O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal porque o Judiciário do país descumpriu a duração razoável do processo em caso que começou em 2004 e demorou dez anos para ser finalizado. O Estado português terá de pagar 6.400 euros de indenização por danos morais ao autor do pedido, mais mil euros de custas.
Segundo a decisão, proferida no dia 25 de julho, Portugal não conseguiu explicar por que o processo que discutia a habilitação de herdeiros ficou parado por tanto tempo, principalmente no período entre maio de 2004 e novembro de 2006. A corte entendeu que o Estado foi responsável pela demora e nada fez para resolver o problema.
Conforme o autor da ação, em seu país não existe um tribunal para receber as reclamações sobre a morosidade excessiva da justiça. Já o governo responder já ter aprovado legislação interna para apurar responsabilizações nesse tipo de caso.
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No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso LXXVIII diz que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso LXXVIII diz que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Fonte: Consultor Jurídico (com adaptações).
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