sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a funcionalidade jus postulandi

No Sistema dos Juizados Especiais, o serviço de Atermação de reclamações cíveis está previsto no artigo 14 da Lei n.º 9.099/1995 que diz que o processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

Para possibilitar o cumprimento da norma, os Juizados Especiais geralmente possuem um serviço de Atermação de reclamações cíveis, setor no qual um servidor do Poder Judiciário escuta a reclamação da parte e a reduz a termo (Termo de Apresentação de Pedido) e a partir de então inicia-se o processo.

Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) agora há a funcionalidade jus postulandi na qual o cidadão que tenha um certificado digital (token) poderá abrir um processo totalmente virtual sem intermédio do servidor do setor da Atermação ou mesmo de um advogado em determinados tipos de causas. 

O jus postulandi é a possibilidade de iniciar uma ação judicial (postular em juízo) sem a necessidade de estar representado por um advogado. A postulação poderá ser feita nas causas cujo conteúdo econômico envolvido não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, no Juizado Especial Cível Estadual (Lei n.º 9.099/1995)  e 60 (sessenta) salários mínimos, no Juizado da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/2009).

O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA já teve ação ajuizada inteiramente pelo PJe através do jus postulandi. No caso trata-se da RECLAMAÇÃO CÍVEL N.º 0802185-95.2016.8.10.0152, que, para o bem da pacificação social, findou-se em um acordo na audiência de conciliação.

A ferramenta do jus postulandi facilita o acesso à justiça, pois a cada dia fica mais acessível o certificado digital (token) e o cidadão pode postular em juízo de sua residência ou mesmo local de trabalho, bastando para isso estar conectado à rede mundial de computadores e possuir um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora (como por exemplo, os Correios). 

Para auxiliar no processo de postular em juízo sem necessidade de um advogado, o PJe tem um manual de fácil leitura, para conhecê-lo, clique aqui.

Um comentário:

  1. Não recomendo mais a ninguém fazer isso.Geralmente não dá certo.

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