quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Simpósio de mediação e arbitragem

A convite do Instituto Imediar proferi palestra no Simpósio de mediação e arbitragem da Faculdade Maurício de Nassau, em Teresina (PI), no dia 27 de novembro de 2014.

O tema foi a mediação e o novo CPC. O evento contou com a participação dos membros do Instituto Imediar e convidados e teve o tema central "Nova era, novos rumos". 

A presidente do Imediar Lucirene Coelho participou de mesa redonda sobre o mercado de trabalho e os meios adequados de solução de conflitos, ocasião em que fez uma abordagem sobre a atuação do advogado no procedimento de mediação. Participaram também da referida mesa Íris Mary Alencar e Nara Cronemberg. 

Membros do Instituto Imediar participaram de mesa redonda sobre técnicas e princípios da mediação, com destaque para Macela Nunes Leal, Lucirene Coelho, Rosangela Alexandrino, Paula Lima e Socorro Castelo Branco. 

Ao final do evento, foram realizadas duas sessões simuladas de mediação com a participação dos discentes da Faculdade Mauricio de Nassau. 

O evento ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro de 2017 no auditório da referida instituição de ensino, tendo o Imediar atuado como parceiro na difusão dos meios adequados de solução de conflitos, especialmente com o propósito de despertar nos discentes a cultura de paz.

Para mais informações do evento, acompanhe o site do Instituto Imediar (www.institutoimediar.com.br).

terça-feira, 14 de novembro de 2017

XLII FONAJE

Nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2017 participei do XLII FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais). Nesta edição a ENFAM - Escola Nacional de Formação de Magistrados Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira organizou um módulo presencial do Curso Juizados Especiais Estaduais, no qual foram realizadas atividades em complementação ao curso em EaD com o mesmo tema que ocorreu no período de 11 de setembro de 17 de outubro de 2017.
Curso ENFAM

No curso da ENFAM foi explicado sobre os critérios para a aplicação do novo CPC (Código de Processo Civil) no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais. A aplicação do CPC no microssistema dos juizados orienta-se com base em três critérios: i) quando há apenas remissão: ou seja quando a Lei n.º 9.099/95 remete a aplicação do CPC; ii) quando há remissão e compatibilidade: quando há remissão de aplicação da legislação do CPC, todavia, é preciso verificar se essa norma é compatível com os critérios estabelecidos no artigo 2º da Lei n.º 9.099/95; e iii) quando há compatibilidade sistêmica: aplica qualquer disposição do CPC desde que haja compatibilidade sistêmica entre a disposição a ser aplicada e o microssistema dos juizados especiais.

Como visto no curso, nem todas as disposições emanadas do novo CPC se aplicam a outros procedimentos, como por exemplo, à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Instrução Normativa 39 do Tribunal Superior do Trabalho com a indicação dos dispositivos do novo CPC que não são aplicáveis à justiça do trabalho. Igualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução n.º 23.478/2016 na qual estabelece as diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil -, no âmbito da Justiça Eleitoral, com a indicação de medidas que não se aplicam à jurisdição especial eleitoral. Nas duas normas há expressa remissão à inaplicabilidade do disposto no artigo 219 do CPC à justiça eleitoral e à justiça do trabalho (CPC: Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.).


A palestra de abertura do LXII FONAJE foi proferida pelo Des. Roberto Bacelar que na sua fala após fazer um histórico dos juizados especiais desde os Small Claims Court de Nova Iorque que serviram de base para os Juizados de Pequenas Causas (Lei n.º 7.244/1984), que por sua vez serviu de base para os Juizados Especial (Lei n.º 9.099/1995) propõe um conceito novo o que chamou de "provenção" ou seja não é apenas impedir que acontecer o conflito no sistema de justiça mas vai além, pretende resolver a lide sociológica, a que está além da lide processual. O Juizado Especial, concluiu, tem esse objetivo, de resolver a lide sociológica, entregando a justiça no caso concreto.

No segundo dia, palestram pela manhã o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Joel Dias Figueira Júnior; o magistrado do TJSP Ricardo Cunha Chimenti e a diretora do Procon do Paraná, Claudia Silvano, esta última apresentou os resultados da plataforma consumidor.gov.br do Ministério da Justiça.  Na parte da tarde houve a formação dos grupos de trabalho temáticos (cível, fazenda pública, turma recursal e criminal), com a discussão de enunciados.

No terceiro dia, os palestrantes foram o médico psiquiatra Arthur Guerra de Andrade, a Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes e o Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.

Ao final do evento foi lançado o e-book "Coletânea comemorativa 20 anos do FONAJE 1997-2017" e lida a "Carta de Curitiba", a seguir:

"CARTA DE CURITIBA – XLII FONAJE

Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no XLII Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2017, em Curitiba, Capital do Paraná, sob o tema "A preservação dos fundamentos da Justiça Cidadã", vêm a público para, Reafirmar que a aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais pressupõe expressa remissão ou compatibilidade com os critérios informadores do Sistema.

Ratificar a posição do FONAJE no sentido de que os prazos processuais devem ser contados em dias corridos; e que qualquer alteração deste critério depende de específica previsão legislativa.

Reconhecer a legitimidade das Polícias Federal, Militar e Rodoviária para a elaboração de termos circunstanciados, mormente na forma eletrônica.

Expressar a permanente disposição do FONAJE em colaborar com o Conselho Nacional de Justiça na formulação de políticas públicas de acesso à Justiça pela via dos Juizados Especiais.

Enfatizar  a necessidade de interação do FONAJE com a ENFAM e com o CNJ visando à adoção de projetos de política institucional e de capacitação permanente de juízes, servidores e demais atores do Sistema de Justiça Criminal.

Reforçar o imperativo cumprimento, pelos Tribunais de Justiça, do Provimento n.º 4 da Corregedoria do CNJ como forma adequada de enfrentar o crescimento das demandas relativas ao uso de drogas.

Manifestar o compromisso do FONAJE de subsidiar a formulação de diretrizes e de planos de cooperação nacional entre os magistrados integrantes do Sistema dos Juizados Especiais.

Reiterar a imprescindibilidade de integral observância, pelos Tribunais de Justiça, do Provimento n.º 22 do CNJ.

Curitiba, 10 de novembro de 2017."

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Para acelerar recuperação fiscal, RS pede abertura de Câmara de Conciliação


Fonte: https://istoe.com.br/para-acelerar-recuperacao-fiscal-rs-pede-abertura-de-camara-de-conciliacao/

Na tentativa de acelerar as negociações para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio Grande do Sul pediu a abertura pela Advocacia-Geral da União (AGU) de uma Câmara de Conciliação e Arbitragem para intermediar pontos que são divergência entre o governo estadual e o Tesouro Nacional. O principal deles é a forma de contabilização das despesas com pessoal, hoje subestimadas pelo governo gaúcho, o que ironicamente impede a adesão do Estado ao socorro.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a Câmara de Conciliação deve ser instalada nos próximos dias e também vai discutir a viabilidade de o governo gaúcho aderir ao RRF antes da realização do plebiscito exigido pela Constituição Estadual para a venda de empresas estatais. As privatizações são requisitos para a concessão da ajuda.

Com salários de servidores atrasados, o governo gaúcho tenta pressionar a União a aceitar logo o pedido de adesão do Estado ao RRF. Embora tenha conseguido liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o pagamento de sua dívida com a União, o governo estadual precisa do aval do Tesouro para novos empréstimos, que darão o fôlego financeiro necessário para colocar suas contas em dia.

Diante da posição dura do Tesouro Nacional, a pressão política tem crescido do lado do Estado e o próprio governador, José Ivo Sartori (PMDB), foi a Brasília nesta quarta-feira, 8, entregar uma proposta de pré-acordo de adesão ao regime. O encontro será com o presidente Michel Temer, que é do mesmo partido, no Palácio do Planalto.

Contabilidade

Mesmo pagando salários de forma parcelada e tenha mais servidores aposentados do que em atividade, o Rio Grande do Sul não atende a uma das exigências para aderir ao RRF: ultrapassar 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal e serviço da dívida. O Estado só admite de forma oficial um comprometimento de 57,98%, embora técnicos do próprio quadro gaúcho admitam nos bastidores que esse número não reflete sua real situação financeira.

O secretário estadual de Fazenda, Giovani Feltes, já havia sinalizado no mês passado que o Estado poderia buscar a AGU para mediar pontos de divergência e até avaliar “formas de avaliação em relação ao que dispõe a legislação”.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo gaúcho quer que o Tesouro reconheça que, se não fosse a renegociação da dívida dos Estados feita no ano passado (que reduziu a zero os pagamentos das parcelas até o fim do ano passado), o Estado teria sim ultrapassado os 70% da RCL. Também quer descontar medidas atípicas, como a venda do direito de gestão de sua folha de pagamentos, que inflou a receita corrente líquida de 2016, contribuindo para reduzir o porcentual.

O Rio Grande do Sul quer evitar a todo custo uma revisão nos dados de gastos com pessoal porque isso teria duas implicações. A primeira delas é o acionamento de todas as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em caso de ultrapassagem do limite de gasto de 60% da RCL com pessoal, que inclui a redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exoneração de servidores não estáveis. A segunda é que o governo gaúcho bateria de frente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Pelas contas do Rio Grande do Sul, o gasto com pessoal está em 52,95% da RCL, ou seja, dentro do limite. Na visão do Tesouro Nacional, esse porcentual é bem maior, de 69,38%.

Na questão das privatizações, Sartori não teve apoio suficiente na Assembleia Legislativa para acabar com a necessidade do plebiscito, e a autorização para a realização da consulta popular (que ocorreria junto com as eleições de 2018) está parada em uma comissão da Casa. O Estado quer tentar novamente a retirada da exigência da Constituição, mas o presidente da Assembleia, Edegar Pretto (PT), já disse ao Estadão/Broadcast que dificilmente a composição da base aliada do governador terá se alterado até lá.

A proposta de pré-acordo prevê a venda de três companhias estatais: Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Sulgás e Companhia Riograndense de Mineração (CRM). Segundo apurou o Estadão/Broadcast, não deve constar a venda de 49% do Banrisul, medida já anunciada pelo governo gaúcho e que pode incrementar as receitas do Estado. Ela poderá ser incorporada ao plano de recuperação posteriormente.


terça-feira, 7 de novembro de 2017

Instituto IMEDIAR | Câmara de mediação e arbitragem

Convido para conhecer o site do Instituto Imediar - Instituto de Mediação e Meios Adequados de Solução de Conflitos, uma associação sem fins lucrativos que se destina a atuar com a mediação e arbitragem privada e pública, além de promover cursos e pesquisas para o desenvolvimento dos meios adequados de solução de conflitos.

No site é possível ler artigos sobre os meios adequados de solução de conflitos, além de conhecer o perfil dos integrantes.

Para conhecer o site do Instituto Imediar, clique aqui.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

ESMAM | Curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) realizará inscrições, no período de 6 a 8 de novembro, para seleção de candidatos ao curso de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais do Tribunal de Justiça (TJMA), na modalidade presencial. As normas de participação estão dispostas no Edital nº 122017

Serão ofertadas 35 vagas, destinadas aos servidores dos quadros da justiça estadual de 1º e 2º graus que possuam curso superior reconhecido pelo MEC em qualquer área de atuação ou estudantes matriculados (a partir do 5º semestre), em curso superior reconhecido pelo MEC, em instituição de ensino superior pública ou particular.

Os interessados podem se inscrever para o processo seletivo através do sistema Tutor, disponível na plataforma Sentinela, no Portal do Judiciário.

Com carga horária de 100 horas, o curso é composto de dois módulos: teórico (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas), além de avaliação e dinâmica de encerramento. As aulas serão ministradas por instrutores em conciliação e mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A primeira fase será realizada na modalidade presencia, na sede da ESMAM (Rua Búzios, s/n, Calhau – São Luís-MA), de 20 a 24 de novembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O estágio supervisionado obrigatório, que deverá ser cumprido sob termo de compromisso e adesão, acontecerá nos centros judiciários de solução de conflitos, localizados em São Luís.

De acordo com o edital de seleção, após concluir a formação, o candidato deverá atuar, por 12 meses, como mediador/conciliador voluntário no Tribunal de Justiça, sendo considerado para computo desse período o tempo de estágio realizado.

Para mais informações sobre os requisitos para candidatura, conteúdo programático, horários e instrutores da capacitação, acesse aqui.


Assessoria de Comunicação do TJMA
(asscom@tjma.jus.br)
(98) 3235 3231 - ESMAM