sexta-feira, 29 de abril de 2016

Oficina profissionalizante da Faculdade Maurício de Nassau II



Hoje os alunos do 10° período do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau em Teresina tiveram palestra sobre a atuação e o funcionamento da OAB.

A convidada da noite foi a Dra Mayara Vieira da Silva que é coordenadora jurídica da OAB Piauí que explicou sobre os dilemas do jovem advogado e a atuação da Ordem em defesa das prerrogativas.





Proibição da revista íntima de mulheres no local de trabalho



Sancionada a Lei n. 13.271/2016, que proíbe revista íntima de mulheres no local de trabalho. A proibição tem como pena multa de R$ 20 mil. Confira: http://bit.ly/1NxbWji.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de uma mulher de lado sem blusa, com uma mão tapando o seio e a outra na testa.
Descrição da ilustração: As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Fonte: www.fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias



Na sessão do dia 28 de abril de 2016 a Turma Recursal Cível e Criminal contou com a participação da Dra Gisele Ribeiro Rondon, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó e membro suplente da turma recursal de Caxias.

A Dra Gisele Ribeiro Rondon foi convocada para a sessão a fim de julgar recursos em voto de desempate ou por impedimento legal de membro titular.

Também participaram da sessão os membros titulares, juiz Manoel Velozo (presidente), titular da 4a Vara Cível de Caxias, juiz João Pereira Neto, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias e juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.

Oficina profissionalizante da Faculdade Maurício de Nassau



Hoje tivemos uma aula diferente na turma de Direito Constitucional II da Faculdade Maurício de Nassau, em Teresina.

Uma palestra do que é "ser juiz no Século XXI" proferida pelo Dr Francisco Soares Reis Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão e mestrando em ciência política pela UFPI.

A iniciativa faz parte da Semana de oficinas profissionalizantes da Faculdade Maurício de Nassau em Teresina.



quarta-feira, 27 de abril de 2016

Palestra sobre o Núcleo Mediação Comunitária do Bairro Novo Tempo em Timon



Na tarde de hoje, atendendo a um convite do Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Eduardo Borges, que responde pela 2a Promotoria de Justiça de Timon, fizemos uma palestra para a Associação dos Moradores do Bairro Novo Tempo, explicando sobre o funcionamento do Núcleo de Mediação Comunitária a ser instalado no referido bairro.

Conversamos também sobre a mediação, os seus princípios gerais e sobre a mudança de paradigma do Sistema de Justiça para a resolução de conflitos.

Os núcleos de mediação comunitária são uma inciativa do Ministério Público do Estado do Maranhão e usam a mediação como forma de resolução dos conflitos.

Seu funcionamento está regulamentado na Resolução n. 28/2015 - CPMP.

O bairro Novo Tempo será o primeiro a receber um núcleo na cidade de Timon.



terça-feira, 26 de abril de 2016

Palestra sobre o 1° CEJUSC de Timon



Na tarde de hoje, a convite da professora Heloísa Hommerding, que leciona a disciplina mediação e conciliação na Faculdade Maurício de Nassau, em Teresina, fizemos uma exposição sobre o funcionamento do 1° CEJUSC de Timon, o processo de recrutamento e algumas das diretrizes que os mediadores recebem para o sucesso da mediação. Os alunos da disciplina demonstraram bastante interesse pelo assunto.

É sempre muito bom falar sobre a solução pacífica dos conflitos!



Sete em cada dez leis analisadas pelo STF são inconstitucionais

Artigo de Robson Pereira (Consultor Jurídico):

O Supremo Tribunal Federal manteve em 2015 o esforço para purgar o arcabouço legal brasileiro, confirmando ou excluindo leis contestadas em ações diretas de inconstitucionalidade. Ao longo do ano, julgou 69 ADIs, das quais 49 foram consideradas procedentes (71%). Significa que em cada dez leis submetidas ao crivo definitivo do STF sete foram editadas de forma contrária à Constituição Federal. Outras quatro ações foram levadas ao Plenário, mas não foram julgadas por perda do objeto (a lei questionada foi revogada após a impugnação) ou por ilegitimidade da parte autora. Das ações analisadas no mérito, 17 foram protocoladas ainda nos anos 1990. Outras 13 foram encaminhadas ao Supremo entre os anos 2000 e 2005.

Controle de Constitucionalidade – ADIs julgadas em 2015
AçõesQuantidadePorcentagem
Analisadas69100%
Procedentes4971%
Improcedentes2029%

Fonte: STF
Entre 1989 e o final de 2015, um total de 1.621 ações diretas foram submetidas ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF. Desde que assumiu a presidência do tribunal, em agosto de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu como uma de suas prioridades o julgamento definitivo do mérito de todas as ações diretas de inconstitucionalidade com liminares concedidas pelo Supremo. Das 68 normas julgadas em 2015, 48 delas foram editadas há mais de 15 anos.
Santa Catarina foi a unidade da Federação com o maior número de leis consideradas inconstitucionais. Das seis promulgadas pelo estado e questionadas no Supremo, cinco estavam em desacordo com a Constituição. O Rio Grande do Sul teve seis leis impugnadas, quatro delas declaradas inconstitucionais. Quase a metade das ADIs julgadas em 2015 tiveram como alvo as Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal: das 31 leis produzidas e submetidas ao controle de constitucionalidade, 26 (84%) foram derrubadas no todo ou em parte – quase sempre por vício de iniciativa, casos em que os temas tratados na lei são de competência exclusiva do Executivo estadual ou federal. Os tribunais de Justiça também foram parte em quatro ações levadas ao Supremo, duas delas relativas a resoluções consideradas inconstitucionais.
Ranking de inconstitucionalidade
Entes InconstitucionaisConstitucionaisContestadas
União7*714
RS437
SC616
SP426
RJ224
ES224
DF314
PR303
MT213
GO202
MA202
RN202
RO202
AP202
AM101
BA101
MG101
PA202
PE101
RR101
SE011
Total492069
*Inclui três liminares deferidas. Fonte: STF
Os governadores lideram com folga o ranking de contestações, com 29 ações diretas de inconstitucionalidade impetradas no Supremo, das quais 22 (76%) foram consideradas procedentes, seguidos pelo Ministério Público, autor de dez ADIs, oito delas procedentes, e pelos partidos políticos, com nove ações ajuizadas, quatro pela procedência. A melhor taxa de sucesso (87,5%), no entanto, ficou com a OAB Federal, com sete entre as oito ações protocoladas sendo consideradas procedentes pelo Supremo.
Quem propôs a ação
Proponente
Ações ajuizadasProcedentesTaxa de Sucesso
Governadores292276%
Procuradoria-Geral da República10880%
Partidos9444%
Conselho Federal da OAB8787,5%
Confederações patronais6467%
Associações de classe6350%
Assembleias legislativas11100%
Fonte: STF
Entre os casos que mais repercutiram ao longo de 2015, está a ADI 4.815, pela qual a Associação Nacional de Editores de Livros contestou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias, prevista nos artigos 20 e 21 do Código Civil. Há pelo menos 10 anos, com fundamento nos dois artigos, autores de livros e filmes sobre figuras marcantes no cenários esportivo e cultural, além de personagens da história recente do país, foram levados ao tribunais pelos próprios biografados ou por seus herdeiros.
Ao entendimento de que a Constituição proíbe qualquer censura e que a liberdade, constitucionalmente garantida, não pode ser anulada por norma de hierarquia inferior, no caso a lei civil, o Supremo decidiu, por unanimidade, julgar procedente a ADI, para dar a ambos os artigos do Código Civil interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, no sentido de declarar “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.
Em outro julgamento que também recebeu destaque no meios de comunicação, o Supremo colocou ponto final nas discussões sobre as audiências de custódia. Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil arguiu a inconstitucionalidade de uma resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo que, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça, obriga a autoridade policial a providenciar a apresentação da pessoa detida ao juiz competente até 24 horas após a prisão. Para a Adepol, a regra, por ter natureza jurídica de norma processual, dependeria da edição de lei federal, estando, assim, fora da competência normativa do tribunal paulista. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a representação, ao declarar a legalidade das audiências de apresentação não apenas pelo TJ-SP, “mas por todos os tribunais do país”.
Unânime também foi a decisão do plenário do STF pela improcedência da ADI proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra o artigo 3º de emenda constitucional, aprovada em setembro de 2003 pelo Congresso Nacional, que autorizou aos municípios a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor venal dos imóveis e da localização e do uso da propriedade urbana. Para o Supremo inexiste incompatibilidade entre a técnica da progressividade e o caráter real do IPTU, “uma vez que a progressividade constitui forma de consagração dos princípios da justiça fiscal e da isonomia tributária”.
Entre as ações diretas de inconstitucionalidade julgadas em 2015, dez tinham como fundamento principal a suposta burla ao artigo 37 da Constituição, que impõe a necessidade de aprovação prévia em concurso público para todo e qualquer ocupante de cargo público. Apesar da clareza do texto constitucional, a imaginação legislativa não tem limites, com o emprego das mais variadas formas de tentar contornar a exigência constitucional, como destacou o ministro Teori Zavascki no julgamento da ADI 3.415, proposta pelo Ministério Público contra duas leis editadas pelo governo do Amazonas em um intervalo de cinco meses. A primeira (Lei 2875/04) equiparou os titulares dos cargos de Delegado de Polícia Civil e de Comissário de Polícia Civil, enquanto a segunda (Lei 2.917/04) transformou 124 cargos de comissário de polícia em cargos de delegado de polícia.
“Tanto a inusitada transformação do cargo de comissário em delegado de polícia, como a extinção de outros 124 cargos da classe inicial da carreira de delegado de polícia representaram um franco atentado ao instituto do concurso público, razão pela qual deve a Lei 2.917/04 ser declarada inconstitucional na sua totalidade”, concluiu Teori Zavascki, relator da ADI. Para o ministro, a forma pela qual foi conduzido “o rearranjo administrativo revela que houve, de fato, burla ao postulado do concurso público, mediante o favorecimento de agentes públicos alçados por via legislativa a cargo de maior responsabilidade do que aquele para o qual foram eles aprovados em concurso”. Com relação à Lei 2.875/04, o Supremo determinou que fosse excluído do texto a expressão “Comissário de Polícia”.
Outra tentativa “engenhosa” de burlar a exigência de concurso público foi exposta na ADI 3.926, proposta pelo governo de Santa Catarina contra a Assembleia Legislativa, que incluiu, em projeto encaminhado pelo Executivo, uma emenda aditiva, “sem qualquer pertinência com a proposição inicial”. A emenda aditiva, incluída durante tramitação de projeto de lei complementar, que visava à criação de funções comissionadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia, acabou por impor ao governo catarinense o reenquadramento de quase uma centena de servidores lotados no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina no cargo de procurador jurídico. “Não se tratou de simples emenda, mas de inclusão de matéria estranha à proposição inicial”, entendeu o ministro Marco Aurélio, relator da ADI, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 376, de 25 de abril de 2007.
Decisão semelhante contra o artifício, que ficou conhecido como “contrabando legislativo” ou “jabuti”, foi tomada pelo Supremo no julgamento da ADI 5.127. A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que questionou alterações feitas pela Câmara dos Deputados em uma medida provisória, convertida depois na Lei 12.249/2010, que resultaram na extinção da profissão de técnico em contabilidade. A MP encaminhada pelo governo federal tratava de temas diversos, sem relação com a profissão de contador. O Plenário julgou improcedente a ação, mantendo a validade da lei em razão do princípio da segurança jurídica, mas comunicou ao Congresso que a prática é incompatível com a Constituição.
Em outro caso também exemplar, o Plenário do Supremo derrubou a Lei 17.882, de 27 de dezembro de 2012, do estado de Goiás, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, uma classe de policiais temporários, cujos integrantes, todos desligados do Exército após o período de serviço militar obrigatório, passaram a exercer funções de natureza policial militar. Ajuizada pelo Ministério Público, a ADI 5.163 tinha como alvo tanto o governador de Goiás como a Assembleia Legislativa, que, supostamente atuaram em conjunto, sob o argumento de que se tratava de uma contratação temporária e com justificativa no altos índices de criminalidade no estado.
“A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conquanto instituições públicas, pressupõem o ingresso na carreira por meio de concurso público, ressalvadas as funções administrativas para trabalhos voluntários (Lei 10.029/2000), restando inconstitucional qualquer outra forma divergente de provimento”, entendeu o ministro Luiz Fux, relator da ADI. Para ele, à luz do entendimento já consagrado pelo Supremo, em sede de Repercussão Geral, a contratação temporária reclama requisitos para sua validade, entre os quais a necessidade de casos excepcionais estarem previstos em lei. “No caso sub examine, não há qualquer evidência de necessidade provisória que legitime a contratação de policiais temporários para o munus da segurança pública”, destacou o relator.
Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia disse que “a lei criou um filhote, um serviço voluntário, que de voluntário não tem nada, já que seus integrantes foram recrutados e são pagos pelo Estado, entregando-se a eles armas, para quem cumpram atribuição que é a própria função do policial, sem concurso público”. Em março, por ocasião do julgamento que reconheceu a inconstitucionalidade da lei goiana, cerca de 2.500 “voluntários” já haviam sido contratados. Para evitar um problema ainda maior, o Plenário decidiu que a ilegalidade da lei passaria a valer a partir de novembro, prazo final de validade para um concurso público em andamento, com 1.460 aprovados para ingresso nos quadros da Polícia Militar, mas que ainda não haviam sido convocados.
Também foram declaradas inconstitucionais três leis que criavam pensões especiais para ex-governador no valor equivalente à remuneração de desembargadores na ativa (ADI 4.552/DF), para policial militar do sexo feminino (ADO 28/SP) e até mesmo para a família de vítimas de todos os crimes hediondos ocorridos em Brasília desde 21 de abril de 1960, quando foi inaugurada a Capital Federal (ADI 1358/DF). Neste último caso, a lei que criou o benefício vigorou entre 13 de setembro de 1995, quando foi editada, e 7 de dezembro do mesmo ano, quando teve seus efeitos suspensos por uma liminar, confirmada no mérito pelo Supremo em julgamento de fevereiro de 2015.
Contra quem foi proposta a ação
Agente passivoAções ajuizadasProcedentes
Assembleias legislativas3126
Governadores e assembleias (juntos)2014
Presidente e Congresso (juntos)52
Tribunais de Justiça42
Presidente da República21
Congresso Nacional42
Confaz11
Governadores21
Fonte: STF
De que tratam as leis impugnadas
Remuneração de servidor público12
Nomeação de servidor sem concurso público10
Convênios, contratações e atos do governador9
Tributos, tarifas, taxas e emolumentos7
Pensão especial3
Execução financeira do orçamento estadual2
Criação ou extinção de órgãos da administração2
Adoção de programas sociais2
Restrição ao comércio de produtos agrícolas2
Outros20
Fonte: STF
As ADIS mais antigas julgadas em 2015
ADIEntradaJulgamentoDecisão
2325/4/19905/8/2015Improcedente
2535/4/199028/5/2015Improcedente
40216/11/19907/10/2015Procedente
44319/2/199118/06/2015Procedente
52429/05/199120/5/2015Procedente em parte
82117/12/19922/09/2015Procedente
76312/8/199225/11/2015Improcedente
1.04614/3/199418/12/2015Procedente
1.0777/6/19942/9/2015Procedente
1.14818/10/19942/9/2015Improcedente
Fonte: STF

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Governo do Maranhão abre nove processos seletivos em 18 cidades


Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), abriu nove processos seletivos simplificados, na modalidade cadastro reserva, para cargos no sistema prisional do Maranhão.

Os seletivos serão aplicados em 18 cidades maranhenses: Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Davinópolis, Imperatriz, Itapecuru, Pedreiras, Pinheiro, Porto Franco, Rosário, Santa Inês, São Luís, Timon, e Viana.
Agente Penitenciário Masculino, Auxiliar de Segurança Penitenciária Masculino, Docente, Especialista em Direito, Especialista em Enfermagem, Especialista em Psicologia, Especialista em Serviço Social, Técnico Administrativo, e Técnico em enfermagem são os cargos oferecidos.
A remuneração dos aprovados varia de R$ 1.500,00 a R$ 3.283,56; e no caso do Docente, será pago o valor de R$ 50,00 por hora/aula. As inscrições estão abertas, e devem ser feitas, exclusivamente, por meio do site da secretaria (www.sejap.ma.gov.br).
Os prazos de inscrições de cada curso estão disponíveis no link “Processo Seletivo”.

sábado, 23 de abril de 2016

Justiça Eleitoral abre inscrições para mesários no Maranhão

A Justiça Eleitoral já está com inscrições abertas no Maranhão para quem quiser atuar como mesário voluntário nas eleições municipais deste ano.
Em São Luís, no Fórum Eleitoral, a movimentação já é considerada grande. Muitas pessoas procuram o local para se inscrever e também para regularizar e tirar o título de eleitor. Tudo isso porque o prazo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) será encerrado no próximo dia quatro de maio em todo o país.
Para as eleições em outubro deste ano ainda tem muito trabalho e um deles é procurar pelos os mesários.
A função do mesário é considerada muito importante e sem a presença dele nem existe a eleição. Isso porque eles são fiscais do processo eleitoral. Mas eles não realizam apenas trabalhos. Os mesários também têm direitos como à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salários; o trabalho é critério de desempate em concurso público, desde que tenha previsão no edital; para servidores públicos é critério de desempate, em caso de promoção e conta como horas complementares e extracurriculares nas universidades.
Para as eleições deste ano no Maranhão é preciso ter 60 mil mesários e para fazer o trabalho basta apenas que o candidato tenha mais de 18 anos, tem que estar em dia com a Justiça Eleitoral e não ser candidato ou parente de um candidato.
De acordo com o presidente da Comissão de Mesários Voluntários, Fábio Ximenes, diz que o mesário recebe um treinamento antes do dia do pleito. Ele acrescenta que a função também um exercício de cidadania e democracia. “Quando a gente incentiva, quando a gente traz um mesário que é voluntário, que trabalha de maneira espontânea, que trabalha de maneira mais consciente com o exercício da democracia é muito melhor. Ganha a população, ganha a sociedade, ganha todo mundo”, explicou.
A chefa de cartório, Vanessa Eulálio, afirma que a qualquer momento a pessoa pode deixar de ser mesário. “A nossa proposta é que pelo menos esse mesário voluntário ele fiquem em uma eleição geral, que é aquela para presidente, deputado e senador, e uma eleição municipal que é aquela para prefeito e vereador. Se ele tiver interesse em continuar ele continua, mas se ele quiser sair ele pode a qualquer tempo solicitar o juiz que seja retirado dos bancos de mesário voluntário”, finalizou.
Fonte: G1 Maranhão

sexta-feira, 22 de abril de 2016

CNJ discutirá permuta de magistrados estaduais em maio

Em função de pedido de providências formulado pela AMB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar, no dia 24 de maio, uma audiência pública para debater a viabilidade da permuta entre magistrados estaduais. O relator é o conselheiro Luiz Cláudio Allemand.

O evento é aberto a órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos relativos ao tema. Quem quiser participar deve enviar e-mail para permuta.audiencia@cnj.jus.br, com a indicação do representante, órgão ou entidade que vinculado, cargo e CPF, além dos pontos que pretende abordar. As inscrições vão de 25 de abril a 8 de maio.

Permuta na Justiça Estadual

A possibilidade de permuta entre magistrados estaduais é uma das pautas prioritárias da AMB junto ao CNJ e foi tema de diversas reuniões entre representantes da entidade e conselheiros da instituição. Em agosto de 2015, a associação apresentou o requerimento que será discutido em maio. No documento, a associação elencou uma série de argumentos que legitimam a reivindicação, como o princípio da unidade da magistratura nacional e o fato de que os concursos públicos para juízes têm programas e regras assemelhadas.

O coordenador da Justiça Estadual da AMB, Gervásio Santos, foi o autor do estudo que baseou o pedido de providências. “Precisamos tratar a magistratura nacional com unidade. Os juízes federais, trabalhistas e estaduais possuem as mesmas limitações e obrigações, porém os únicos que não podem permutar são os juízes estaduais. Ou seja, somos iguais, mas estamos separados”, afirmou. Gervásio representará a associação na audiência pública.

Fonte: Associação dos Magistrados do Brasil AMB

Secretaria Nacional do Consumidor multa TelexFree em R$ 5,5 milhões



A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, manteve uma multa de R$ 5,59 milhões à empresa TelexFree por formação de pirâmide financeira e violação dos princípios da boa-fé e da transparência nas relações com o consumidor.

A Senacon negou recurso da empresa Ympactus Comercial, mais conhecida como TelexfFee, e determinou o pagamento da multa no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da União.

Segundo a decisão da secretaria, publicada nesta quarta-feira, 20, no “Diário Oficial da União”, a empresa também violou a proteção da confiança nas relações de consumo, fez publicidade enganosa e abusiva.

A TelexFree começou a ser investigada em 2013 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Senacon, com base em denúncias de órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Jornal Valor Econômico (http://mobile.valor.com.br/brasil/4531999/secretaria-nacional-do-consumidor-multa-telexfree-em-r-55-milhoes)

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Brasileiro nato que perdeu nacionalidade brasileira pode ser extraditado



Por maioria de votos, a Primeira Turma do STF negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que a impetrante, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidad brasileira por ter adquirido outra nacionalidade.

De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal. O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de3 cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.

Fonte: https://m.facebook.com/groups/1711407219126471?view=permalink&id=1735353460065180

Nassau itinerante realiza declaração do IR gratuitamente em THE

Com o objetivo de auxiliar e elaborar a Declaração do Imposto de Renda-2016, o curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Maurício de Nassau- unidade FAP, organiza o Nassau Itinerante. A ação de responsabilidade social, que ocorre no dia 23 de abril, na Praça João Luís Ferreira, zona central da cidade, de 8h às 12h, atenderá a população gratuitamente.

Para a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Maurício de Nassau, Jaciara Silvia, a ação tem com seu papel prestar um importante serviço de utilidade pública à comunidade na qual está inserida e proporciona aos estudantes a vivência prática da profissão que escolheram. “Temos todo aparato e o software obrigatório para realizar o procedimento, instalado em nossos computadores para que possamos trabalhar e atender a todos de forma conjunta”, ressalta.

Para o atendimento, os interessados devem portar, por exemplo ,RG, CPF, extratos de operações bancárias de 2015, notas fiscais ou documentos referentes à transferência ou compra e venda de veículos, dados de imóveis de propriedade do declarante e cópia da última declaração feita.

A Receita Federal anunciou que o prazo de entrega do Imposto de Renda, que começou em 1º de março, se estenderá até o dia 29 de abril. Mais informações sobre o Nassau Itinerante através do telefone (86) 3133.2616.

Fonte: 180Graus

terça-feira, 19 de abril de 2016

UFPI oferece 22 vagas para professores

A Universidade Federal do Piauí (UFPI) está com inscrições abertas para o concurso público que oferece 22 vagas para professores nos campi de Teresina, Parnaíba e Picos. O prazo vai de 15 de abril a 23 de maio. Os vencimentos variam de R$ 2.018,77 a R$ 4.014,00 e mais a retribuição de acordo com a titulação.

Aos interessados, a inscrição deverá ser realizada no Protocolo Geral da UFPI, situado no bloco SG - 7 do Campus Ministro Petrônio Portella, no bairro Ininga, em Teresina, de  segunda  a  sexta-feira,  das  8h30  às  12h  e de  14h  às 17h30, nos dias úteis.

Os professores serão nomeados para a Classe A, Nível 1,  em Regime de  Dedicação Exclusiva–DE ou  de  Tempo  Parcial - TP  20h, ou  Tempo Integral -TP  40h,  de acordo  com  o  regime  de  trabalho  e  cargo  conforme a  titulação,  indicado  no quadro de distribuição de vagas.

O valor da taxa de inscrição varia de R$ 63 a R$ 215 e o pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU).

Admitir-se-á inscrição via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, para o endereço especificado acima até a data do último dia de inscrição e recebida até 72 horas após a hora de encerramento do prazo.

A prova didática consistirá de uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 a 60 minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 horas de sua realização.

Confira o Edital clicando aqui.

Fonte: G1

quinta-feira, 14 de abril de 2016

INSTALADA ESTEIRA DETECTORA DE METAIS E OUTRAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO FÓRUM DE TIMON



Na manhã de hoje (14) o Capitão Renan Nascimento, Chefe da Divisão de Inteligência da Diretoria de Segurança do TJ-MA, esteve no Fórum de Timon acompanhando a instalação da esteira detectora de metais na entrada do prédio.

A esteira proporcionará uma segurança maior a magistrados, servidores e jurisdicionados que diariamente frequentam o fórum, devendo até o final deste mês serem instaladas as portas detectoras de metal, que irão substituir os detectores manuais.

O Juiz Francisco Soares Júnior, Diretor em exercício do Fórum, realizou reunião com os demais magistrados da Comarca e o Capitão Renan, além da presença do advogado Franscisco Einsten, representando a OAB, oportunidade em que foram apresentadas todas as novas de segurança que serão implantadas a partir de hoje.

Em cumprimento às resoluções RESOL-GP-262014 e RESOL-GP-272014, todos os frequentadores do fórum obrigatoriamente passarão pela verificação dos detectores, devendo aqueles que possuem porte de arma e não estejam em serviço cautelarem suas armas ao serviço de segurança durante a permanência nas dependências do prédio.

Fonte: www.fb.com/forumdetimon

Diretoria de Segurança Institucional do TJMA visita o 1° CEJUSC de Timon


O Capitão Renan, da Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão esteve visitando na manhã de hoje (14) o 1° CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos) de Timon.

A visita teve o objetivo de conhecer o Centro e analisar alternativas para garantir a segurança dos servidores e todos os demais que frequentam o local.

O Capitão Renan está em Timon para implantar o Raio X na entrada do Fórum de Timon.

O CEJUSC é um órgão do Poder Judiciário do Maranhão e funciona no Loteamento Bela Vista em Timon em parceria com a Faculdade Maranhense São José dos Cocais e integra a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução 125/2010.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

SEJAP REALIZA A INSTALAÇÃO DE TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS NA COMARCA DE TIMON



Durante toda a manhã de hoje (08) servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEJAP-MA estiveram na Comarca de Timon realizando a instalação de tornozeleiras eletrônicas em presos das três varas criminais de Timon com direito a liberdade assistida.

Os serviços foram acompanhados de perto pelo juiz Elismar Marques, titular da 3ª Vara Criminal, responsável pelas execuções penais em Timon e pelo Defensor Público Cícero Sampaio, além do senhor João da Luz Aroucha, Chefe do Núcleo de Monitoramento da SEJAP-MA, que coordenou os serviços.

“Foram instaladas 21 tornozeleiras. Elas permitirão a fiscalização do cumprimento de condições impostas aos condenados que cumprem pena no regime aberto. O monitoramento é feito via GPS, ficando o juiz e monitores de fiscalização sabendo a posição geográfica dos condenados em tempo real”, destacou o Dr. Elismar Marques.

Fonte: www.fb.com/forumdetimon

quinta-feira, 7 de abril de 2016

1º CEJUSC DE TIMON realiza reunião com conciliadores.



1º CEJUSC DE TIMON realizou na data de ontem (6) reunião com conciliadores.

A reunião tratou de vários assuntos notadamente a atuação nas audiências de autocomposição, uma exigência do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).

Como regra, o Código de Processo Civil ordena que seja designada audiência de autocomposição (conciliação ou de medicação) caso a petição inicial esteja em ordem e não seja o caso de improcedência liminar do pedido intimando as partes com antecedência de 30 dias.

A audiência de autocomposição será presidida pelo conciliador, onde houver, como é o caso de Timon onde há um Centro Judiciário de Solução de Conflitos.

Até o momento os juízes da 1a e 2a Varas Cíveis da Comarca já solicitaram os serviços do 1º CEJUSC de Timon.

1º CEJUSC DE TIMON realiza reunião com conciliadores.



1º CEJUSC DE TIMON realizou na data de ontem (6) reunião com conciliadores.

A reunião tratou de vários assuntos notadamente a atuação nas audiências de autocomposição, uma exigência do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).

Como regra, o Código de Processo Civil ordena que seja designada audiência de autocomposição (conciliação ou de medicação) caso a petição inicial esteja em ordem e não seja o caso de improcedência liminar do pedido intimando as partes com antecedência de 30 dias.

A audiência de autocomposição será presidida pelo conciliador, onde houver, como é o caso de Timon onde há um Centro Judiciário de Solução de Conflitos.

Até o momento os juízes da 1a e 2a Varas Cíveis da Comarca já solicitaram os serviços do 1º CEJUSC de Timon.

terça-feira, 5 de abril de 2016

Juizado de Timon divulga a lista de processos pendentes de julgamento

Por meio da Portaria n.º 1114/2016, o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, divulgou hoje (05) a lista de processos pendentes de julgamento e cumprimento de acordo com a ordem cronológica prevista no Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015).

Para conhecer a Portaria n.º 1114/2016 com a relação dos processos, clique aqui.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Nupemec (TJCE) recebe inscrições para cursos de conciliação na Unifor e Faculdade Farias Brito

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebe, a partir desta segunda-feira (04/04), inscrições para o XIX e XX “Cursos de Conciliação e de Mediação” do Poder Judiciário. Serão ofertadas 100 vagas no total, sendo 50 para cada capacitação.

Os treinamentos têm como público-alvo os conveniados da Universidade de Fortaleza (Unifor), da Faculdade Farias Brito (FFB) e Defensoria Pública estadual, bem como aqueles que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Aracati e Itapipoca.

Os interessados podem se inscrever até a próxima sexta, dia 8, exclusivamente pelo site do Tribunal (http://www7.tjce.jus.br/nupemec/cursos/ ).

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará