terça-feira, 1 de agosto de 2017

CEJUSC de Timon divulga os resultados do 1º Balcão de Renegociação de Dívidas

O evento aconteceu no próprio CEJUSC localizado na Av Brasil, nº 1.003, Mateuzinho, interior do Shopping Solaris, Timon Maranhão, de 8h às 12h e de 14h às 18h, com a participação de empresas e instituições CEMAR, ÁGUAS DE TIMON, ARMAZÉM PARAÍBA E FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS, que ofereceram condições favoráveis de pagamento aos clientes com débitos em aberto.
O evento faz parte do projeto “Consumidor Adimplente – Cidadão com plenos Direitos”, que tem como objetivo estimular a participação de entidades públicas e privadas, com grande volume de créditos não pagos, para que estas apresentem condições favoráveis à quitação dos débitos por seus clientes, com imediata retirada de eventual restrição da dívida negociada.

As melhores taxas de descontos foram oferecidas em mais de 50% do montante devido. A maior quantidade de renegociações foram realizadas pela empresa Águas de Timon. Durante o evento também houve orientação e conscientização de direitos e orientação aos consumidores.

“A iniciativa contribui para reduzir os conflitos no Judiciário, viabiliza, de forma simples e rápida, a resolução de litígios, com a negociação direta entre empresas e consumidores possibilitando o retorno dos consumidores à situação de adimplência” ressaltou o Coordenador do CEJUSC/Timon, Rogério Monteles da Costa, que reafirmou o compromisso em continuar incentivando a cultura da conciliação.

      O consumidor pode, ainda, cadastrar reclamações ou solicitar o agendamento de audiências. Para isso, basta o interessado fazer seu cadastro nas plataformas eletrônicas, link:

https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmFormularioEletronicoConciliacaoEmpresas.jsf

        A ideia é fomentar o Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais para Solução de Conflitos, que integra a Política Nacional de Tratamento Adequado de Solução de Conflitos, instituída pelo CNJ por meio da Resolução n° 125/2010 que, através da Emenda n° 2, de março de 2016, incluiu orientações ao uso de mecanismos alternativos de solução de controvérsias antes da judicialização, seguindo também, a nova sistemática do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: CEJUSC

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