sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Encerramento do curso de formação de conciliadores e mediadores em Timon/MA

Encerramento do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores

Na tarde hoje participamos do encerramento do curso de FORMAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES, promovido pela ESMAM – Escola Superior de Magistratura do Maranhão em parceria com o 1º CEJUSC/TIMON e FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS, que ocorreu na sala de casamento do Fórum "Amarantino Ribeiro Gonçalves", em Timon/MA. 

Como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Resolução de Conflito e Cidadania de Timon/MA, na oportunidade proferimos palestra sobre o funcionamento do CEJUSC, bem como sua política pública de implantação. Participaram do curso, servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, alunos e Professores da Faculdade Maranhense São José dos Cocais.

Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA julga 145 recursos em uma sessão

Juízes Josemilton Barros, Rogério Monteles, João Neto e
 Antônio Velozo em sessão na TRCC de Caxias/MA
Ontem (20/10/2016) a Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA reuniu-se em sessão para julgar 145 recursos oriundos do Sistema dos Juizados Especiais (Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizado Especial da Fazenda Pública) das comarcas que integram sua área de abrangência.

A sessão foi presidida pelo Dr. Manoel Velôzo e deve como vogais os juízes João Pereira Neto e Rogério Monteles. Na referida sessão, houve a necessidade da convocação do suplente, Dr. Josemilton Barros, que proferiu o voto de desempate em alguns recursos que estavam pendentes de resolução devido impedimentos dos membros ou divergência dos entendimentos, provocando o empate.

A sessão teve início às 14h e terminou por volta das 20:30h.

Juízes Josemilton Barros, João Pereira Neto, Antônio Velôzo e Rogério Monteles.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Homenagem ao professor!



Ontem (13/10/2016) recebi uma significativa homenagem pela passagem do Dia do Professor.

A iniciativa foi dos alunos do 6º bloco "B" período noite do Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau em Teresina/PI.

Obrigado a todos!

Desejo sucesso sempre!


Turma 6º Bloco B - Direito - Maurício de Nassau

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Reunião sobre os detalhes da Semana Nacional de Conciliação do ano de 2016

Na manhã de hoje (13/10/2016) no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon ocorreu uma reunião com representantes da empresa Águas de Timon - Sra. Naara Celestino da Silva, do Departamento Jurídico e Dra. Carolina Macedo, Advogada da empresa - a fim de conhecerem os detalhes da Semana Nacional de Conciliação do ano de 2016, que ocorrerá de 21 a 25 de novembro de 2016, como parte da estratégia nacional de solução adequadas do conflitos, conforme a Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Consumidor é indenizado por cobrança vexatória


Fórum de Timon
No Processo 0800269-26.2016.8.10.0152 que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA o consumidor ajuizou uma ação alegando que foi abordado em seu local de trabalho por um cobrador de uma empresa ré que de maneira abusiva, indevida e constrangedora lhe cobrou uma dívida que não lhe pertencia. Alega ainda que o fato foi presenciado por diversos colegas de trabalho e clientes da loja onde o requerente trabalha há 4 anos, em particular pelo cliente que o requerente atendia no momento da abordagem.


A empresa em sua defesa admite que seu funcionário foi até o local de trabalho do autor efetuar a cobrança em questão, mas nega a abordagem vexatória, sustentando que não houve ofensa à honra do consumidor, inexistindo, portanto, a presença dos requisitos ensejadores do dano moral.
 
Todavia ficou reconhecido na Sentença a responsabilidade conclui-se que se o demandante não possuía nenhum débito com a empresa requerida, sequer poderia ter sido alvo de cobrança, quanto mais de forma vexatória, causando transtornos dentro do seu local de trabalho, vez que se tratam de condutas completamente repudiadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A empresa foi condenada a indenizar o consumidor no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias a contar da intimação dos advogados das partes.
 
Além disso, a Sentença determina o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da conduta da empresa já que o Código de Defesa do Consumidor considera crime a cobrança vexatória. 

O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, assim dispõe:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

        Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Clique aqui para consulta pública do processo.

Clique aqui para o inteiro teor da Sentença.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA divulga a Portaria da ordem cronológica

Secretaria do Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA divulga a Portaria da ordem cronológica de processos aptos julgamento do mês de outubro/2016.

Para ter acesso ao inteiro teor da Portaria, clique aqui.