quinta-feira, 23 de junho de 2016

Oi não poderá ser acionada ou executada na Justiça pelos próximos 180 dias

O pedido de recuperação judicial da Oi ainda não foi aprovado, mas já está decidido que a empresa não poderá ser acionada ou executada na Justiça pelos próximos 180 dias. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A Oi também está dispensada de apresentar certidões negativas, incluindo comprovantes de ausência de débitos referentes às receitas administradas pela Anatel e de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial. Na decisão, Viana destacou que o entendimento considerou o quesito da proporcionalidade, instituído pela Constituição.

“Observar-se-á o princípio da proporcionalidade, para então mitigar a aplicação do art. 52, II da LRF, a fim de que seja obstada a necessidade da apresentação da CND. Aplica-se, o binômio meio-fim”, disse o juiz. Segundo ele, a medida é adequada porque tenta garantir acesso aos meios para recuperação judicial, mantendo, assim, os contratos já firmados com o poder público, e permite a formalização de novos acordos.

O juiz destaca que sem a medida não há outra forma de o Grupo Oi manter seus contratos de concessão com o poder público. Disse ainda que a blindagem dada à Oi atende ao interesse comum geral por manter o emprego e a renda. “Não se pretende com isso buscar a qualquer custo a recuperação das empresas. Pelo contrário, deve o julgador estar atento ao que lhe é apresentado e, com base nos documentos consignados, sopesar a viabilidade ou não da continuidade da sociedade empresária, que busca socorro à luz da nova lei.”

Com 70 milhões de clientes, a Oi é a maior prestadora de serviços de telefonia fixa do Brasil, tem 47,8 milhões clientes de telefonia móvel (dados de março de 2016); 8,7 milhões de acessos à internet banda larga; 1,2 milhões de assinaturas de TV e 2 milhões de pontos de Wi-Fi. O grupo também emprega 138 mil pessoas, 37 mil apenas no Rio de Janeiro. No pedido liminar, a empresa destacou que qualquer sanção aplicada contra ela pode resultar em interrupção de seus serviços, o que teria “efeitos catastróficos” devido ramo estratégico da economia em que atua.

A Oi também justifica a necessidade da liminar alegando que o pedido de recuperação judicial poderá afetar os contratos vigentes, pois muitos têm cláusulas de quebra em caso de eventual reestruturação de dívidas frente à Justiça. De acordo com a empresa, a abertura do processo de provocará reações dos seus credores e parceiros que podem inviabilizar o pedido e diminuir os ativos do grupo.

Para Viana, os argumentos são consistentes, ainda mais porque os serviços contratados pelo poder público já foram prestados. Explicou ainda que como o caso analisado não trata de novos contratos, mas sim de receber pelo que já foi feito, a apresentação de certidões negativas não é algo tão necessário. “Parece ser inexigível, pelo menos por enquanto, qualquer demonstração de regularidade fiscal para as empresas em recuperação judicial, seja para continuar no exercício de sua atividade (já dispensado pela norma), seja para contratar ou continuar executando contrato com o poder público.”

“Malgrado o descumprimento da cláusula de regularidade fiscal possa até ensejar, eventualmente e se for o caso, a rescisão do contrato, não poderá haver a retenção de pagamento dos valores devidos em razão de serviços já prestados. Isso porque nem o artigo 87 da Lei 8.666/1993 nem o item 7.3. do Decreto 2.745/1998, preveem a retenção do pagamento pelo serviços prestados como sanção pelo alegado defeito comportamental”, complementou.

Viana argumentou que as permissões concedidas à Oi são embasadas no fato de a crise anunciada ser econômica, podendo ser resolvida com a execução das soluções que serão apresentadas no plano de recuperação e com a continuidade na prestação dos serviços oferecidos pelo grupo de telecomunicação.

“Considero que a medida é perfeitamente possível de ser conferida em sede de recuperação judicial, a partir do momento em que não se trata de isenção ou moratória fiscal — matéria não afeta ao juízo da recuperação, mas sim, tutela de direito com fulcro nos princípios acima elencados, a possibilitar de maneira plena e absoluta a efetivação do procedimento de recuperação judicial prevista no ordenamento jurídico pátrio.”

Clique aqui para ler a decisão liminar.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Banco é condenado por demora no atendimento

Nos autos do Processo n.º  0801247-37.2015.8.10.0152, o Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma consumidora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ter esperado mais de cinco horas para ser atendida na agência bancária.

A Sentença considerou que a conduta do banco violou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que afirma ser responsabilidade objetiva do fornecedor a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

O prazo para as partes apresentarem recurso da Sentença é de 10 (dez) dias.

Clique aqui para a consulta pública do processo.

Segue a Sentença:




TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
 
JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DE TIMON 
Rua Elizete de Oliveira Farias, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-230

Número Processo 0801247-37.2015.8.10.0152

DEMANDANTE: ERIKA KIOLA SILVA DOS SANTOS

DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA






SENTENÇA




Vistos etc.

   

Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.

O pedido formulado pela parte autora consiste em indenização por danos morais, no importe de R$ 15.760,00 (quinze mil, setecentos e sessenta reais), pelos transtornos decorrentes da demora no atendimento em agência do banco demandado, permanecendo na fila por mais de cinco horas, em desacordo com a Lei Estadual nº 7.806/2002.

A instituição não pode eximir-se de prestar um serviço de qualidade ao argumento de que o cliente pode procurar outros locais para atendimento.

É incontroverso na lide que houve a falha no serviço, uma vez que a autora demonstra pelos documentos que juntou com a inicial que no dia 31/08/2015 ingressou no estabelecimento do reclamado às 11h08min e foi atendida somente às 17h43min (id 1130647 - Pág. 3)

A esse respeito dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que ‘o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’.

No caso dos autos, a Lei Estadual 7806/2002 informa que o atendimento bancário ao consumidor não pode superar 30 (trinta) minutos e, no caso, a autora superou tal limite, em que pese tenha a seu dispor outras formas de obter o serviço, não pode ser impedida de utilizar o caixa físico do banco reclamado, sob pena de tornar a lei em referência inócua e implicar na falha de prestação de serviço sem qualquer responsabilidade.

A instituição não pode se eximir de prestar um serviço de qualidade ao argumento de que o cliente pode procurar outros locais para atendimento.

Dispõe o art. 927 do Código Civil:



Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.



No caso dos autos, a demora em resolver o compromisso bancário do autor supera os meros aborrecimentos, ensejando a aplicação dos danos morais, porquanto ofende a razoabilidade ter que se esperar mais do que o permitido em lei (lei estadual em referência) para se obter o serviço desejado.

Quanto aos danos morais, bastando a prova do fato e do nexo causal o que e o chamado dano IN RE IPSA, ou seja, não depende de demonstração do dano uma vez que isso é presumido. No caso dos autos está comprovada a demora no atendimento bancário do autor e que tal demora decorreu da relação de consumo do qual o reclamado é fornecedor. Nestes termos, a indenização pela lesão sofrida a bem imaterial deve ser deferida.

Quanto ao valor da indenização, devem ser analisados os critérios para se chegar ao valor devido dentre eles a função reparatória dos danos morais, a função pedagógica da indenização, o porte financeiro de quem vai suportar a indenização, dentre outros. Nesse particular, a demora em atender seus consumidores demonstra a falta de respeito com os mesmos, sejam seus clientes ou não, a indenização ser em valor a cumprir a função pedagógica da indenização. Até pelo valor fixado para a multa administrativa (R$ 200,00) para cada reclamação, conforme Lei Estadual n.º 7.806/2002, entendo que o valor correspondente a dez vezes à referida multa, R$ 2.000,00 (dois mil reais) seja adequado para atender ao que determina o Art. 5º inciso X da Constituição da Republica bem como ao Art. 6º inciso VI da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que determina a reparabilidade do dano bem como que no caso do consumidor que essa reparação seja efetiva.

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.

O valor da indenização será corrigido com juros e correção monetária. Os juros aplicáveis ao caso serão de 1,0% (um por cento) ao mês. A correção monetária será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão. O termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária é a contar da presente data, no caso dos danos morais. Cabe ao interessado efetuar a atualização, utilizando a ferramenta do Portal do Poder Judiciário do Maranhão disponível no link: http://www.tjma.jus.br/início/atualização_monetária.

Independentemente do transito em julgado, oficie-se ao Ministério Publico do Estado do Maranhão e ao PROCON Municipal de Timon, a fim de tome conhecimento em decorrência de eventual pratica abusiva praticada pelo referido fornecedor bem como no eventual descumprimento em outros casos da Lei Estadual n.º 7.806/2002.

Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo recurso. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.




                        Timon/MA, 22 de junho de 2016








ROGÉRIO MONTELES DA COSTA

Juiz de Direito


Assinado eletronicamente por: ROGERIO MONTELES DA COSTA
https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 2929547
16062211523158700000002860487

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Com investimento em mediação, Light reduz litígios pela metade

Matéria publicada na Revista Consultor Jurídico

As empresas ainda têm um longo caminho a percorrer para consolidar a mediação como principal meio de solucionar conflitos com seus consumidores, segundo a diretora jurídica para América Latina da Ericsson do Brasil, Carolina Azevedo. No entanto, algumas companhias já têm colhido bons frutos de seus investimentos na área.

Ilan Swartzaman, do departamento jurídico da distribuidora de energia elétrica Light, afirmou as empresas também pode agir para mudar esse cenário de desconfiança. Ele destacou o investimento que a empresa vem fazendo na área desde 2010, quando foi criado um setor com advogados e assistentes sociais para mediar os conflitos com clientes e a população em geral, tão logo eles surjam. “Quando passamos a usar a mediação, reduzimos os litígios pela metade”, afirmou.

O relato foi dado como exemplo em congresso promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, nesta sexta-feira (6/5), na sede Federação das Indústrias do Rio de Janeiro. No evento, representantes de departamentos jurídicos de grandes empresas relataram como a cultura do litígio vem sendo substituída pela do consenso no mundo empresarial.

O desembargador Cesar Cury, que coordena o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, destacou que a corte tem incentivado cada vez mais a conciliação e a mediação. Ele citou os investimentos feitos nessa área.

De acordo com o desembargador, o TJ-RJ conta atualmente com 28 centros de mediação e conciliação para solucionar conflitos — tanto os judicializados como aqueles que ainda não chegaram à Justiça. O tribunal também tem estimulado a criação de centros de mediação em comunidades.
Cury citou como exemplo o recém-instalado centro de mediação na Rocinha, que em um único dia registrou 400 atendimentos. “E vamos além: estamos firmando convênios com clubes e entidades, como a OAB e faculdades, por meio do qual oferecemos a capacitação aos profissionais indicados por essas entidades, orientamos e estimulamos o exercício da mediação”, destacou. 

Regra nova


No Brasil, apesar de a mediação ser estimulada há alguns anos pelo Poder Judiciário, essa forma e solução de controvérsias entre particulares e também pelo poder público só foi regulamentada em junho do ano passado, com a edição da Lei 13.140. A norma, contudo, entrou em vigor apenas no fim de 2015.


Na avaliação de Carolina Azevedo, a mediação e a conciliação ganharam espaço justamente por causa da dificuldade do Poder Judiciário em dar respostas aos conflitos da sociedade em tempo razoável. No entanto, a maior parte da população ainda vê essa alternativa com certa descrença.
“Embora as pessoas estejam convencidas de que a mediação é a melhor saída, ainda há uma resistência. Muitas vezes, os clientes preferem deixar passar mais tempo até uma negociação. Espero que nós, como advogados, possamos contribuir para mudar isso”, destacou a especialista.

Na opinião de Gabriela Assmar, ouvidora do Icatu Seguros, alguns fatores contribuem para que a mediação não seja vista como a primeira opção. Uma delas pode decorrer de tentativas frustradas de diálogos. “Muitos nem tentam um resultado conosco. Porque tiveram uma experiência ruim com outra empresa, acham que não vamos querer ajudá-los e partem direito para o litigo”, explicou.
Segundo Gabriela, a controvérsia também pode acabar no Judiciário por que a parte acredita que a decisão judicial pode lhe ser mais vantajosa. “Geralmente é melhor começar [a mediação] no início do processo porque o conflito não se aprofundou e as pessoas podem não ter tanto interesse nele. Mas muitas pessoas precisam de um choque de realidade e um amadurecimento que só vem no decorrer do processo. Isso porque, às vezes, na fase inicial, as pessoas pensam que vão ganhar e não fazem o acordo. Mas no decorrer [da ação], as partes começam a pensar em um acordo e pedem a mediação”, ressaltou.

domingo, 5 de junho de 2016

Microsoft lança o aplicativo "Assédio Zero"



Em parceria com o Instituto Eldorado, a Microsoft desenvolveu o aplicativo "Assédio Zero", que permite às mulheres indicarem lugares com maior índice de assédio e relatos de violência. De acordo com a Microsoft, o objetivo do app é contribuir no combate à violência contra a mulher. Ainda segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, uma mulher é estuprada a cada 11 minutos.

O "Assédio Zero" vai funcionar com um marcador com o qual é possível selecionar o tipo de agressão, verbal ou física, e localizar a região onde o ato ocorreu. Os dados ficam armazenados na plataforma de nuvem da Microsoft, permitindo que outras usuárias identifiquem as áreas os pontos com maiores índices de violência. O app permite também mensagens e alertas em tempo real, o que pode ser útil para ações de segurança.

O aplicativo está disponível para a plataforma Android e em breve também estará disponível para iOS e Windows Phone. Em maio, a Microsoft já tinha lançado o ‘Espaço Livre’ aplicativo semelhante que traça um ‘mapa da homofobia’ a partir de denúncias de agressões à comunidade LGBT.

A Microsoft acredita que com atitudes assim mostra que a tecnologia pode contribuir para a construção de uma sociedade melhor e mais igualitária. A empresa também está promovendo uma iniciativa com a ONU Mulheres, com a assinatura do documento ‘Princípios de Empoderamento para Mulheres’, que visa orientar as empresas com práticas de equidade de gênero e empoderamento feminino.

Como objetivo principal o programa em parceria com a ONU Mulheres visa a igualdade nas oportunidades de trabalho. Hoje, 50% dos estagiários e 30% dos cargos de liderança na Microsoft Brasil são ocupados por mulheres. Paula Bellizia, presidente da Microsoft, afirma que esse é um passo importante para fortalecer a valorização da mulher no mercado de trabalho e que a diversidade gera inovação e deve estar presente nos planos de negócios da empresa.

Princípios de Empoderamento das Mulheres contidos no acordo feito com a ONU Mulheres são:

Estabelecer uma liderança corporativa de alto nível para a igualdade entre gêneros.Tratar todos os homens e mulheres de forma justa no trabalho - respeitar e apoiar os direitos humanos e a não discriminação.Assegurar a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os trabalhadores e trabalhadoras.Promover a educação, a formação e o desenvolvimento profissional para as mulheres.Implementar o desenvolvimento empresarial e as práticas da cadeia de abastecimento e de marketing que empoderem as mulheres.Promover a igualdade através de iniciativas comunitárias e de defesa.Medir e publicar relatórios dos progressos para alcançar a igualdade entre gêneros.

Fonte: Olhar Digital

sexta-feira, 3 de junho de 2016

REALIZADA REUNIÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TJ-MA COM OS MAGISTRADOS DA COMARCA DE TIMON





Foi realizada na tarde do dia 1°.06.2016 reunião dos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL do TJ-MA com os magistrados da Comarca de Timon, na Sala de Casamentos do Fórum.

Os membros da comissão Des. Raimundo Barros (presidente), Dr. Júlio Prazeres (juiz auxiliar da presidência TJMA), Dr. José Américo Abreu (juiz auxiliar da CGJMA), Major Alexandre Magno (Diretor de Segurança Institucional TJMA) e Major Alysson Diniz (Chefe do Gabinete Militar TJMA), reuniram-se com os magistrados Francisco Soares Jr (Diretor do Fórum em exercício), Paulo Brasil, Simeão Pereira, Elismar Marques e Rogério Monteles, todos da Comarca de Timon, sendo registrada também a presença dos desembargadores José Bernardo e Jamil Gedeon Neto, do Dr. Assis Filho, Diretor da Subseção da OAB-MA em Timon e da servidora Leonice Barros, representante do SINDJUS em Timon.

Foram discutidos temas relativos à segurança institucional na Comarca de Timon, como a regulamentação do acesso ao Fórum, os protocolos adotados para garantir a segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados, as audiências de custódia, dentre outros.

Fonte: www.fb.com/forumdetimon

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Reunião sobre o CEJUSC



Realizamos ontem (01.06.2016) uma reunião com a Defensoria Pública e a OAB, Subseção de Timon, para esclarecimentos sobre o funcionamento do 1° CEJUSC de Timon.