Para conhecer o inteiro teor do documento clique aqui.
A Portaria concretiza o princípio da transparência dos atos processuais e é recomendado pela Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - , que institui o critério da cronologia de conclusão para julgamento dos processos.
Como estamos em ano eleitoral, deve ser observada a prioridade dos feitos eleitorais exigida por lei, conforme dispõe o art. Lei nº 9.504/97, art. 94, caput passível de apuração por crime de responsabilidade (Lei nº 9.504/97, art. 94, §2º);
Nenhum comentário:
Postar um comentário