quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Intimações via digital

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Resolução n.º 35/2016 que determina que a citações e intimações seja realizadas preferencialmente por via digital para a União, Estados, Municípios, suas respectivas autarquias e entidades da administração indireta, assim como para a Advocacia Pública, Ministério Público e Defensoria Pública.

A norma explicita ainda que há a exigência de tais órgãos efetivarem o cadastro em sistema de processos e autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, nos termos do parágrafo único do art. 270 e § 2º do artigo 246 ambos do Código de Processo Civil.

Por fim, a norma concede 60 (sessenta) dias para as entidades mencionadas efetivarem o cadastro no Sistema Hermes - Malote Digital, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

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