quinta-feira, 30 de novembro de 2023

1º Centro de Solução de Conflitos de Timon ganha novas instalações

A população da Comarca de Timon passou a contar, desde essa segunda-feira (27/11), com novas e modernas instalações do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).


A unidade mudou de local e está funcionando ao lado da sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Timon, na Rua Elizete de Oliveira Farias, nº 209, Parque Piauí.


Por meio de Termo de Cooperação Técnica firmado entre ambas as instituições, o 1º Cejusc/ OAB Timon possibilitará a continuidade da solução de litígios por meio da conciliação e da mediação, oferecendo atendimento a demandas envolvendo direitos patrimoniais, perturbação de sossego público, conflitos de vizinhança, dívidas, divórcio, pensão alimentícia, exoneração, entre outras.


De acordo com o juiz coordenador do 1º e 2º Cejusc’s de Timon, Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, a nova estrutura visa dar suporte para a realização dos processos de mediação e de conciliação, sendo uma alternativa para resolver os conflitos de forma mais rápida e eficaz, com menos custos e desgastes.



A unidade está vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Gonçalo Filho e coordenado pelo juiz Marcelo Oka.


A antiga sede funcionava nas instalações da Faculdade Maranhense São José dos Cocais, na Av. Brasil, nº 1102, Mateuzinho.

Fonte: Portal da Conciliação (TJMA)

sábado, 15 de julho de 2023

ESMAM abre processo seletivo do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) está com 20 vagas abertas para o processo seletivo do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, desta vez na modalidade educação a distância. Conforme previsto no Edital ESMAM nº 15 /2023 (aqui), as inscrições devem ser realizadas de 17 a 21/7 e podem participar interessadas e interessados do todo Maranhão.

Em parceria com o Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (NUPEMEC – TJMA), as aulas da etapa teórica acontecem no período de 4/8 a 3/9. A etapa prática e de voluntariado poderá ser realizada de forma presencial ou a distância, conforme cada caso, junto a um dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos (Cejusc), desde que seja possível a realização das atividades por sistema de videoconferência.

Para exercer a função de conciliador é necessário cursar a partir do 5º período de qualquer curso de graduação. Já a atividade de mediação exige formação há, pelo menos, dois anos também em qualquer curso, sempre observando a manutenção do vínculo com instituição de ensino superior parceira ao TJMA e a sua autorização de funcionamento pelo Ministério da Educação. Outros critérios constam no Edital.

Para efeitos de seleção, será considerada a ordem cronológica de recebimento das inscrições no sistema Tutor (profissionais do TJMA) e no e-mail nupemectjma@gmail.com, do NUPEMEC (público externo). Além dessa ordem, a seleção será realizada considerando a obediência a todas as regras editalícias, incluindo-se o envio de toda documentação necessária e os anexos obrigatórios constantes no Edital, no ato da inscrição.

Fonte: Sapiens Cursos

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Curso de Mediação Comunitaria

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio de sua Escola Superior (ESMP) e com o apoio da coordenação do Programa Comunitário em Mediação e Práticas Restaurativas, promoveu, no período de 15 a 19 de maio, um Curso de Mediação Comunitária com carga horária de 40 horas/aula.

O Curso de Mediação Comunitária faz parte do Plano de Formação em Autocomposição da ESMP e do Programa de Formação Continuada para as Promotorias de Justiça Distritais de Defesa da Cidadania de São Luís.

A atividade formativa foi conduzida pela professora Vanessa de Oliveira Amorim, advogada, doutoranda em Direito Constitucional e mestra em Direito e Gestão de Conflitos; e pelo professor Rogério Monteles da Costa, juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão, doutor em Direito Constitucional e mestre em Direito e Gestão de Conflitos. Ambos os formadores estão inscritos no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc) e integram o Banco de Formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Concluíram a formação 27 participantes, entre servidores do Ministério Público do Maranhão técnicos da rede de políticas públicas do território Turu/Divineia, professores de escolas públicas e lideranças comunitárias com intenção de atuarem voluntariamente no Núcleo Comunitário de Mediação e Práticas Restaurativas da Divineia (em fase de instalação). Ao final dos trabalhos, os professores receberam certificados e brindes das mãos do coordenador do Programa Comunitário em Mediação e Práticas Restaurativas (MP na Comunidade), promotor de justiça Vicente de Paulo Silva Martins, titular da Promotoria de Justiça Comunitária Itinerante.

Fonte:  CCOM-MPMA (com adaptações)

terça-feira, 9 de maio de 2023

Processo Seletivo de Estagiários



O Ministério Público do Piauí torna público o XII Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior – Graduação para o Programa de Estágio, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições
públicas ou privadas de ensino superior conveniadas com o MPPI, conforme a legislação aplicável,
observadas as disposições constantes no EDITAL DE ABERTURA Nº 26/2023.

As inscrições ocorrem de 15 a 22 de maio de 2023, pelo sítio do Ministério Público, no link seleções.

sábado, 6 de maio de 2023

Curso "a arte da mediação docente"



Nos dias 4 e 5 de maio participei do módulo presencial  do curso "a arte da mediação docente" com a professora Ana Luiza Isoldi  @analuizaisoldi da ALGI Mediação  (@algimediacao), ministrado na Escola de Magistratura do Maranhão (ESMAM).

O curso abordou, entre outros temas, as etapas da mediação e a importância da negociação na mediação, de forma a deixar as pessoas satisfeitas e preservar o relacionamento.

Na negociação, por exemplo, é importante saber identificar o perfil do negociador. Há o negociador mais duro (negociador hard - procura mais a assertividade do que a empatia), mas quase sempre tem uma dificuldade de manter a relação. Por sua vez, há o negociador mais suave (negociador soft - procura mais a empatia do que assertividade) e acaba entregando mais que gostaria, pois não tem os interesses 100% atendidos, contudo preserva o relacionamento.

Essa é uma das questões importantes na negociação, por isso a barganha não é uma boa solução, daí porque o negociador deve ser duro com o problema e suave com as pessoas.

Justamente para alcançar esse objetivo, devemos seguir o que preconiza a Escola de Harvard de negociação, a partir dos seguintes princípios básicos da negociação:
    • Separar as pessoas do problema;
    • Concentrar nos interesses e não nas posições;
    • Criar opções de ganhos mútuos; e
    • Utilizar critérios objetivos.
Esses princípios básicos são explicitados na obra Como Chegar ao Sim, de Roger Fischer, William Ury e Bruce Patton.

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Palestra aos alunos da UESPI de PICOS


Registro da minha participação, na tarde de hoje (03.05), na Universidade Estadual do Piauí em Picos (PI) onde falei sobre o tema "Mediação e o Código de Processo Civil", com os alunos da disciplina Teoria Geral do Processo (TGP), 3º período, do Curso de Graduação em Direito.

Agradeço o gentil convite da professora Bárbara Santos Rocha.

Adorei a interação da turma com muitas perguntas!

A seguir a apresentação da palestra:


terça-feira, 2 de maio de 2023

Audiência de Custódia

Segue a apresentação que fiz no dia 29.04.2023 com o tema "Audiência de Custódia" no Congresso de Direito Penal e Criminologia da UNINASSAU.

A Audiência de Custódia é uma audiência prevista no art. 7º, Item 5 do Pacto de São José da Costa Rica:

Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

(...)

5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

(...)

É regulamentada pelo Código de Processo Penal (art. 310) e Resolução 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

CPP, art. 310:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal; ou

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

Por sua vez, o artigo 1º, da Resolução 213,  de 15 de dezembro de 2015 dispõe:

Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

§ 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput.

§ 2º Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista. (Redação dada pela Resolução nº 268, de 21.11.18)

§ 3º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.

§ 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

§ 5º O CNJ, ouvidos os órgãos jurisdicionais locais, editará ato complementar a esta Resolução, regulamentando, em caráter excepcional, os prazos para apresentação à autoridade judicial da pessoa presa em Municípios ou sedes regionais a serem especificados, em que o juiz competente ou plantonista esteja impossibilitado de cumprir o prazo estabelecido no caput .




domingo, 30 de abril de 2023

Congresso de Direito Penal e Criminologia

No último sábado (29.04), as Ligas Acadêmicas LADIPEC (Liga Acadêmica de Direito Penal e Criminologia) e a LADUNIR (Liga Acadêmica de Direito), ambas do curso de Graduação em Direito da Universidade UNINASSAU, campus Redenção, realizaram o I Congresso de Direito Penal e Criminologia.

Dr. Charles Pessoa
A primeira palestra do dia foi com o Dr. Charles Pessoa, Delegado de Polícia Civil do Piauí, que falou sobre o tema "O surgimento e a expansão das facções criminosas", iniciando sua explanação sobre a origem das facções criminosas, os requisitos de ingresso na facção, e as consequências do descumprimento das normas internas da organização. Enfatizou que como não há um tipo penal específico de integrar facção criminosa, os agentes que atuam em facção criminosa são enquadrados no tipo penal de integrar organização criminosa (art. 2º. da Lei n. 12.850/2013). Por fim, comentou as iniciativas que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí está adotando para impedir a atuação das facções criminosas.

Dr. Wagner Negreiros
A segunda palestra foi com o Dr. Wagner Negreiros, Perito Criminal da Polícia Civil do Maranhão, que discorreu sobre "a carreira do perito criminal". Iniciou explicando sobre a atuação do perito criminal prevista no Código de Processo Penal e também no Código de Processo Civil, como auxiliar da justiça e é indispensável em todo crime que deixa vestígio. Argumentou que a perícia em documentos físicos está cada vez mais rara (documentoscopia) e a tendência é que seja objeto da perícia informática com a virtualização dos documentos (p. ex: Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Propriedade de Veículo etc.).
Drª Nayana Paz

Na sequência, a palestra da Promotora de Justiça do Piauí, Dra. Nayana da Paz, abordou sobre o tema "o papel do Promotor de Justiça para a garantia da ordem pública". Dra. Nayana iniciou falando sobre a origem do Ministério Público e complementou que atua na defesa da ordem jurídica iniciando pela titularidade da ação penal, conferida ao Ministério Público pela Constituição Federal, no art. 129, l, do CP. Além disso, argumentou que em vários momentos da persecução penal, o Ministério Público exerce a defesa da ordem jurídica ao manter-se vigilante quanto à obediência das normas penais e processuais penais nos seguintes momentos: a) auto de prisão em flagrante delito; b) audiência de custódia: parecer pela homologação ou não do APFD, solicitação de diligências e manifestação quanto à liberdade; c) possibilidade de oferta de benefícios da Lei n. 9.099/1995: transação penal ou suspensão condicional do processo; d) possibilidade de oferta de ANPP; e) oferta da denúncia; f) realização da instrução processual penal; g) alegações finais; e, h) recursos.

Prof. Alessander Mendes
Em seguida, o Professor Me. Alessander Mendes discorreu sobre o tema "relação entre o direito e a sociedade carcerária no Brasil", pontuando os conceitos de crime apresentados por Hobbes na obra O Leviatã como "uma ação contrária à lei e para a qual esta ordena uma pena previamente estabelecida. Se a legalidade representa a paz e a proteção da segurança do cidadão, o seu rompimento leva a linguagem da guerra" e também o conceito apresentado por Sigmund Freud da "possibilidade do criminoso está presente em cada um de nós". Informou ainda sobre a "Síndrome de Hulk" ou Transtorno Explosivo Intermitente (TEI), que vem a ser um comportamento agressivo, gerando acesso de fúria descontrolada, geralmente sem motivos aparentes, onde a pessoa perde o controle de seus impulsos violentos, inclusive contra animais ou objetos. Por fim, concluiu que após momentos pandêmicos como a peste negra, gripe espanhola e Covid-19, há um aumento do medo da morte, o que leva à guerra e a Ciência Jurídica é que pode colocar ordem jurídica.

Discorri sobre o tem "audiência de custódia", com a análise da sua inclusão no ordenado jurídico brasileiro, a partir do Pacto de São José da Costa Rita, bem como nas introduções legislativas do Código de Processo Penal (art. 310) que passou a dispor que após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: a) relaxar a prisão ilegal; ou b) converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Dr. Hélcio Rodrigo

Na sequência, o Defensor Público do Maranhão, Dr. Hélcio Rodrigo, passou a discorrer sobre o tema "atuação do Defensor Público na esfera criminal", oportunidade na qual iniciou falando que a Defensoria Pública tem previsão no artigo 134, da Constituição Federal, e que atualmente cerca de metade dos municípios do Maranhão já contam com Defensor Público. Pontuou que o Processo Penal é um "conjunto de dores", a dor da vítima, em primeiro lugar; mas ainda existem a dor da família do réu; e por último, a dor do réu que arrependido sofre com o evento. 

Dr. Paulo Brasil
A palestra seguinte ocorreu com o Juiz de Direito, Dr. Paulo Brasil Menezes, que falou sobre o tema "responsabilidade Criminal por atos de fake news". Dr. Paulo iniciou sua fala pontuando que a sociedade contemporânea é dependente da internet, controlada pelas chamadas bigs techs e o ser humano atualmente está vulnerável pelo chamado "Capitalismo de Vigilância", conceituado por Shoshana Zuboff que refere-se à nova ordem econômica que reivindica a experiência humana como matéria-prima gratuita para práticas comerciais dissimuladas de extração, previsão e venda de comportamento. Nesse contexto, somos envolvidos por notícias falsas com a aparência de verdadeiras, pois é algo agradável, gera empatia e estimula a compartilhar, isto é, passar adiante. Por fim, discorreu os diversos tipos penais previstos na nossa legislação que podem ser praticados com fake news a exemplo dos crimes de: injúria , calúnia e difamação; denunciação caluniosa; cyberstalking, violência psicológica contra mulher, revenge porn, violência doméstica, descumprimento de medida protetiva de urgência (MPU), se a vítima for uma parlamentar ou detentor de mandato eletivo, o crime é violência política contra mulher; golpes com o uso de SMS falsos informações falsas (violação de dispositivo informático) e crimes da  Lei da Concorrência.

No encerramento do evento, a palestra ficou por conta da Professora Me.
Profª. Caroline Bandeira
Caroline Bandeira
, que falou sobre o tema “Afinal, o sujeito nasce criminoso ou torna-se criminoso?”. Iniciou falando sobre as teorias sociológicas da criminologia: as teorias do consenso e as teorias do conflito. Nas primeiras estão a teoria da Anomia, da associação diferencial e da subcultura delinquente. Já nas teorias do conflito, estão as teorias do etiquetamento e da criminologia crítica. Pontuou que atualmente há o consenso de que o criminoso torna-se criminoso, na medida em que a sociedade molda a forma de atuar do criminoso, enquadrando-o em umas das teorias. Por fim, indicou como filmes a Cidade de Deus e Laranja Mecânica, como formas de demonstrar que, por exemplo, da teoria do etiquetamento, segundo a qual o criminoso, uma vez tendo praticado o delito vai ser visto pela sociedade como sempre um criminoso.

A organização do congresso teve o apoio da Direção da UNINASSAU, campus Redenção na pessoa do Professor Marcelo Leandro e também pela Coordenação do Curso na pessoa do nosso coordenador Thiago Normando.

segunda-feira, 17 de abril de 2023

Pós-Graduação em Gestão de Conflitos e Governança nas Organizações

No último final de semana, em Fortaleza (CE), ministrei aula na pós-graduação lato sensu IMECC - PÓS-IMECC, com a disciplina híbrida "Novas tecnologias e inovação na utilização dos métodos consensuais de gestão de conflitos". 

O curso contempla um programa profissional multidisciplinar avançado de gestão de conflitos, baseado na Metodologia NEXUS, na qual se propõe aprofundar a capacitação e o posicionamento de seus pós-graduandos com foco no desenvolvimento pessoal e alta performance profissional, de modo a propiciar o despertar das habilidades (hard skills e soft skills) mais importantes para a manutenção profissional no mercado de trabalho, como preconiza as diretrizes do Fórum Econômico Mundial, em atendimento às necessidades e expectativas sociais e de mercado.


Na aula foi possível utilizar métodos inovadores como óculos de VR para acesso ao Metaverso, que tenta simular a realidade através de dispositivos digitais. É um espaço coletivo e virtual compartilhado, constituído pela soma de "realidade virtual", "realidade aumentada" e "Internet", de modo a ter a possibilidade de se ingressar em uma espécie de realidade paralela, como se fosse um tipo de outro universo. As interações entre a Ciência Jurídica e o Metaverso estão em franco desenvolvimento, com reflexos nos diversos ramos do Direito.

A obra Metaverso e Direito, organizada por Bernardo de Azevedo e Souza, apresenta algumas interações que surgem em diversos aspectos a partir do uso do Metaverso.

segunda-feira, 6 de março de 2023

1ª Vara Criminal da Comarca de Timon está selecionando interessados em prestar serviço voluntário

Fórum de Timon

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon, em conformidade com a Resolução nº 41/2020 do TJMA, que implantou o programa “Voluntários da Justiça”, está selecionando interessados em prestar serviço voluntário.  Para participar, o interessado deve preencher o requerimento de inscrição (conforme modelo disponibilizado aqui e enviar para o e-mail diradm_timon@tjma.jus.br, com cópia para o endereço eletrônico varacrim1_tim@tjma.jus.br, para fins de realização da entrevista de seleção.

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Abertas as inscrições para a Seleção 2023 do Mestrado Profissional em Direito

Estão abertas as inscrições para a Seleção 2023 do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Unifor, conforme Edital R. nº 59/2022.

O curso desenvolve competências necessárias para compreender, selecionar, criar e implementar formas inovadoras de resolução de conflitos, especialmente diante da emergência de novos direitos e de novas formas de inserção do direito na vida nacional. 

O objetivo do programa é estudar as mais importantes e bem sucedidas experiências nacionais e estrangeiras de aplicação da sistemática de gestão de conflito, conhecer em profundidade as peculiaridades dos novos direitos que desafiam a sua atuação profissional e desenvolver projetos aptos a aplicar esses conhecimentos na renovação do sistema de Justiça.

Ao todo, são ofertadas 27 vagas. As inscrições podem ser confirmadas até 17 de fevereiro de 2023, exclusivamente pelo e-mail mpdireito@unifor.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 136.

O processo seletivo contemplará duas etapas. Os candidatos serão submetidos à análise dos projetos de pesquisa; e entrevista individual, por meio de videoconferência, prevista para 13 a 17 de fevereiro de 2023. O início das aulas está previsto para abril de 2023.

Acesse: www.unifor.br/mpdireito (aba: seleção)