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) a título de danos morais.

A sentença considerou mais um caso em que a autora fora vítima de fraude praticada por terceiros e tal fato não exclui a responsabilidade do banco que, na espécie é objetiva, ou seja, independe de culpa. É de se considerar que o banco realiza negócio de risco e diante das inúmeras e conhecidas fraudes realizadas corriqueiramente, deve cercar-se de mecanismos de controle e segurança, a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas por pretensos clientes e a autenticidade das operações realizadas com o cartão magnético nos dispositivos ATM (caixas eletrônicos), os dotando de mecanismos de segurança que sejam mais que meros cartão e senha, pois estes são obtidos facilmente pelos fraudadores ainda mais levando em conta as peculiaridades da autora que é pessoa idosa.

Ao final, o pedido foi julgado procedente e o réu condenado a restituir o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e ainda pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. O prazo para recurso da sentença é de 10 (dez) dias.

Para ler a Sentença, clique aqui e utilize o número de identificação do documento abaixo:

Número do documento: 16072010162822700000003171088

Para consulta pública do processo, clique aqui e utilize o número do processo abaixo:

Processo n.º 0800373-18.2016.8.10.0152

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