sábado, 23 de julho de 2016

Reunião com partidos sobre registro de candidatura

Realizamos na tarde de ontem (22/07/2016) uma reunião com os representantes de partidos políticos sobre os procedimentos referentes ao registro de candidaturas para a eleição municipal de 2016.

Ao final a equipe da 19a Zona Eleitoral fez uma demonstração de como funciona o sistema CANDEX módulo externo que é o sistema que a Justiça Eleitoral irá utilizar para gerar o pedido de registro de candidatura.

A reunião aconteceu no auditório do Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves, da Justiça Estadual em Timon.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Banco é condenado por fraude bancária

Ilustração
No Processo n.º 0800373-18.2016.8.10.0152, afirmou que foi até o banco BRADESCO e lá uma mulher se identificou como funcionaria e a reclamante entregou seu cartão com senha. A referida mulher depois de manusear o cartão da reclamante em dois caixas eletrônicos, informou que a reclamante não possuía qualquer valor em sua conta, devolvendo-lhe seu cartão. A reclamante, no mesmo dia, foi informada que tinha sido efetuado saque no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) de sua conta. A consumidora registrou boletim de ocorrência, todavia o banco não restituiu o dinheiro. Assim,  procurou o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon a apresentou seu pedido para seja o banco condenado a devolver o valor sacado indevidamente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) a título de danos morais.

A sentença considerou mais um caso em que a autora fora vítima de fraude praticada por terceiros e tal fato não exclui a responsabilidade do banco que, na espécie é objetiva, ou seja, independe de culpa. É de se considerar que o banco realiza negócio de risco e diante das inúmeras e conhecidas fraudes realizadas corriqueiramente, deve cercar-se de mecanismos de controle e segurança, a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas por pretensos clientes e a autenticidade das operações realizadas com o cartão magnético nos dispositivos ATM (caixas eletrônicos), os dotando de mecanismos de segurança que sejam mais que meros cartão e senha, pois estes são obtidos facilmente pelos fraudadores ainda mais levando em conta as peculiaridades da autora que é pessoa idosa.

Ao final, o pedido foi julgado procedente e o réu condenado a restituir o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e ainda pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. O prazo para recurso da sentença é de 10 (dez) dias.

Para ler a Sentença, clique aqui e utilize o número de identificação do documento abaixo:

Número do documento: 16072010162822700000003171088

Para consulta pública do processo, clique aqui e utilize o número do processo abaixo:

Processo n.º 0800373-18.2016.8.10.0152

terça-feira, 19 de julho de 2016

Demora na fila do banco gera indenização

Fórum de Timon
No Processo n.º  0801604-17.2015.8.10.0152, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um consumidor em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ter permanecendo na fila por 02h41min, em desacordo com a Lei Estadual nº 7.806/2002.

A Sentença considerou que houve a falha no serviço, uma vez que o autor demonstra pelos documentos que juntou com a petição inicial que no dia 21/12/2015 ingressou na agência bancária às 11h48min (12h48min no horário de Brasilia/DF) e foi atendida somente às 15h30 min. Portanto, a conduta do banco violou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que afirma ser responsabilidade objetiva do fornecedor a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

O prazo para as partes apresentarem recurso da Sentença é de 10 (dez) dias.

Segue a Sentença:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
 
JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DE TIMON 

Rua Elizete de Oliveira Farias, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-230

__________________________________________________________________

Número Processo 0801604-17.2015.8.10.0152

DEMANDANTE: GILVAN ALVES VIANA

DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A





SENTENÇA




    Vistos etc.



     Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

                      O pedido formulado pela parte autora consiste em indenização por danos morais, no importe de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), pelos transtornos decorrentes da demora no atendimento em agência do banco demandado, permanecendo na fila por 02h41min, em desacordo com a Lei Estadual nº 7.806/2002.
                     A preliminar suscitada pela parte ré é desprovida de fundamento na medida em que a parte junta à exordial todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, inclusive senha de atendimento em que atesta o horário de entrada na agência e o de atendimento em caixa.

No mérito, é incontroverso na lide que houve a falha no serviço, uma vez que a autora demonstra pelos documentos que juntou com a inicial que no dia 21/12/2015 ingressou no estabelecimento do reclamado às 11h48min (12h48min no horário de Brasilia/DF) e foi atendida somente às 15h30 min.

A esse respeito dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que ‘o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’.

No caso dos autos, a Lei Estadual 7806/2002 informa que o atendimento bancário ao consumidor não pode superar 30 (trinta) minutos e, no caso, a autora superou tal limite, em que pese tenha a seu dispor outras formas de obter o serviço, não pode ser impedido a utilizar o caixa físico do banco reclamado, sob pena de tornar a lei em referência inócua e implicar na falha de prestação de serviço sem qualquer responsabilidade.

Dispõe o art. 927 do Código Civil:


Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.


No caso dos autos, a demora em resolver o compromisso bancário da autora supera os meros aborrecimentos, ensejando a aplicação dos danos morais, porquanto ofende a razoabilidade ter que se esperar mais do que o permitido em lei (lei estadual em referência) para se obter o serviço desejado.

Quanto aos danos morais, bastando a prova do fato e do nexo causal o que e o chamado dano IN RE IPSA, ou seja, não depende de demonstração do dano uma vez que isso é presumido. No caso dos autos estão comprovados a demora no atendimento bancário da autora e que tal demora decorreu da relação de consumo do qual o reclamado é fornecedor. Nestes termos, a indenização pela lesão sofrida a bem imaterial deve ser deferida.

Quanto ao valor da indenização, devem ser analisados os critérios para se chegar ao valor devido dentre eles a função reparatória dos danos morais, a função pedagógica da indenização, o porte financeiro de quem vai suportar a indenização, dentre outros. Nesse particular, a demora em atender seus consumidores demonstra a falta de respeito com os mesmos, sejam seus clientes ou não, a indenização ser em valor a cumprir a função pedagógica da indenização. Até pelo valor fixado para a multa administrativa (R$ 200,00) para cada reclamação, conforme Lei Estadual n.º 7.806/2002, entendo que o valor correspondente a 10 (dez) vezes a multa, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais), seja adequado para atender ao que determina o art. 5º inciso X da Constituição da Republica bem como ao Art. 6º inciso VI da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que determina a reparabilidade do dano bem como que no caso do consumidor que essa reparação seja efetiva.

ISTO POSTO JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S.A a pagar ao autor GILVAN ALVES VIANA o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.

O valor da indenização será corrigido com juros e correção monetária. Os juros aplicáveis ao caso serão de 1,0% (um por cento) ao mês. A correção monetária será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão. O termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária é a contar da presente data. Cabe ao interessado efetuar a atualização, utilizando a ferramenta do Portal do Poder Judiciário do Maranhão disponível no link: http://www.tjma.jus.br/início/atualização_monetária.

Sem custas nem honorários, eis que indevidos nesta fase, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo recurso.

                       Publique-se, registre-se e intime-se.



                               Timon/MA, 19 de julho de 2016








ROGÉRIO MONTELES DA COSTA

Juiz de Direito


Assinado eletronicamente por: ROGERIO MONTELES DA COSTA
https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 3213538
16071917533732900000003137450

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Cardeal Dom Cláudio Hummes

Cardeal Dom Cláudio Hummes, Arcebispo Emérito de São Paulo, esteve na última quinta-feira (14/07/2016) em audiência pública, no fórum de Timon. Iniciativa do Padre João Paulo Ribeiro Lima, da Paróquia de São Francisco de Assis.

O evento contou com a presença do Desembargador Cleones Carvalho Cunha, que é o atual presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Dom Vilson Basso, Bispo de Caxias, magistrados da comarca e diversas outras autoridades civis, militares e eclesiásticas.




sexta-feira, 15 de julho de 2016

SUBSEÇÃO DE TIMON DA SECCIONAL DA OAB-MA REALIZOU EVENTO SOBRE DIREITO ELEITORAL E PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS



A Subseção de Timon da Seccional da OAB-MA, realizou na tarde de ontem (14) um evento sobre Direito Eleitoral e Prerrogativas dos Advogados, na Sala de Casamentos do Fórum da Comarca de Timon.

O tema sobre Prerrogativas foi exposto pelo Dr. Pedro Augusto Alencar, Vice-Presidente da OAB-MA e Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-MA.

Foram discutidos as principais mudanças trazidas com a minirreforma eleitoral para as Eleições Municipais - 2016 e as nossas prerrogativas no exercício da advocacia.

Com a presença dos magistrados Francisco Soares Júnior e Rogério Monteles, do Promotor de Justiça Antônio Borges, de reprentante do 11º BPM e outras autoridades locais, o evento foi realizado para advogados e demais convidados da Comarca de Timon.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Novas regras do programa de reembolso financeiro para aquisição de livros e softwares

Tribunal de Justiça do Maranhão
O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão editou a PORTARIA-GP - 7302016 que apresenta as novas regras do programa de reembolso financeiro para aquisição de livros e softwares.

O programa de reembolso financeiro para aquisição de livros e softwares tem por base a necessidade de dotar os magistrados do Estado do Maranhão de instrumentos de trabalho atualizados para o exercício de suas atividades jurisdicionais e a necessidade de contínua atualização de legislação e doutrina, em face das constantes alterações no ordenamento jurídico brasileiro; e, por fim a necessidade de permanente aperfeiçoamento profissional, viabilizado pela introdução de tecnologia moderna, principalmente na área de informática, acervo bibliográfico atualizado e ações de treinamento e capacitação.

O valor do reembolso, por magistrado(a), em cada exercício financeiro, não poderá ultrapassar o montante de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). No caso de não utilização total do recurso, o saldo não será acumulado para o exercício financeiro seguinte.

Para ler a PORTARIA-GP - 7302016 clique aqui.

terça-feira, 12 de julho de 2016

1º CEJUSC de Timon lança blog na internet

O 1º Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Timon/MA, disponibiliza à comunidade mais uma ferramenta de comunicação. Trata-se do Blog do 1º CEJUSC de Timon. 

O blog ou blogue é um site cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos dos chamados artigos, ou posts. O blog do 1º CEJUSC de Timon combina textos, imagens e links para páginas da web e mídias relacionadas a seu tema. 

É possível ainda ver no Blog do 1º CEJUSC a agenda das audiências do Centro por meio da ferramente Google Agenda e abrir uma solicitação de conciliação por meio do formulário eletrônico do Sistema Attende do Tribunal de Justiça do Maranhão além de saber como funciona o CEJUSC. 

O endereço do blog é www.cejuscdetimon.blogspot.com.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Teletrabalho

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta semana resolução que disciplina o teletrabalho (home office) de servidores do Poder Judiciário. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em Plenário foi interrompido em virtude de pedidos de vista. O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país. 
Fonte: Jornal Valor, de 17.6.16.


quarta-feira, 6 de julho de 2016

Quadro de produtividade do Juizado Especial Cível e Crimina de Timon

Divulgado o quadro de produtividade do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA, referente ao mês de junho/2016.

Foto: Denise de Jesus
Quadro de produtividade Juizado Especial de Timon/MA

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Palestra sobre mediação de conflitos no 11 Batalhão de Polícia Militar em Timon



Atendendo a convite do 11 Batalhão de Polícia Militar de Timon e do Ministério Público do Maranhão, ministrei na data de ontem (30) uma palestra sobre "mediação de conflitos" a um grupo multidisciplinar formado por gestores escolares e Proerd Timon.