terça-feira, 6 de novembro de 2018

2ª Vara Criminal de Caxias realiza Acordo de Não Persecução Penal em audiência de custódia

Baseado nas audiências de Conciliação e Acordo de Não Persecução Penal, a 2ª Vara Criminal de Caxias realizou pela primeira vez no Estado do Maranhão uma audiência de custódia com duas pessoas presas pelo crime de uso de documento falso (art. 304, do Código Penal). Na audiência, o representante do Ministério Público, promotor Vicente Gildásio Leite Júnior, propôs Acordo de Não Persecução Penal, de prestação de serviços à comunidade, que foi aceito pelos acusados e pelo advogado. A sentença foi homologada pelo juiz Anderson Sobral, titular da 2a Vara de Caxias.

De acordo com o magistrado, desde o início do ano de 2018, após a publicação das Resoluções 181/2017 e 183/2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Caxias, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública e Subseção da OAB em Caxias, passaram a realizar Audiências de Conciliação e Homologação de Acordos de Não Persecução Penal. “O objetivo é reduzir os impactos criminógenos do encarceramento. Nesse primeiro caso aqui na comarca, o crime foi solucionado e teve uma resposta do Estado em apenas 48 (quarenta e oito) horas do seu cometimento”, disse o juiz.

Juiz Anderson Sobral,
titular da 2a Vara de Caxias
Previsto pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Acordo de Não Persecução Penal, é um ajuste realizado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por advogado, e que, cumprido, acarreta o arquivamento da investigação. Para ser concretizado o acordo, é necessário, entre outras condições, que o crime se caracterize como sendo de pouca gravidade; que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça; que o acusado confesse formal e detalhadamente a prática do delito, e que a pena mínima prevista para o delito seja inferior a quatro anos.

RESOLUÇÕES - Segundo as Resoluções 181/2017 e 183/2018, do CNMP, considerando a exigência de soluções alternativas no Processo Penal que proporcionem celeridade na resolução dos casos menos graves, priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves e minoração dos efeitos deletérios de uma sentença penal condenatória aos acusados em geral, que teriam mais uma chance de evitar uma condenação judicial, reduzindo os efeitos sociais prejudiciais da pena e desafogando os estabelecimentos prisionais, devendo a ação penal ser proposta nos crimes mais graves e com violência ou grave ameaça a pessoa.

Em crimes de menor monta, como por exemplo, uso de documento falso, como no caso de Caxias, furto simples, entre outros, cuja pena mínima não seja superior a 04 (quatro) anos, o promotor de Justiça poderá propor Acordo de Não Persecução Penal e, uma vez cumpridas as condições do acordo, haverá a promoção do arquivamento do inquérito. “A adoção das audiências de homologação de Acordos de Não Persecução Penal resultará na diminuição do encarceramento pelo cometimento de crimes de médio potencial ofensivo, reduzindo seus efeitos criminógenos, bem como desafogará a pauta de audiência para concentração de processos dos crimes mais graves”, finalizou o magistrado.

Fonte:
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma

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