O Projeto de Lei n. 11059/2018 pretende estabelecer por regra legal a pretensão resistida. O efeito prático do projeto, se aprovado, é que antes do ajuizamento do processo, o interessado deverá demonstrar que procurou a parte contrária, apresentou sua pretensão e obteve a resistência ao acolhimento.
É uma medida que, a meu ver, contribui para a desjudicialização e está em conformidade com o que o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE n. 631240 no sentido de que a falta de prévio requerimento administrativo acarreta a ausência de pretensão resistida e leva à extinção do processo por ausência de interesse de agir.
Desde 22 de setembro de 2017 o Tribunal de Justiça do Maranhão recomenda aos seus juízes que suspendam as ações por até 30 (trinta) dias para resolução em plataformas digitais Consumidor.gov do Ministério da Justiça e Mediação Digital do CNJ quando não evidente a resistência à pretensão.
Para conhecer o inteiro teor do projeto clique aqui.
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