No último sábado, 13 de maio, tive a oportunidade de ministrar a palestra “Prática Jurídica com uso do ChatGPT” na Unifacid Wyden, em evento que reuniu estudantes e profissionais do Direito interessados em compreender as novas possibilidades da inteligência artificial no sistema de justiça.
Durante a palestra, destaquei os principais aspectos da implantação da IA nos tribunais, com ênfase na Resolução 615, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece importantes diretrizes para o uso dessas tecnologias no Poder Judiciário brasileiro. A resolução classifica as soluções de IA em três níveis de risco, considerando o impacto que essas ferramentas podem ter sobre as garantias processuais e os direitos fundamentais dos cidadãos.
O risco baixo é característico de sistemas que realizam tarefas simples e automatizadas, como a análise de grandes volumes de dados e a organização de informações processuais, atividades que não afetam diretamente o resultado das decisões judiciais, mas que podem trazer maior eficiência ao trabalho forense.
Já as soluções classificadas como de risco alto envolvem tecnologias que influenciam diretamente decisões judiciais, afetando o exercício de direitos fundamentais. Essas ferramentas exigem maior rigor na implementação, controle e supervisão, dado o potencial impacto que podem causar ao devido processo legal e à imparcialidade das decisões.
Por fim, os sistemas considerados de risco excessivo apresentam ameaças inaceitáveis aos princípios fundamentais do processo, à privacidade e à autonomia das decisões judiciais, sendo, por isso, proibidos ou severamente restringidos. Esse nível de risco reflete uma preocupação com a preservação da dignidade humana e a manutenção do caráter humano das decisões judiciais.
Além disso, compartilhei noções iniciais sobre engenharia de prompt, fundamental para maximizar a eficiência dessas ferramentas em contextos jurídicos, permitindo que as respostas geradas pela IA sejam mais precisas e adequadas às necessidades dos profissionais do Direito.
Agradeço a todos os presentes que participaram ativamente do debate, contribuindo para o enriquecimento do conhecimento e para a construção de um futuro jurídico mais tecnológico e eficiente.
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