Terceirização da Jurisdicionalidade:
Tribunal do Maranhão se propõe a ser protagonista nesse modelo inovador no Brasil, admitido pelo art. 190, do CPC.
Mais um espaço para o exercício profissional que o tratamento adequado de conflitos apresenta para melhorar da prestação do serviço para solução de demandas, respeitando a autônoma das partes e seu livre e esclarecido consentimento.
Fonte: Juiz Alexandre Abreu
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