quarta-feira, 21 de março de 2018

Curso de conciliador e mediador judicial

O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Timon em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) está realizando inscrições, no período de 20 de março a 05 de abril de 2018, para seleção de candidatos ao curso de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais do Tribunal de Justiça (TJMA), na modalidade presencial. As normas de participação estão dispostas no EDT-1CJSCCTIMON - 12018

Serão ofertadas 32 vagas, sendo 10 vagas destinadas aos servidores dos quadros da justiça estadual de 1º e 2º graus, 05 (cinco) vagas destinadas aos conciliadores vinculados e atuantes do 1 CEJUSC/TIMON e 17 (dezessete) vagas destinadas a alunos do 5º (quinto) ao 10º (décimo) período dos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Serviço Social da Faculdade Maranhense São José dos Cocais – FMSJC, para formação de conciliadores e mediadores para atuação como voluntários junto ao Centro de Solução dos Conflitos e Cidadania, de Timon/MA (1º CEJUSC de Timon), observadas as determinações constantes da Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os servidores interessados podem se inscrever para o processo seletivo através do sistema Tutor, disponível na plataforma Sentinela, no Portal do Judiciário.

 Os alunos da faculdade conveniada, Faculdade Maranhense São José dos Cocais – FMSJC e Conciliadores vinculados e atuantes do 1 CEJUSC/TIMON deverão realizar a inscrição no horário de funcionamento do 1º CEJUSC de Timon, no período de 20 de março de 2018 a 05 de abril de 2018, mediante preenchimento de ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Edital, devendo acompanhar a ficha de inscrição:

1.   RG;
2.   CPF;
3.   Comprovante de residência;
4.   Histórico escolar onde conste o índice de coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 8 (oito), para as vagas destinadas a alunos da FMSJC;
5.   Comprovante que está devidamente matriculado na FMSJC, para as vagas destinadas a alunos da FMSJC;
6.   Curriculum Vitae com a devida comprovação;
7.  Os documentos constantes no Anexo II ao presente Edital.

Com carga horária de 100 horas, o curso é composto de dois módulos: teórico (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas), além de avaliação e dinâmica de encerramento. As aulas serão ministradas por instrutores em conciliação e mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A primeira fase será realizada na modalidade presencial, na Comarca de Timon em local a ser definido pela Coordenação do Centro até o dia 15 de abril de 2018, sendo o curso realizado nos dias de 16 a 20 de abril, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O estágio supervisionado obrigatório, que deverá ser cumprido sob termo de compromisso e adesão.

De acordo com o edital de seleção, após concluir a formação, o candidato deverá atuar, por 06 meses, como mediador/conciliador voluntário no 1 CEJUSC de Timon.

Para mais informações sobre os requisitos para candidatura, conteúdo programático, horários e instrutores da capacitação, acesse aqui.

FONAJE e AMB são contra projeto de lei que trata da contagem de prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

O Projeto de Lei n.º 36/2018, de autoria do Senador Elber Batalha de Goes (PSB/SE), acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. A proposição já conta com parecer da Senadora Simone Tebet (PMDB/MS) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pela aprovação e seguirá para votação em plenário. Caso aprovado seguirá para Câmara dos Deputados.

O Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiram nota pública com posicionamento contrário ao projeto, pelas seguintes razões:

  1. A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da magistratura e de defesa do consumidor não foram convidadas para, em audiência pública, manifestar suas opiniões a respeito do tema.
  2. A contagem de prazos em dias úteis, nos Juizados Especiais, conforme proposto no projeto, não se coaduna com o princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no Art.5º, LXXVIII, ou com os critérios informadores da Lei n.° 9.099/1995, concebida especificamente para que os cidadãos possam resolver seus problemas de forma ágil, eficaz e simples.
  3. O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ainda padece de grave vício de redação, porque estabelece a contagem em dias úteis "para a prática de qualquer ato processual", o que pode levar essa forma de contagem de prazo às obrigações impostas por decisões judiciais, ao contrário do art. 219 do CPC que limita sua aplicação apenas aos prazos judiciais ou legais. Na prática, isso significa que determinações para religar energia/água, retirar o nome do consumidor de cadastro negativo, fornecer medicamento ou autorizar tratamento médico, dentre outras tantas, também poderão ser contadas em dias úteis, com inegáveis prejuízos às relações de consumo e a todos que procuram os Juizados Especiais para resolverem seus problemas com celeridade.

terça-feira, 20 de março de 2018

'O advogado jamais será alijado', afirma presidente do TJRJ em reunião com OAB/RJ

Felipe Cavalcanti/TJRJ
O presidente do Nupemec, des. Cesar Cury,
o presidente do TJRJ, des. Milton Fernandes de Souza,
 e o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz
Em reunião nesta segunda, dia 19, com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Felipe Santa Cruz, e uma comitiva de advogados para tratar do uso da mediação como solução de conflitos, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, destacou o papel indispensável da advocacia.

“A mediação é uma nova forma de solução de conflitos. E é importante registrar que o advogado jamais será alijado. Ele é parceiro, indispensável, está conosco o tempo inteiro. Isso é muito importante”, frisou

Um ato organizado por advogados está previsto na próxima terça, dia 20. O presidente da OAB/RJ ressaltou a parceria institucional com o TJRJ, que destaca a figura do advogado como fundamental no ordenamento jurídico.

“Vamos esclarecer a todos o que foi tratado aqui, de forma franca e democrática. A OAB sai satisfeita da reunião, pela possibilidade de diálogo”, disse Santa Cruz, que ressaltou o bom nível do encontro.

“Tivemos uma reunião muito produtiva com o presidente (Milton Fernandes) e o desembargador Cesar (Cury), em que os dois afirmaram a indispensabilidade do advogado. É bom que fique claro que não somos contra as novas formas de solução de conflito, sobre formas céleres de resolver as questões, mas ressaltamos a participação do advogado nestas questões.

O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRJ, desembargador Cesar Cury, disse que o trabalho da mediação no Judiciário fluminense é uma política pública que atende determinações do Conselho Nacional de Justiça para atender melhor a sociedade.

“O advogado é imprescindível na construção da solução do consenso. Ele é um facilitador natural da solução do conflito. É ele quem conhece melhor o cliente, sabe como preservar os aspectos jurídicos do cliente. A participação do advogado é sempre conveniente porque garante lisura da solução, perenidade e estabilidade do direito”, explicou.

A presidente da Comissão de Mediação da OAB/RJ, Samantha Pelajo, classificou como extremante produtiva a parceria com o Nupemec.

“Um contribui, colabora com o projeto do outro. Temos um grupo de trabalho que pensa a mediação em toda a dinâmica processual”, informou a advogada.

Fonte: TJRJ