Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a sanção ao projeto que autoriza o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. A Lei 13.867, de 2019, é oriunda de um projeto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e tem por finalidade viabilizar uma resolução mais rápida dos processos de desapropriação de imóveis. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, como PL 10.061/2018, mas tramitou no Senado como PLS 135/2017.
A lei foi sancionada pelo presidente da república, que vetou quatro dispositivos. A norma entrou em vigor dia 27/08/2019 e aplica-se às desapropriações cujo decreto seja publicado a partir de hoje. Atualmente, a regulamentação das desapropriações por utilidade pública é feita pelo Decreto-Lei 3.365, de 1941, que é alterado pela nova lei.
Notificação
A Lei 13.867, de 2019, estabelece que, após decretar a desapropriação por utilidade pública, o poder público deverá notificar o particular, enviando uma oferta de indenização. O prazo para aceitar a proposta é de 15 dias e o silêncio será considerado rejeição. O proprietário do imóvel poderá aceitar a proposta e receber o dinheiro. Caso opte pela negociação, ele indicará um órgão especializado em mediação ou arbitragem previamente cadastrado pelo responsável pela desapropriação.
Vetos
O artigo que determinava que o acordo para a desapropriação deveria ser efetivado em até cinco anos após a edição do decreto de utilidade pública foi vetado. O presidente alegou que a medida traria insegurança jurídica, pois o tempo de duração do processo não pode ser previsto pelas partes.
Também foram vetados os dispositivos que obrigavam o poder público a adiantar os honorários do mediador ou árbitro. A alegação foi de que o pagamento adiantado impediria a opção por situações mais vantajosas ao erário, como o pagamento parcelado ou ao final do processo.
Por fim, foi retirada da lei a obrigação de que a notificação ao proprietário do imóvel informasse sobre a possibilidade de uso da mediação ou arbitragem. O presidente alegou que a proposta permite interpretação de que a negociação é facultativa ao expropriado, mas obrigatória ao poder público.
Os vetos serão analisados agora pelo Plenário do Congresso. Um veto pode ser derrubado pela maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
Fonte: Agência Senado