quarta-feira, 21 de março de 2018

FONAJE e AMB são contra projeto de lei que trata da contagem de prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

O Projeto de Lei n.º 36/2018, de autoria do Senador Elber Batalha de Goes (PSB/SE), acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. A proposição já conta com parecer da Senadora Simone Tebet (PMDB/MS) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pela aprovação e seguirá para votação em plenário. Caso aprovado seguirá para Câmara dos Deputados.

O Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiram nota pública com posicionamento contrário ao projeto, pelas seguintes razões:

  1. A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da magistratura e de defesa do consumidor não foram convidadas para, em audiência pública, manifestar suas opiniões a respeito do tema.
  2. A contagem de prazos em dias úteis, nos Juizados Especiais, conforme proposto no projeto, não se coaduna com o princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no Art.5º, LXXVIII, ou com os critérios informadores da Lei n.° 9.099/1995, concebida especificamente para que os cidadãos possam resolver seus problemas de forma ágil, eficaz e simples.
  3. O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ainda padece de grave vício de redação, porque estabelece a contagem em dias úteis "para a prática de qualquer ato processual", o que pode levar essa forma de contagem de prazo às obrigações impostas por decisões judiciais, ao contrário do art. 219 do CPC que limita sua aplicação apenas aos prazos judiciais ou legais. Na prática, isso significa que determinações para religar energia/água, retirar o nome do consumidor de cadastro negativo, fornecer medicamento ou autorizar tratamento médico, dentre outras tantas, também poderão ser contadas em dias úteis, com inegáveis prejuízos às relações de consumo e a todos que procuram os Juizados Especiais para resolverem seus problemas com celeridade.

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