segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Portugal é condenado por descumprir duração razoável do processo

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal porque o Judiciário do país descumpriu a duração razoável do processo em caso que começou em 2004 e demorou dez anos para ser finalizado. O Estado português terá de pagar 6.400 euros de indenização por danos morais ao autor do pedido, mais mil euros de custas.

Segundo a decisão, proferida no dia 25 de julho, Portugal não conseguiu explicar por que o processo que discutia a habilitação de herdeiros ficou parado por tanto tempo, principalmente no período entre maio de 2004 e novembro de 2006. A corte entendeu que o Estado foi responsável pela demora e nada fez para resolver o problema.

Conforme o autor da ação, em seu país não existe um tribunal para receber as reclamações sobre a morosidade excessiva da justiça. Já o governo responder já ter aprovado legislação interna para apurar responsabilizações nesse tipo de caso.

Clique aqui para ler a decisão.

No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso LXXVIII diz que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Fonte: Consultor Jurídico (com adaptações).

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Simpósio de mediação e arbitragem

A convite do Instituto Imediar proferi palestra no Simpósio de mediação e arbitragem da Faculdade Maurício de Nassau, em Teresina (PI), no dia 27 de novembro de 2014.

O tema foi a mediação e o novo CPC. O evento contou com a participação dos membros do Instituto Imediar e convidados e teve o tema central "Nova era, novos rumos". 

A presidente do Imediar Lucirene Coelho participou de mesa redonda sobre o mercado de trabalho e os meios adequados de solução de conflitos, ocasião em que fez uma abordagem sobre a atuação do advogado no procedimento de mediação. Participaram também da referida mesa Íris Mary Alencar e Nara Cronemberg. 

Membros do Instituto Imediar participaram de mesa redonda sobre técnicas e princípios da mediação, com destaque para Macela Nunes Leal, Lucirene Coelho, Rosangela Alexandrino, Paula Lima e Socorro Castelo Branco. 

Ao final do evento, foram realizadas duas sessões simuladas de mediação com a participação dos discentes da Faculdade Mauricio de Nassau. 

O evento ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro de 2017 no auditório da referida instituição de ensino, tendo o Imediar atuado como parceiro na difusão dos meios adequados de solução de conflitos, especialmente com o propósito de despertar nos discentes a cultura de paz.

Para mais informações do evento, acompanhe o site do Instituto Imediar (www.institutoimediar.com.br).

terça-feira, 14 de novembro de 2017

XLII FONAJE

Nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2017 participei do XLII FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais). Nesta edição a ENFAM - Escola Nacional de Formação de Magistrados Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira organizou um módulo presencial do Curso Juizados Especiais Estaduais, no qual foram realizadas atividades em complementação ao curso em EaD com o mesmo tema que ocorreu no período de 11 de setembro de 17 de outubro de 2017.
Curso ENFAM

No curso da ENFAM foi explicado sobre os critérios para a aplicação do novo CPC (Código de Processo Civil) no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais. A aplicação do CPC no microssistema dos juizados orienta-se com base em três critérios: i) quando há apenas remissão: ou seja quando a Lei n.º 9.099/95 remete a aplicação do CPC; ii) quando há remissão e compatibilidade: quando há remissão de aplicação da legislação do CPC, todavia, é preciso verificar se essa norma é compatível com os critérios estabelecidos no artigo 2º da Lei n.º 9.099/95; e iii) quando há compatibilidade sistêmica: aplica qualquer disposição do CPC desde que haja compatibilidade sistêmica entre a disposição a ser aplicada e o microssistema dos juizados especiais.

Como visto no curso, nem todas as disposições emanadas do novo CPC se aplicam a outros procedimentos, como por exemplo, à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Instrução Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho com a indicação dos dispositivos do novo CPC que não são aplicáveis à justiça do trabalho. Igualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução n.º 23.478/2016 na qual estabelece as diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil -, no âmbito da Justiça Eleitoral, com a indicação de medidas que não se aplicam à jurisdição especial eleitoral. Nas duas normas há expressa remissão à inaplicabilidade do disposto no artigo 219 do CPC à justiça eleitoral e à justiça do trabalho (CPC: Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.).


A palestra de abertura do LXII FONAJE foi proferida pelo Des. Roberto Bacelar que na sua fala após fazer um histórico dos juizados especiais desde os Small Claims Court de Nova Iorque que serviram de base para os Juizados de Pequenas Causas (Lei n.º 7.244/1984), que por sua vez serviu de base para os Juizados Especial (Lei n.º 9.099/1995) propõe um conceito novo o que chamou de "provenção" ou seja não é apenas impedir que acontecer o conflito no sistema de justiça mas vai além, pretende resolver a lide sociológica, a que está além da lide processual. O Juizado Especial, concluiu, tem esse objetivo, de resolver a lide sociológica, entregando a justiça no caso concreto.

No segundo dia, palestram pela manhã o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Joel Dias Figueira Júnior; o magistrado do TJSP Ricardo Cunha Chimenti e a diretora do Procon do Paraná, Claudia Silvano, esta última apresentou os resultados da plataforma consumidor.gov.br do Ministério da Justiça.  Na parte da tarde houve a formação dos grupos de trabalho temáticos (cível, fazenda pública, turma recursal e criminal), com a discussão de enunciados.

No terceiro dia, os palestrantes foram o médico psiquiatra Arthur Guerra de Andrade, a Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes e o Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.

Ao final do evento foi lançado o e-book "Coletânea comemorativa 20 anos do FONAJE 1997-2017" e lida a "Carta de Curitiba", a seguir:

"CARTA DE CURITIBA – XLII FONAJE

Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no XLII Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2017, em Curitiba, Capital do Paraná, sob o tema "A preservação dos fundamentos da Justiça Cidadã", vêm a público para, Reafirmar que a aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais pressupõe expressa remissão ou compatibilidade com os critérios informadores do Sistema.

Ratificar a posição do FONAJE no sentido de que os prazos processuais devem ser contados em dias corridos; e que qualquer alteração deste critério depende de específica previsão legislativa.

Reconhecer a legitimidade das Polícias Federal, Militar e Rodoviária para a elaboração de termos circunstanciados, mormente na forma eletrônica.

Expressar a permanente disposição do FONAJE em colaborar com o Conselho Nacional de Justiça na formulação de políticas públicas de acesso à Justiça pela via dos Juizados Especiais.

Enfatizar  a necessidade de interação do FONAJE com a ENFAM e com o CNJ visando à adoção de projetos de política institucional e de capacitação permanente de juízes, servidores e demais atores do Sistema de Justiça Criminal.

Reforçar o imperativo cumprimento, pelos Tribunais de Justiça, do Provimento n.º 4 da Corregedoria do CNJ como forma adequada de enfrentar o crescimento das demandas relativas ao uso de drogas.

Manifestar o compromisso do FONAJE de subsidiar a formulação de diretrizes e de planos de cooperação nacional entre os magistrados integrantes do Sistema dos Juizados Especiais.

Reiterar a imprescindibilidade de integral observância, pelos Tribunais de Justiça, do Provimento n.º 22 do CNJ.

Curitiba, 10 de novembro de 2017."

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Para acelerar recuperação fiscal, RS pede abertura de Câmara de Conciliação


Fonte: https://istoe.com.br/para-acelerar-recuperacao-fiscal-rs-pede-abertura-de-camara-de-conciliacao/

Na tentativa de acelerar as negociações para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio Grande do Sul pediu a abertura pela Advocacia-Geral da União (AGU) de uma Câmara de Conciliação e Arbitragem para intermediar pontos que são divergência entre o governo estadual e o Tesouro Nacional. O principal deles é a forma de contabilização das despesas com pessoal, hoje subestimadas pelo governo gaúcho, o que ironicamente impede a adesão do Estado ao socorro.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a Câmara de Conciliação deve ser instalada nos próximos dias e também vai discutir a viabilidade de o governo gaúcho aderir ao RRF antes da realização do plebiscito exigido pela Constituição Estadual para a venda de empresas estatais. As privatizações são requisitos para a concessão da ajuda.

Com salários de servidores atrasados, o governo gaúcho tenta pressionar a União a aceitar logo o pedido de adesão do Estado ao RRF. Embora tenha conseguido liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o pagamento de sua dívida com a União, o governo estadual precisa do aval do Tesouro para novos empréstimos, que darão o fôlego financeiro necessário para colocar suas contas em dia.

Diante da posição dura do Tesouro Nacional, a pressão política tem crescido do lado do Estado e o próprio governador, José Ivo Sartori (PMDB), foi a Brasília nesta quarta-feira, 8, entregar uma proposta de pré-acordo de adesão ao regime. O encontro será com o presidente Michel Temer, que é do mesmo partido, no Palácio do Planalto.

Contabilidade

Mesmo pagando salários de forma parcelada e tenha mais servidores aposentados do que em atividade, o Rio Grande do Sul não atende a uma das exigências para aderir ao RRF: ultrapassar 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal e serviço da dívida. O Estado só admite de forma oficial um comprometimento de 57,98%, embora técnicos do próprio quadro gaúcho admitam nos bastidores que esse número não reflete sua real situação financeira.

O secretário estadual de Fazenda, Giovani Feltes, já havia sinalizado no mês passado que o Estado poderia buscar a AGU para mediar pontos de divergência e até avaliar “formas de avaliação em relação ao que dispõe a legislação”.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo gaúcho quer que o Tesouro reconheça que, se não fosse a renegociação da dívida dos Estados feita no ano passado (que reduziu a zero os pagamentos das parcelas até o fim do ano passado), o Estado teria sim ultrapassado os 70% da RCL. Também quer descontar medidas atípicas, como a venda do direito de gestão de sua folha de pagamentos, que inflou a receita corrente líquida de 2016, contribuindo para reduzir o porcentual.

O Rio Grande do Sul quer evitar a todo custo uma revisão nos dados de gastos com pessoal porque isso teria duas implicações. A primeira delas é o acionamento de todas as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em caso de ultrapassagem do limite de gasto de 60% da RCL com pessoal, que inclui a redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exoneração de servidores não estáveis. A segunda é que o governo gaúcho bateria de frente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Pelas contas do Rio Grande do Sul, o gasto com pessoal está em 52,95% da RCL, ou seja, dentro do limite. Na visão do Tesouro Nacional, esse porcentual é bem maior, de 69,38%.

Na questão das privatizações, Sartori não teve apoio suficiente na Assembleia Legislativa para acabar com a necessidade do plebiscito, e a autorização para a realização da consulta popular (que ocorreria junto com as eleições de 2018) está parada em uma comissão da Casa. O Estado quer tentar novamente a retirada da exigência da Constituição, mas o presidente da Assembleia, Edegar Pretto (PT), já disse ao Estadão/Broadcast que dificilmente a composição da base aliada do governador terá se alterado até lá.

A proposta de pré-acordo prevê a venda de três companhias estatais: Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Sulgás e Companhia Riograndense de Mineração (CRM). Segundo apurou o Estadão/Broadcast, não deve constar a venda de 49% do Banrisul, medida já anunciada pelo governo gaúcho e que pode incrementar as receitas do Estado. Ela poderá ser incorporada ao plano de recuperação posteriormente.


terça-feira, 7 de novembro de 2017

Instituto IMEDIAR | Câmara de mediação e arbitragem

Convido para conhecer o site do Instituto Imediar - Instituto de Mediação e Meios Adequados de Solução de Conflitos, uma associação sem fins lucrativos que se destina a atuar com a mediação e arbitragem privada e pública, além de promover cursos e pesquisas para o desenvolvimento dos meios adequados de solução de conflitos.

No site é possível ler artigos sobre os meios adequados de solução de conflitos, além de conhecer o perfil dos integrantes.

Para conhecer o site do Instituto Imediar, clique aqui.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

ESMAM | Curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) realizará inscrições, no período de 6 a 8 de novembro, para seleção de candidatos ao curso de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais do Tribunal de Justiça (TJMA), na modalidade presencial. As normas de participação estão dispostas no Edital nº 122017

Serão ofertadas 35 vagas, destinadas aos servidores dos quadros da justiça estadual de 1º e 2º graus que possuam curso superior reconhecido pelo MEC em qualquer área de atuação ou estudantes matriculados (a partir do 5º semestre), em curso superior reconhecido pelo MEC, em instituição de ensino superior pública ou particular.

Os interessados podem se inscrever para o processo seletivo através do sistema Tutor, disponível na plataforma Sentinela, no Portal do Judiciário.

Com carga horária de 100 horas, o curso é composto de dois módulos: teórico (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas), além de avaliação e dinâmica de encerramento. As aulas serão ministradas por instrutores em conciliação e mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A primeira fase será realizada na modalidade presencia, na sede da ESMAM (Rua Búzios, s/n, Calhau – São Luís-MA), de 20 a 24 de novembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O estágio supervisionado obrigatório, que deverá ser cumprido sob termo de compromisso e adesão, acontecerá nos centros judiciários de solução de conflitos, localizados em São Luís.

De acordo com o edital de seleção, após concluir a formação, o candidato deverá atuar, por 12 meses, como mediador/conciliador voluntário no Tribunal de Justiça, sendo considerado para computo desse período o tempo de estágio realizado.

Para mais informações sobre os requisitos para candidatura, conteúdo programático, horários e instrutores da capacitação, acesse aqui.


Assessoria de Comunicação do TJMA
(asscom@tjma.jus.br)
(98) 3235 3231 - ESMAM 

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

PALESTRA | I Mostra de Carreiras Jurídicas



I Mostra de Carreiras Jurídicas
Proferi palestra hoje (27) sobre o perfil do magistrado brasileiro na I Mostra de Carreiras Jurídicas, promovido pelo Núcleo de Empregabilidade e Carreiras e pela Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, em Teresina/MA. O evento ocorreu no auditório da faculdade, com a presença de 150 alunos de vários períodos do curso de Direito.

Também participaram da mesa e proferiram palestras no evento o Delegado de Polícia Civil  do Piauí Dr. Anchieta, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Piauí Dra. Flávia Gomes e o Advogado Dr. Eduardo Faustino. Além do assessor do Ministério Público de Contas do Estado de Tocantins. 

Câmara privada de conciliação lança regulamento de mediação trabalhista


A câmara privada de mediação e conciliação Vamos Conciliar criou o primeiro regulamento de mediação trabalhista do Brasil. O documento contém regras para os processos trabalhistas de acordo com o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores e se aplica a todas as sessões de mediação realizadas na instituição.

O regulamento possibilita segurança para todos os atores envolvidos no cenário: assim como o advogado sabe da sequência dos fatos na sessão de mediação, as partes também têm esse conhecimento e não são pegas de surpresa. Já o Judiciário trabalhista saberá as regras que estão sendo aplicadas. "Antes, não existia um regulamento especifico de mediação trabalhista. Com o surgimento desse documento, é possível garantir a lisura do nosso procedimento", explica Izabele Holanda, mediadora da Vamos Conciliar.

Além de auxiliar as partes envolvidas no procedimento, o regulamento pode ser utilizado pelas outras câmaras privadas como exemplo para que a mediação trabalhista seja difundida pelo país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, realizada pelo CNJ, apenas 11,9% das sentenças e decisões proferidas pelo Judiciário no ano passado foram homologatórias de acordo. Em relação às causas, rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias representaram 11,51% do total de processos ingressados na Justiça, sendo mais uma vez o assunto mais recorrente do Poder Judiciário.

Para a Vamos Conciliar, esses dados mostram que provavelmente há uma falha de comunicação entre patrão e empregado. As partes não conseguem resolver de maneira satisfatória o conflito e procuram recorrem ao litígio como melhor alternativa.

"O Judiciário trabalhista está abarrotado de demandas e isso tem feito com que as audiências iniciais aconteçam com a média de seis meses a um ano. Por outro lado, temos alternativa: a mediação - que empodera as partes e possibilita que os dois lados efetivamente busquem a melhor solução para o conflito que existe entre eles."

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Mediação e o novo CPC


Hoje ministrei o minicurso "Mediação e o novo CPC" no IV Encontro Científico na Faculdade São José (FSJ), em Timon. Após o curso os alunos foram conhecer o CEJUSC de Timon.  Excelente turma, bastante participativa. Parabéns a todos!

Compartilho o material do minicurso a mediação e o novo CPC. Para acesso ao material clique aqui. Bons estudos!

terça-feira, 17 de outubro de 2017

JECC | Conciliadores voluntários

Hoje o Facebook me lembrou sobre essa foto. Era o ano de 2015 e estávamos concluindo o curso de conciliação para os conciliadores voluntários do Juizado Especial de Timon que aconteceu nos dias nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2015.

Na foto da esquerda para a direita estão Natália Fontenelle BatistaAline Maria Barbosa LopesOzires de Castro Machado Neto (in memoriam), Jackson Oliveira VelosoYuri Lindoso Leite, Ana Clara Ribeiro de Sousa CastroAzarias Oliveira SantosLívia Maria da Silva Oliveira, Rômulo William Faustino RosaGildásio Gomes CaitanoBreno Mayr Santos Resplandes. Para todos os conciliadores voluntários, atuais ou não, o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon tem muito que agradecer pelo que fizeram e fazem em prol da justiça maranhense.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Criança e consumo | Proibição da publicidade infantil pode gerar economia de R$76 bi

Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do Criança e Consumo 
Fonte:

Um estudo da The Economist Intelligence Unit, que apresenta os custos e benefícios do fim da publicidade para crianças no Brasil, revela que em dois possíveis cenários, a proibição da publicidade infantil traria benefícios decorrentes de uma população mais saudável, física e psicologicamente com resultados econômicos positivos que variam entre R$ 61 e R$ 76 bilhões, logo nos primeiros 15 anos da proibição.

Divulgado em agosto, o levantamento observa que na hipótese de a publicidade ser direcionada ao público adulto, as receitas do mercado publicitário seriam compensadas em no máximo 15 anos, como reflexo da adaptação do setor, resultando em uma economia mais produtiva e um ambiente mais sustentável.

“O estudo traz uma mensagem muito forte, e vale pensar naqueles benefícios que não foram monetizados”, destaca Vanessa Nadalin, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). “O relatório encontra respaldo quando diz que no Brasil a gente já proíbe a publicidade voltada ao público infantil, mas isso na prática não acontece”, aponta Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Instituto Alana, organização da sociedade civil organização da sociedade civil que luta pelos direitos da criança.

Falar de sustentabilidade com os filhos passa, necessariamente, pelas questões do consumo, um desafio gigantesco quando se leva em conta a presença da publicidade dirigida a crianças, seja por meio da TV, dos shoppings e da internet, apenas para citar alguns exemplos.

Compreensão

O designer gráfico Herbert Souza, 27 anos, conta que o enteado Arthur, 4, passou a pedir a compra de um brinquedo depois de assistir a propaganda do personagem em um canal de desenho animado. “Pedia, insistentemente, o dinossauro que aparecia. Bastava apertar um botão que ele falava”, relembra. “Em vez de comprar mais, estimulo ele a brincar ao ar livre, visitar parques, jogar futebol. Mostro que já tem muitos brinquedos. Ele reclama um pouco, mas compreende”, completa Souza.

Segundo Yves de La Taille, professor de psicologia da Universidade de São Paulo, dos seis aos oito anos a criança não distingue a publicidade de conteúdo de programação. Dos oito aos 12 não entende o caráter persuasivo da publicidade. “Até 12 anos, as crianças não estão em condições de enfrentar com igualdade de força a pressão exercida pela publicidade”, conclui o pesquisador.

Uma análise de comerciais de alimentos na televisão a cabo direcionados às crianças no Brasil, realizada em julho de 2015 pelo Centro Universitário São Camilo e pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mediu o conteúdo das propagandas tomando como base a resolução do CONANDA. O estudo observou que a maioria das peças (64%) usava linguagem e personagens infantis, 43% usavam músicas cantadas por vozes infantis e mais de 20% vinculavam a compra de alimentos ao recebimento de brindes.

Consequências

No Brasil, a publicidade dirigida às crianças (menores de 12 anos) é ilegal de acordo com a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução 163/2014 do CONANDA — Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, um órgão vinculado à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério de Direitos Humanos, que estabelece que toda comunicação mercadológica, inclusive publicidade, às crianças menores de 12 anos é abusiva.

Segundo informações do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, entre as principais consequências que esse tipo de apelo pode ocasionar estão a formação de valores materialistas, distância em relação a natureza e obesidade e sobrepeso. “É um caso de saúde pública também, uma vez que 15% das crianças brasileiras sofrem com obesidade e 30% com sobrepeso. Muito do que elas consomem é proveniente de publicidade dirigida ao público infantil”, alerta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do Criança e Consumo.

Ekaterine admite a complexidade que é abordar esse tema com as crianças, uma vez que que elas são assoladas diariamente por uma “enxurrada de publicidade” que chega através da TV, internet e até mesmo de espaços públicos que elas frequentam. “Os pais podem explicar aos filhos que os produtos têm um determinado ciclo, demandam recursos naturais finitos e que o consumo precisa ser consciente”, sugere a especialista.

Denúncias

No site do programa Criança e Consumo (criancaeconsumo.org.br) é possível que qualquer pessoa denuncie casos de comunicação mercadológica que estimule o consumismo infantil ou viole a integridade, dignidade e os direitos e garantias das crianças brasileiras.

As denúncias são analisadas pela equipe do programa Criança e Consumo, cuja uma das frentes de atuação é jurídica. Posteriormente são encaminhadas aos órgãos jurídicos competentes, como Ministério Público e Procon. “Os cidadãos também podem denunciar de forma independente, bem como cobrar das empresas infratoras”, observa Ekaterine.

sábado, 7 de outubro de 2017

Para a população, Justiça paulista ainda parece muito lenta

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Tribunal de Justiça de São Paulo
Texto obtido no Consultor Jurídico:

Para a população, Justiça paulista ainda parece muito lenta
Por 

Quem disse que inovação — essa virtude tão cara à moderna arte da gestão empresarial — é apanágio exclusivo do setor privado?

No Brasil, a despeito das crises moral, política e econômica sem precedentes que se abatem sobre nós, assistiu-se na presente década a uma importante inovação no âmbito do Poder Judiciário. Refiro-me à implantação do processo judicial eletrônico.

É certo que a acepção mais conhecida do vocábulo inovação remete às ideias de criação de algo ex novo, inédito, original etc. Não menos certo, porém, é que inovação também denota disrupção, que no dizer de Antônio Houaiss é o “ato ou efeito de romper (-se); ruptura, fratura”[1].

De fato, o processo judicial eletrônico rompeu com antigos paradigmas da advocacia contenciosa reinantes na era do processo documentado em papel, proporcionando economia de tempo e custos — inclusive ambientais — a jurisdicionados e operadores do Direito, transformando radicalmente as estratégias de acompanhamento processual e de approach ao principal protagonista do processo, o juiz.

Sinal dos novos tempos é o bom e velho Edifício João Mendes Júnior — o Fórum Central de São Paulo —, onde se encontram instaladas, dentre outros órgãos, 45 varas cíveis: hoje, o prédio parece entregue às moscas, quase deserto, já que, hodiernamente, os atos processuais — exceção feita às audiências, naturalmente — não mais se realizam in loco, e sim remotamente, por intermédio da rede mundial de computadores — a internet. Foram-se aquelas tardes em que o saguão de entrada do João Mendes fervilhava de pessoas diante dos 16 elevadores que servem o edifício; tardes em que advogados e estagiários de Direito se apinhavam nos balcões dos cartórios, disputando a vista de seus processos. Até os ofícios das varas parecem ermos de servidores...

O marco do processo eletrônico é a Lei Federal 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que na jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo — o maior tribunal do mundo — foi regulamentada pela Resolução 555, de 31 de agosto de 2011, muito embora em 2006 o tribunal já implantara um projeto-piloto intitulado Sistema de Automação da Justiça — o SAJ —, em parceria com a empresa catarinense Softplan, criando a primeira unidade judicial inteiramente digital do Brasil: o Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, competente para ações cíveis e de família e sucessões.

Sim, o TJ-SP é o maior tribunal do planeta em números de processos e de magistrados, a julgar por um post de Renato Nalini, seu ex-presidente, e por fontes do próprio tribunal e do Conselho Nacional de Justiça: são 2.738 magistrados (p. 32), dos quais 360 desembargadores, 69.263 servidores e auxiliares (p. 32), 1.929 unidades judiciais (p. 87) distribuídas em 331 comarcas, 45 milhões de jurisdicionados — o equivalente à população da Espanha —, tendo recebido nos últimos cinco anos uma média de 400 mil novas ações por mês e atingindo em 2016 um estoque de 25.943.503 processos (p. 31).

Pois bem. Transcorridos mais de cinco anos de aprendizado e experiências em torno do processo eletrônico pelos atores da Justiça paulista, é oportuno que se pergunte: a informatização do processo no estado de São Paulo vem reduzindo a morosidade da Justiça e garantindo aos jurisdicionados a duração razoável do processo preconizada pelo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal?

Ao me propor essa difícil pergunta, veio-me à mente aquela comparação gráfica a que os economistas recorrem para explicar a diferença entre macroeconomia e microeconomia: esta enfocaria a árvore e sua estrutura produtiva composta de raízes, tronco, ramos, folhas e frutos, enquanto aquela, a macroeconomia, visualizaria a floresta como um todo, constituída de inúmeras árvores.

Guardadas as devidas proporções em relação à Economia, a pergunta “O processo eletrônico vem reduziu a lentidão da Justiça paulista?” poderia ser respondida tanto sob uma ótica macroforense, como sob uma perspectiva microforense.

A perspectiva macroforense partiria da análise do recém-publicado relatório anual do CNJ intitulado Justiça em Números 2017 (ano-base 2016), elaborado com base na coleta e sistematização de dados estatísticos fornecidos por todos os tribunais do país.

Ocorre que o relatório trata indistintamente processos físicos e eletrônicos[2], de modo que os resultados estatísticos que apresenta não se prestam a responder à pergunta: “O processo eletrônico reduziu a lentidão da Justiça?”.

Daí limitar-me, aqui, à análise dos números da Justiça estadual paulista, que, além de ser a maior de todas as Justiças, como visto, encontra-se hoje inteiramente informatizada, eis que 100% das novas ações devem ser ajuizadas, obrigatoriamente, no formato digital.

Dentre os processos em que atuo, ocorre-me mencionar um cujo tramitar vem se revelando particularmente moroso. Trata-se de uma ação anulatória de negócio jurídico ajuizada contra certo cliente em 6/11/2013. Somente em 20/7/2016 — mais de dois anos e meio após o ajuizamento da demanda — o juiz proferiu o despacho saneador, e por ele deferiu a produção de prova pericial requerida pelos autores. Meu cliente, na condição de réu, requereu a reconsideração do despacho quanto ao deferimento da prova técnica, porque o objeto da perícia é fato incontroverso, afigurando-se despicienda e contrária, por conseguinte, à economia processual e à garantia constitucional da duração razoável do processo.

Tal petição foi protocolizada em 2/8/2016, e como após um mês os autos eletrônicos ainda não tivessem sido encaminhados à conclusão, dirigi-me pessoalmente ao cartório da vara e solicitei ao escrivão que fizesse a gentileza de providenciar a almejada movimentação processual. Para minha surpresa, o servidor se saiu com a seguinte resposta: “Sim, doutor, vou colocar o seu processo na fila das petições destinadas à conclusão”[?!].

Fato é que os autos eletrônicos só chegaram efetivamente à conclusão cinco meses depois, mais exatamente, em 16/1/2017, e permaneceram nesse estado por mais quatro meses, até que, em 8/5/2017, a tão aguardada decisão foi disponibilizada na página de andamentos do processo no SAJ do TJ-SP.

Fiquei mais perplexo ainda quando verifiquei a data em que o juiz proferiu a decisão: 13/2/2017: ou seja, o juiz levou menos de um mês para proferir o despacho referente ao pedido de reconsideração quanto à prova pericial, mas o cartório, depois de gastar cinco meses para levar os autos à conclusão, consumiu mais quatro meses para apertar meia dúzia de comandos do teclado do computador que permitem disponibilizar o despacho no SAJ. Cinco meses para ir à conclusão, quatro meses para dela voltar: com o perdão da comparação, um verdadeiro parto precedido de nove longos meses de gestação.

A morosidade desse processo judicial eletrônico contrasta fortemente com a agilidade de um procedimento arbitral instaurado perante a Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (CMA/Fiesp), envolvendo um litígio de complexidade semelhante à sobredita ação anulatória, no qual também atuei como advogado.

O requerimento de instauração foi protocolizado em 23/6/2015, e uma vez praticados pelas partes todos os atos processuais previstos no termo de arbitragem, a sentença arbitral foi proferida pouco mais de um ano e meio depois, mais precisamente em 24/3/2017.

Realmente, um ano e meio no juízo arbitral, entre a propositura do procedimento e a extinção do litígio com julgamento do mérito, contra três anos e meio no juízo estatal, em um processo no qual sequer teve início ainda a fase probatória, é uma diferença abissal de eficiência jurisdicional.

Detalhe: na CMA/Fiesp, os processos ainda não são eletrônicos...

Relatos como esses são correntes entre meus colegas advogados; daí a justa indagação (e indignação) de meu cliente, réu na referida demanda anulatória: "Por que a Justiça é tão lenta, mesmo sendo eletrônicos os processos?".

Eis a pergunta que se fazem milhares e milhares de jurisdicionados paulistas.

Mas justiça seja feita à Justiça!

Diante de contexto forense tão exuberante quanto desafiador — 400 mil novas ações por mês, 25,9 milhões de processos em andamento —, a cúpula do Poder Judiciário paulista vem perseguindo com pertinácia o incremento da celeridade na prestação jurisdicional, secundando assim a “visão” definida no planejamento estratégico do quinquênio 2015-2020, aprovado pela Resolução 706, de 29 de julho de 2015, in verbis: “Ser reconhecido nacionalmente como um Tribunal moderno, célere e tecnicamente diferenciado, tornando-se um instrumento efetivo de Justiça , Equidade e Paz Social”.

Limito-me a mencionar, aqui, a instituição do Selo Judiciário Eficiente, em agosto de 2016, visando reconhecer a produtividade das unidades judiciais de 1º grau agrupadas de acordo com as competências cível, criminal e cumulativa, bem assim das unidades que integram os juizados especiais, excluindo-se os processos da classe de execução fiscal. Em agosto de 2017, o TJ-SP fez a primeira entrega do certificado de unidade judicial eficiente para 1.004 unidades, o que representa 52% do total de unidades judiciais do estado.

Todavia, se 52% das unidades judiciais do estado de São Paulo receberam neste ano o certificado de unidade judicial eficiente, é válido concluir que 48% das unidades são ineficientes.

Trata-se de percentual ainda muito elevado e que certamente explica, pelo menos em parte, o sentimento dominante entre os jurisdicionados que se encontram envolvidos em alguma demanda judicial: o sentimento de que a Justiça paulista é muito lenta.

Quase desnecessário dizer que, embora o SAJ represente uma inovação verdadeiramente disruptiva e ferramenta poderosa de administração forense, ele não propicia, por si só, a tão sonhada celeridade processual, se não for pilotado por servidores motivados, diligentes e tecnicamente capacitados para extrair do sistema toda a sua potencialidade.

Sem desmerecer em nada os louváveis propósitos, os notáveis esforços e os consideráveis resultados já alcançados pela cúpula do Judiciário paulista nos últimos dez anos, é forçoso reconhecer que ainda há muito chão pela frente até se atingir a "produtividade máxima" a que se referiu o presidente do TJ-SP no discurso de lançamento do programa “Justiça Bandeirante”.

É verdade que em agosto do ano passado o tribunal atingiu um recorde de produtividade: 376.271 processos baixados na fase de conhecimento, número 51% superior ao obtido em agosto de 2015.

No entanto, a ótica microforense — que é a única perspectiva pela qual o cidadão comum enxerga a Justiça — debruça-se sobre processos concretos, em que determinados jurisdicionados, de carne e osso, encontram-se envolvidos, e não sobre as estatísticas frias e abstratas extraídas das metrificações da floresta de ações, que buscam decifrá-la com números, médias, relações, tendências, tabelas, infográficos, enfim, dados que, no dizer de Darrel Huff em seu clássico Como mentir com estatísticas, nem sempre são o que parecem: “Pode haver neles mais do que aparenta, mas pode também haver muito menos”[3]. Daí ter epigrafado a sua longeva obra com a célebre assertiva do primeiro-ministro Benjamin Disraeli, repassada no mais autêntico e proverbial humor britânico: “Há três espécies de mentiras: as mentiras, as mentiras descaradas e as estatísticas”[4].

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

JECC de Timon | Lista de processos conclusos

O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulgou a lista de processos conclusos para sentença do mês de outubro/2017.

Atualmente tramitam no JECC de Timon 2.612 processos.

Clique aqui para conhecer a lista. 

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domingo, 1 de outubro de 2017

JECC de Timon | Resolução de conflito em plataformas digitais.

Foram implantadas novas metologias de rotinas de trabalho do Juizado Especial de Timon para contemplar a aplicação da Resolução n.º 43/2017-TJMA que dispõe sobre a recomendação para encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais.

A existência de plataformas públicas, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br),  permitem ao consumidor a comunicação direta com as empresas participantes e inscritas no projeto, comprometidas a dar resposta às reclamações formuladas em busca de solução consensual.

Para os casos de não aplicação da Resolução n.º 43/2017-TJMA, a sessão de conciliação será realizada, a partir de outubro/2017, no CEJUSC de Timon, conforme disposto nos artigos artigos 165 e 334 ambos do Código de Processo Civil.

Clique aqui para ler a Resolução n.º 43/2017-TJMA.

Abaixo os novos fluxos de trabalho do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon:

  • Aplicação da Resolução n.º 432017- TJMA - Jus Postulandi


  • Aplicação Resolução n.º 432017- TJMA - Petição inicial por advogado

  • Não aplicação Resolução n.º 432017- TJMA - Audiência no CEJUSC





terça-feira, 19 de setembro de 2017

Mediação para contribuintes da dívida ativa

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), promoverá, nos dias 20, 21 e 22 de setembro, um programa de mediação e conciliação voltado a mais de 900 contribuintes que possuem débito na dívida ativa municipal, somando cerca de R$ 114 milhões.

Esse programa é fruto do trabalho conjunto desenvolvido pela Administração Municipal e o TJMG, que resultou na redução do número de execuções fiscais em trâmite no Judiciário da capital de 150 mil ações para cerca de 17 mil, desafogando a Justiça e racionalizando o trabalho da Procuradoria-Geral do Município.

Foram designadas 918 audiências, que serão realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc-BH), localizado na Avenida Francisco Sá, 1.409 – Bairro Gutierrez.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Justiça Federal na Paraíba realiza audiência de conciliação entre Prefeitura de Caaporã e MPF

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), promoveu, nessa quarta-feira (13), uma audiência de conciliação entre representantes da Prefeitura de Caaporã e o Ministério Público Federal (MPF), objetivando sanar alguns problemas relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) por parte do município, resultando na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Essa foi a primeira vez que o Cejusc realizou uma audiência de conciliação com a presença da Procuradoria da República.

A sessão foi motivada porque a Prefeitura de Caaporã não vinha cumprindo integralmente a referida Lei, além de não possuir um Portal da Transparência conforme determina o normativo legal. O Ministério Público Federal alertou a gestão municipal sobre o cumprimento da norma. De acordo com o procurador do MPF, Marcos Alexandre Queiroga, a via conciliatória é importante porque encurta conflitos e permite, sobretudo, resultado satisfatório a todas as partes envolvidas. “O resultado alcançado na audiência foi extremamente positivo, comprovando-se o sucesso do Centro”, disse.

O coordenador do Cejusc, juiz federal Bruno Teixeira acompanhou a audiência. "Não há dúvida de que estamos no caminho certo, incentivando a prática conciliatória e contribuindo decisivamente para a pacificação social”, afirmou o magistrado.

Na audiência, o prefeito de Caaporã, Cristiano Monteiro, se comprometeu a, em um prazo de 30 dias: publicar no site do órgão (http://www.caapora.pb.gov.br) os contratos de licitação na íntegra; implementar o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos; indicar o telefone para atendimento do cidadão, sendo preferencialmente disponibilizado um contato telefônico para cada secretário e um para o prefeito; complementar o registro de competências e a estrutura organizacional da prefeitura; e informar o endereço do órgão (que está em reforma) e o local de funcionamento provisório de funcionamento. Caso descumpra o TAC, a Prefeitura de Caaporã será multada em R$ 500 por dia e o prefeito poderá responder por improbidade administrativa.

Além do coordenador do Cejusc, juiz federal Bruno Teixeira; do procurador da República, Marcos Alexandre Queiroga; e do prefeito Cristiano Monteiro; estiveram presentes na audiência: o procurador do município de Caaporã, João Gustavo Oliveira da Silva; as conciliadoras judiciais Lúcia Maria Sousa da Silva e Joseane dos Santos Flor; e o supervisor do Cejusc, Marconi Araújo.

Fonte: Paraíba.com.br 

domingo, 17 de setembro de 2017

Assembleia da JBS seguirá suspensa até arbitragem

O BNDES, sócio minoritário da JBS com 21% de participação, sofreu um revés em sua briga judicial contra os irmãos Joesley e Wesley Batista. Na sexta-feira (15), o desembargador Peixoto Junior decidiu que a assembleia de acionistas da empresa continuará suspensa até a realização de um arbitragem privada.

"Não há controvérsia sobre a existência de compromisso arbitral firmado pelas partes para a decisão de conflitos", escreveu o desembargador.

BNDES e Caixa Econômica Federal haviam recorrido à segunda instância do Poder Judiciário para obrigar a JBS a realizar uma assembleia geral de acionistas neste sábado (16).

No dia 1º de setembro a reunião foi suspensa no último momento graças a uma liminar judicial obtida pelos Batista. A assembleia havia sido solicitada pelo BNDES que quer que os acionistas da JBS decidam se a companhia deve processar seus administradores por possíveis prejuízos causados pelos crimes revelados na delação premiada dos irmãos.

Se o processo for instaurado, a lei das sociedades anônimas determina que Wesley Batista, diretor presidente, seja afastado. O empresário está preso preventivamente pela Polícia Federal, mas ainda mantém o cargo. O BNDES e os Batista não conseguem chegar a um acordo sobre se existe conflito de interesse que impeça a FB Participações, que congrega os negócios da família e detém 41% da JBS, de votar na assembleia.

O assunto agora deve ser resolvido em arbitragem privada, que não tem prazo para acabar. A JBS instalou a arbitragem em 11/09/2017.

sábado, 16 de setembro de 2017

Sociedade precisa entender que nem todas as causas necessitam ser judicializadas, opina conciliadora

O uso dos métodos consensuais na resolução de conflitos tem sido cada vez mais frequente no país, especialmente a partir das alterações incluídas no novo CPC. Apesar do crescimento, os números mostram que ainda é preciso incentivo para instaurar a cultura de pacificação no país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ, apenas 11,9% das decisões do Poder Judiciário em 2016 foram realizadas por meio de acordo. Em relação ao ano de 2015 teve um aumento de apenas 0,8%. " Estamos evoluindo, mas esses números precisam crescer. Para tanto, é preciso ser difundido", explica Alessandra Maria, conciliadora da Vamos Conciliar.

O processo judicial é um método demorado e caro. Foram 109,1 milhões de processos ano passado, e apenas 27% foram solucionados. O custo pelo serviço de Justiça foi de R$ 411,73 por habitante, as despesas totais somaram R$ 84,8 bilhões. O relatório ainda mostrou que, de cada dois brasileiros, um estava litigando judicialmente. A solução pacífica é uma alternativa para dar celeridade à maquina judiciária, que está abarrotada de causas.

Os casos mais recorrentes na Justiça foram sobre contratos, relações de consumo, responsabilidade civil do empregador e controvérsias salariais, entre outros. É necessário que a sociedade entenda que casos dessa natureza também podem ser solucionados pela conciliação e com participação dos envolvidos na causa.

Para a conciliadora, é necessário um investimento em políticas públicas que abordem e incentivem a utilização dos métodos consensuais. "É incontestável que o estímulo por parte do setor público com relação à utilização dos métodos consensuais é de extrema relevância no atual cenário jurídico brasileiro, onde encontramos uma natureza litigiosa, a fim de gerar economia, rapidez, eficácia e segurança. Além de fomentar a cultura de pacificação", explica.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Governo abre inscrições para o programa Cartão Transporte Universitário

Estão abertas as inscrições para o programa Cartão Transporte Universitário, que vai auxiliar jovens que precisam percorrer distâncias de mais de 100 km entre suas residências e as instituições de ensino onde estão matriculados. Para o semestre 2017.2, o programa vai beneficiar mil universitários com o auxílio de R$ 800, em parcela única, que amenizará o impacto econômico na sua vida acadêmica e incentivará a a permanência e a continuidade dos estudos.

O Cartão Transporte Universitário é uma iniciativa do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (Seejuv) e Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), e vai atender estudantes matriculados em cursos presenciais e com regime diário de aulas em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas no Maranhão.

As inscrições para o edital do semestre 2017.2 começaram dia 1º de setembro e seguem até o dia 15 de setembro, exclusivamente pelo site www.transporteuniversitario.juventude.ma.gov.br. Os editais serão publicados nos meses de agosto e fevereiro, para vigência limitada no semestre letivo que finda, respectivamente, em dezembro e julho. A cada edital, serão disponibilizadas mil vagas, totalizando 2 mil vagas por ano.

O deslocamento diário no trajeto ida e volta não pode ser inferior a 100 quilômetros, e os alunos precisam apresentar comprovante de matrícula atualizado a cada semestre com a indicação das disciplinas que serão cursadas.

Para a secretária da Juventude, Tatiana Pereira, o programa tem um impacto social muito grande na vida dos jovens universitários, e, consequentemente, do estado.“Incentiva a qualificação profissional e faz com que haja o link de permanência do universitário com a cidade dele, permitindo que ele possa contribuir para o desenvolvimento do seu município e fazendo com que sua qualificação profissional seja mais próxima”, destaca Tatiana Pereira.

Como participar

Os estudantes interessados deverão:

  • Acessar o site do programa, preencher ficha de inscrição e anexar documento de identidade e CPF;
  • Foto 3×4;
  • Comprovante de residência dos últimos seis meses, fornecido por concessionárias dos serviços de água ou energia elétrica;
  • Apresentar contrato ou recibo mensal de pagamento, caso o estudante resida em imóvel alugado;
  • Comprovante de matrícula no curso declarado, para o período vigente;
  • Histórico escolar disponibilizado pelo estabelecimento de ensino;
  • Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade, além da exclusão definitiva do Programa e comprovação de inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

Cartão Transporte Universitário

O pagamento do crédito de R$ 800,00 será feiro por meio do Cartão Transporte Universitário, a cada semestre letivo, para o custeio do deslocamento, com contratação do transporte sendo de exclusiva responsabilidade do estudante, que escolherá a forma que melhor lhe convier, de acordo com suas necessidades e com as realidades locais.

O programa Cartão Transporte Universitário foi instituído pela Medida Provisória n.º 250 de 21.08.2017 foi publicada no D.O.E – 21.08.2017 p.2.

IV Encontro Científico da Faculdade São José em Timon


As inscrições ocorrem no período de 4 a 15 de setembro de 2017. O investimento é R$ 10,00 (dez reais) para alunos e R$ 20,00 (vinte reais) para profissionais. Quem estiver interessado em participar de algum minicurso o investimento extra será de R$ 10,00 (dez reais).

Os trabalhos (artigo, projeto/pré-projeto e resenhas) abordarão os Grupos Temáticos (GT) nas áreas de Direito (Constituição, Direito do Trabalho, Direitos Humanos e Sustentabilidade Social), Serviço Social (Questão Social, Serviço Social, Política Social e Sustentabilidade Social), Administração (Gestão, Trabalho Interdisciplinar e Sustentabilidade Social: desafios contemporâneos) e Ciência Contábeis (A Contabilidade no contexto das organizações: relações empresariais, de trabalho, sustentabilidade social e demandas contemporâneas).

Maiores informações poderão ser obtidas no Edital, clicando aqui.