A Diretoria do Fórum de Timon está recebendo currículos até o dia 18/05/2022 no e-mail diradm_timon@tjma.jus.br, para análise, visando a nomeação para o cargo em comissão Secretário de Diretoria de Fórum do Fórum de Timon.
As atribuições do cargo estão previstas na Resolução 44/2008-TJMA, e são as seguintes:
(...)
a)Ao Secretário de Diretoria de Fórum compete:
I - receber e controlar expedientes;
II - prestar informações às partes sobre serviços atinentes à Secretaria;
III - receber, guardar e distribuir às serventias oficializadas os selos postais encaminhados pelo Tribunal de Justiça para uso em processos de Assistência Judiciária;
IV - receber, guardar e distribuir às serventias o material de consumo fornecido pelo Tribunal de Justiça ou adquirido pela Diretoria do Fórum;
V - escriturar, em livro especial, a movimentação do material de consumo;
VI - controlar os estoques mínimos e máximos, sugerindo ao Diretor do Fórum a aquisição de material para reposição;
VII - elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
VIII - dirigir a tramitação de processos administrativos e correspondências encaminhadas ao Diretor do Fórum;
IX - proceder à busca de autos e documentos para informação às partes, quando solicitado;
X - expedir certidões e declarações administrativas;
XI - prestar assistência ao Diretor do Fórum no preparo de expedientes e despachos, quando solicitado;
XII - manter o arquivo dos processos, documentos, expedientes e atos relacionados à administração do Fórum;
XIII - registrar e publicar portarias, editais e informações;
XIV - dar ciência aos serventuários dos provimentos e circulares da Corregedoria Geral da Justiça, que lhes forem encaminhadas pelo Diretor do Fórum;
XV - elaborar e manter atualizado o cadastro individual dos servidores;
XVI - exercer outras atividades sob sua responsabilidade.
Os documentos exigidos dos pretendentes ao cargo são os seguintes:
1. Ficha cadastral (modelo fornecido pelo TJMA);
2. Cópia da cédula de identidade (RG);
3. Cópia do CPF;
4. Cópia do certificado de reservista (sexo masculino);
5. Cópia do título de eleitor;
6. Comprovante de residência;
7. Comprovante de conta no Banco do Brasil (caso possua);
8.Certificado de Curso Superior (art. 91, §3º, Lei Complementar nº 14 de 1991);
9. Certidão negativa da Justiça Federal;
10. Certidão negativa de Crimes Eleitorais – www.tse.jus.br;
11. Certidão negativa de Quitação Eleitoral – www.tse.jus.br;
12.Certidão negativa Criminal da Justiça Estadual de 1º Grau –www.tjma.jus.br;
13.Certidão negativa Cível da Justiça Estadual de 1º Grau – Secretaria de Distribuição do Fórum da comarca onde reside;
14. Certidão negativa da Justiça Militar para ambos os sexos (www.stm.jus.br);
15. Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – www.tcu.gov.br (Contas Julgadas Irregulares ou Inabilitados);
16. Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.ma.gov.br);
17. Certidão ou declaração negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);
18.Certidão ou declaração negativa dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão;
19.Declaração de bens e renda (modelo fornecido pelo TJMA) ou cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (bens e direitos);
20. Declaração de parentesco (modelo fornecido pelo TJMA);
21. Declaração de não-acumulação de cargo, emprego ou função públicos (modelo fornecido pelo TJMA);
22. Declaração de que residirá na comarca onde exercerá suas funções (na própria ficha cadastral);
23. Declaração de participação em treinamento sobre as ações relativas ao FERJ, emitida pela Diretoria do FERJ (art. 1º, §4º da Resolução-GP 312019);
24. Declaração de inexistência de pendencias de prestação de contas de selos de fiscalização, emitida pela Diretoria do FERJ (para indicação sem quebra de vínculo ou para quem já exerceu a função – art. 4º, da Resolução-GP-312019;
25. PIS/PASEP (ou declaração de que não possui);
26. Ofício de indicação eletronicamente assinado (digidoc), conforme o disposto no art. 1º da PORTARIA-TJ – 13482014; e
27. Foto 3x4.
Fonte: https://www.instagram.com/forum.de.timon/
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