domingo, 27 de março de 2016

Microsoft acatou 63% dos pedidos para remover conteúdo de "revenge porn" da internet

Na metade do ano passado a Microsoft anunciou novas políticas com a promessa de mais prontamente os pedidos de retirada de conteúdo de "revenge porn"* de seus servidores e de seu buscador, o Bing. Nos seis meses que se seguiram foram 537 pedidos, dos quais a empresa acatou 63%.
Um pedido de retirada de conteúdo aceito pela empresa pode ser bastante eficaz, uma vez que ela remove tudo que está dentro do seu alcance. Uma foto ou vídeo compartilhados viaXbox Live ou One Drive, por exemplo podem ser removidas de qualquer site, se ninguém fez o download, editou e refez o upload por outro meio. Para os 37% que não tiveram essa sorte as justificativas são as seguintes: ou a Microsoft requisitou mais informações para "determinar" o pedido ou ela avaliou o conteúdo em questão e decidiu que ele não se encaixa nos critérios de "revenge porn" por não conter nudez ou por "não identificar a vítima na imagem".
Em comparação, quando o assunto é violação de direitos autorais, foram 60 milhões de pedidos no mesmo período, onde a Microsoft acatou 98%.
Enquanto é muito fácil verificar os critérios de copyright, "não identificar a vítima na imagem" soa como um critério perigoso, já que pode ser bem mais difícil para alguém da Microsoft reconhecer uma pessoa sem ver o rosto dela, mas nem tanto para seus amigos e familiares. 
*Revenge porn significa "pornô de vingança" e é quando um indivíduo espalha na internet fotos ou vídeos íntimos de seu ou sua ex com a intenção de expor e humilhar a vítima. Além de patética, essa é uma prática criminosa.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Aula on line sobre o novo CPC



Registro da aula ao vivo que participei nesta tarde no curso www.aquivocepassa.com

Falei sobre o novo CPC, mediação e conciliação, sistema multi-portas e a resolução dos conflitos pela via da autocomposição.

Participaram também da aula on line a professora Ana Cecília e o professor Aurélio Lobão.

Para acompanhar a aula acesse:

http://www.aquivocepassa.com

Bons estudos!

segunda-feira, 14 de março de 2016

FÓRUM DE TIMON REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 2015 E SOLENIDADE DE ENTREGA DO DIPLOMA DO MÉRITO JUDICIÁRIO JUIZ RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO




Será realizada na próxima sexta-feira, 18 de março, a AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 2015 e a solenidade de entrega do DIPLOMA DO MÉRITO JUDICIÁRIO JUIZ RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO, da Comarca de Timon. O evento acontecerá a partir das 9 horas no plenário da Câmara Municipal de Timon, localizado à Avenida Paulo Ramos, S/N, Centro.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 2015 tem por objetivo informar a sociedade sobre as atividades desenvolvidas pelas unidades judiciais (Varas e Juizado Especial Cível e Criminal) e administrativas que compõem a estrutura do Poder Judiciário na Comarca de Timon.

Durante a solenidade ocorrerá também a entrega do Diploma do Mérito Judiciário RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO, honraria concedida anualmente a autoridades civis, militares e eclesiásticas, profissionais liberais, líderes comunitários, agentes e militantes dos movimentos sociais e demais pessoas efetivamente engajadas com a promoção da justiça, da paz social e do bem estar da família timonense.

CONVIDAMOS TODA A COMUNIDADE TIMONENSE PARA PARTICIPAR!

sexta-feira, 11 de março de 2016

Julgamento histórico: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças



Em verdadeiro leading case, a 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças.

Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5.


A ação civil pública do MP/SP teve origem em atuação do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada.

Em sustentação oral, a advogadaDaniela Teixeira (escritório Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados), representando o Alana como amicus curiae, argumentou:

“A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (...) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas."

Proteção à criança

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deixou claro no voto que "o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja". Segundo S. Exa., trata-se no caso de uma "simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra".

Concluindo como perfeitamente configurada a venda casada, afirmou ser "irretocável" o acórdão do TJ/SP que julgou procedente a ACP.

O ministro Herman Benjamin, considerado uma grande autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, foi o próximo a votar, e seguiu com veemência o relator:

"O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Herman afirmou ter ficado impressionado com o nome da campanha (Gulosos), que incentiva o consumo dos produtos em tempos de altos índices de obesidade.

Ouça o voto do ministro Herman Benjamin.

Por sua vez, o ministro Mauro Campbell fez questão de ressaltar que o acórdão irá consignar a proteção da criança como prioridade, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou, como sustentado da tribuna pela advogada Daniela Teixeira, que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.

A decisão do colegiado foi unânime, tendo a presidente, ministra Assusete Magalhães, consignado que o caso é típico de publicidade abusiva e venda casada, mas a situação se agrava por ter como público-alvo a criança. A desembargadora convocada Diva Malerbi destacou que era um orgulho participar de tão importante julgamento.

A turma concluiu pela abusividade de propaganda que condicionava a compra de um relógio de um personagem infantil à aquisição de cinco biscoitos. E não ficou por aí a decisão. Com efeito, os ministros assentaram que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o CDC.

Processo relacionado: REsp 1.558.086


Fonte: http://m.migalhas.com.br/quentes/235576/julgamento-historico-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas

20 anos de Juizados Especiais

quarta-feira, 9 de março de 2016

Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias



Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk

Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

Procuradoria do Município de Teresina lança edital para estágio remunerado

A Procuradoria Geral do Município de Teresina (PGM) lancou edital para o teste seletivo de estágio na área de Direito. As inscrições para o teste vão até o dia 14/03/2016.


O valor da taxa de inscrição é de R$ 20 e deverá ser pago em espécie na sede da PGM. O candidato deve, no ato do pagamento da taxa, levar ficha de inscrição impressa a partir do endereço eletrônico http://pgm.teresina.pi.gov.br/. 


A inscrição deverá ser efetuada até 14 de março de 2016, devendo o requerimento ser preenchido de forma correta em todos os campos contidos no formulário eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas.


A seleção busca o preenchimento de quatro vagas de estagiários do curso de Bacharelado em Direito, com a possibilidade da abertura de outras durante o prazo de validade do teste. O estagiário aprovado no teste seletivo desempenhará suas funções, com supervisão das atividades desempenhadas, nas Procuradorias Especializadas que compõem a PGM. 


Os estagiários selecionados devem estar cursando a partir do 5º período no momento da admissão. O teste compreenderá a realização de uma prova objetiva consistente em 50 questões de múltipla escolha e uma prova discursiva contendo duas questões, abordando as matérias contidas no edital.  

domingo, 6 de março de 2016

Falta de explicação em atraso de mercadoria gera dano moral, decide TJ-RS

O atraso injustificado na entrega de mercadoria e o lançamento de seguro de garantia estendida, não contratado pelo consumidor, configuram abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Por isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a Magazine Luíza a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora de Porto Alegre, que só recebeu o seu produto depois do Natal.

No primeiro grau, a juíza Ema Denize Massing, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, na capital, disse que a empresa tem de esclarecer o consumidor acerca dos prazos de entrega da mercadoria adquirida — e cumpri-los, sob pena de frustrar a expectativa do comprador. Assim, como não procedeu desta forma com a consumidora-autora, nem veio ao processo apresentar contestação no primeiro grau, está caracterizado o dano moral.

"Não bastasse isto, os danos morais restaram caracterizados, porque se trata de dano in re ipsa; isto é, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa moral à pessoa são presumidos, independendo, portanto, de prova'', completou o relator da Apelação, desembargador Guinther Spode.

A juíza e o relator também concordaram que a cobrança de garantia estendida pela Magazine Luíza foi abusiva, já que sem o consentimento da autora. A primeira, no entanto, condenou à ré ao ressarcimento simples do valor pago na parcela debitada do seguro. Spode foi além: decidiu que a repetição de indébito deve ser feita em dobro, já que há previsão clara  no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Ação indenizatória
A autora noticiou, na inicial, que em 12 de dezembro de 2013 comprou na Magazine Luíza um video game PlayStation 3 para presentear o seu neto naquele Natal. A loja teria informado prazo de 10 dias para fazer a entrega, mas não cumpriu o prazo.

Depois de muitos telefonemas e sem solução, a autora resolveu ir à Justiça, para compelir a loja a entregar o produto ou devolver o dinheiro — em dobro. Pediu também indenização pela frustração da compra e o desfazimento do contrato firmado de seguro de extensão de garantia, no valor de R$ 225,51. A 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre, negou a antecipação de tutela.

Em 18 de fevereiro de 2014, durante a fase de instrução do processo, veio aos autos a notícia de que o produto havia sido entregue, o que levou à extinção do pedido ressarcimento neste ponto. Ou seja, a autora só recebeu o aparelho dois meses e seis dias após a compra. Citada, a ré não apresentou defesa, sendo decretada a revelia.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-set-08/falta-explicacao-atraso-mercadoria-gera-dano-moral

CÓDIGO DO CONSUMIDOR: Empresa pública devolverá em dobro valores de serviço não prestado

Site do CONJUR

É impossível considerar erro justificável a cobrança de tarifa de água e esgoto por serviço que não foi prestado pela concessionária de serviço público, motivo pelo qual os valores indevidamente cobrados do usuário devem ser restituídos em dobro. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) pague em dobro valores recebidos por serviços não prestados.

A decisão atende pedido da Advocacia Geral da União, que foi cobrada por ligação que nem sequer existia em repartição pública sediada em Florianópolis, no período de 2002 a 2009. A Casan reconheceu administrativamente o erro e parou as cobranças em 2009.

A AGU foi então à Justiça cobrar a restituição dos valores em dobro, com amparo no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Nas decisões de primeira e segunda instâncias, a União teve o seu direito reconhecido, mas limitado à devolução de valores simples, sem a penalidade de pagamento em dobro.

Já o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, apontou que há vários exemplos de julgados da corte confirmando o direito de ressarcimento em dobro em casos como esse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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Qual a data de início da vigência do Novo CPC?

Do site do Prof. Walter Capanema
www.waltercapanema.com.br

01. Regra de contagem de prazo de vigência: art. 8º, § 1º, LC 95/98:
“A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral”;
02. Data de Publicação do Novo CPC17.3.2015
03. Vacatio legis: art. 1.045, NCPC:
“Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”.
(grifei)
04. Cálculo:
data de publicação (17.3.2015) + a vacatio legis (1 ano) = 17.3.2016.
A lei entrará em vigor no dia seguinte, 18.3.2016.

sexta-feira, 4 de março de 2016

FAP Teresina abre edital para monitoria

A Faculdade Maurício de Nassau, unidade FAP Teresina, divulgou Edital n.º CCG-FOR-33 de abertura das inscrições para o processo seletivo de monitoria. 

As inscrições podem ser feitas no período de 02/03/2016 a 08/06/2016 no setor de Apoio das Coordenações de Curso no horário de 12h às 16h e de 17h às 21h, com Luciane.

A prova escrita será realizada no dia 10/03/2016 às 18h constará de prova sobre todos os assuntos do programa

Para concorrer à monitoria o discente deve já ter cursado a disciplina e ter sido aprovado direto por média e estar matriculado em turno diverso da disciplina a qual está concorrendo.

Para acesso ao Edital completo clique aqui.




quarta-feira, 2 de março de 2016

Edital de Monitoria - Faculdade Maranhense São José dos Cocais

Faculdade Maranhense São José dos Cocais
A Faculdade Maranhense São José dos Cocais lança o Edital de Monitoria destinando 3(três) vagas para Monitoria Remunerada e 10 (dez) vagas para Monitoria não remunerada, distribuídas entre os Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Direito, com vigência para o primeiro semestre de 2016.

As atribuições do monitor são as de colaborar com os professores nas tarefas didáticas e/ou atividades de pesquisa e extensão, compatíveis com sua área de conhecimento; e colaborar com os professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino da disciplina.

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 01 a 11 de março de 2015, no Serviço de Apoio Pedagógico da FMSJC, atendendo os seguintes requisitos: a) Preenchimento de formulário próprio;b) Ter cursado a disciplina da Monitoria e ter sido aprovado com nota igual ou superior a 7,0 (sete); c) Apresentação de Histórico Escolar atualizado;d) Estar regularmente matriculado no presente semestre letivo;e) Não estar em dependência em nenhuma disciplina do curso;f) Não ter reprovação na disciplina pleiteada;g) Não ter sofrido sanção disciplinar na IES; eh) Estar quites com a secretaria acadêmica, tesouraria e biblioteca;
Cada aluno poderá se candidatar para mais de uma área de atuação, porém o exercício da monitoria é restrito a apenas uma das áreas escolhidas, levando-se em consideração o critério de seleção dos candidatos.

Para ler o Edital completo, clique aqui.