sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Remuneração dos mediadores

Tabela a seguir de remuneração,  elaborada e disponibilizada por  Dr. Gilberto Morales para que os mediadores  terem uma visão ampla dos valores descritos na resolução 271/18 CNJ


Fonte: Mediatus

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Projeto de Lei n. 11059/2018 estabelece a pretensão resistida.

O Projeto de Lei n. 11059/2018 pretende estabelecer por regra legal a pretensão resistida.  O efeito prático do projeto, se aprovado, é que antes do ajuizamento do processo, o interessado deverá demonstrar que procurou a parte contrária, apresentou sua pretensão e obteve a resistência ao acolhimento.

É uma medida que, a meu ver, contribui para a desjudicialização e está em conformidade com o que o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE n. 631240 no sentido de que a falta de prévio requerimento administrativo acarreta a ausência de pretensão resistida e leva à extinção do processo por ausência de interesse de agir.

Desde 22 de setembro de 2017 o Tribunal de Justiça do Maranhão recomenda aos seus juízes que suspendam as ações por até 30 (trinta) dias para resolução em plataformas digitais Consumidor.gov do Ministério da Justiça e Mediação Digital do CNJ quando não evidente a resistência à pretensão.

Para conhecer o inteiro teor do projeto clique aqui.

O que você acha disso? Responda.

sábado, 8 de dezembro de 2018

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

6º Congresso Internacional da Lusofonia



6º Congresso Internacional da Lusofonia

📍 DATA: dias 23 a 25 de maio de 2019
📍 LOCAL: Fortaleza, estado do Ceará
📍 SUBMISSÃO DOS TRABALHOS: Até 15 de fevereiro de 2019
📍 INFORMAÇÕES: 
https://www.unifor.br/web/pos-graduacao/congresso-internacional-do-direito-da-lusofonia

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Ser professor é...



Hoje aplicando prova para a professora Cristiane Monteles, na Sala 16 da Faculdade Maranhense São José dos Cocais - FSJ reencontro os queridos alunos do semestre passado Direito Bloco 2 - Teoria Geral do Estado. Pediram para tirar uma fotografia!

Foi uma alergia reencontrá-los! Pessoas de muito valor e ótimos alunos.

Palestra sobre Juizado Especial


Hoje atendi ao gentil convite dos instrutores Juliana Sales, Wilmar Paiva e Vanessa Amorim para ministrar uma aula sobre Juizado Especial no curso de mediadores e conciliadores do Juizado Especial de Timon.

Para acessar a apresentação clique aqui.




domingo, 25 de novembro de 2018

Procons e o acesso à justiça



Terceirização da Jurisdicionalidade:

Tribunal do Maranhão se propõe a ser protagonista nesse modelo inovador no Brasil, admitido pelo art. 190, do CPC. 

Mais um espaço para o exercício profissional que o tratamento adequado de conflitos apresenta para melhorar da prestação do serviço para solução de demandas, respeitando a autônoma das partes e seu livre e esclarecido consentimento.

sábado, 24 de novembro de 2018

Casamentos comunitários em Timon



Participei ontem 23/11/2018 da cerimônia dos Casamentos Comunitários em Timon. Cerca de 300 casais disseram o sim! 

A iniciativa foi da juíza Rosa Duarte da Vara de Família de Timon e ocorreu no Centro de Convenções Maranhense, em Timon.

Participaram da cerimônia, além da Dra. Rosa Duarte, os colegas  juízes Simeão Pereira, Weliton Carvalho, Elismar Marques, Susi Ponte, Jorge Leite e Raquel Araújo. O Corregedor Geral de Justiça, Dembargador Marcelo Carvalho, também esteve presente no evento.
















quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Curso de capacitação em mediação tributária

As professoras Vanessa Amorim e Juliana Sales ministraram nos dias 20 e 21 de novembro de 2018  o curso de capacitação em mediação tributária, promovido pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão.

Em breve Timon vai ter um Centro de Mediação Tributária, quer irá funcionar no Ministério Público.

Para conferir os detalhes do curso, clique aqui.

Inteligência artificial é a nova eletricidade

A inteligência artificial é a nova eletricidade! Com esta frase os professores Dierle Nunes e Nathália Medeiros, concluem o artigo publicado na revista eletrônica Conjur com o título "Inteligência artificial — litigantes habituais e eventuais".

O artigo é rico em indicações sobre as interações da Inteligência Artificial (IA) no campo do Direito, notadamente no processo.

Ressalta-se a preocupação dos citados professores com o abismo que surgirá com a implantação da IA entre a "advocacia de alta performance" e aqueles que acreditam que basta ter uma boa formação jurídica para ter sucesso na atividade profissional.

Eis o artigo.

A cada dia os profissionais da área do direito são surpreendidos com as potencialidades do emprego de tecnologias e da inteligência artificial.[1] Notícias de advogados e de tribunais que aprofundam seu emprego com o fim de otimizar atividades repetitivas e aumentar a eficiência e performance de nosso sistema jurídico são, de modo recorrente, apresentados com espanto ou em tom festivo.[2]
Já se teve a oportunidade de comentar alguns dos riscos para a advocacia[3] ou de seu emprego para processos decisórios em decorrência dos vieses algorítmicos,[4] entendidos como deturpações cognitivas das máquinas que geram equívocos nos resultados por erros na alimentação de dados durante o aprendizado da máquina – machine learning - (datasets incompletos ou adulterados), ou existência de padrões ocultos que deturpam a realidade dos fatos promovendo generalizações equivocadas, opacidade (não compreensão de como se chegou aos resultados) [5] e geração de preconceito e discriminação.[6]
No entanto, um problema que vem passando ao largo dos debates diz respeito à potencialidade de que este admirável mundo novo aumente a disparidade entre os litigantes uma vez que as decisões estratégicas de parcela destes e de seus advogados serão tomadas com base em poder e acesso desiguais às informações de modo que a capacidade econômica ampliará a disparidade de poder argumentativo[7].
Desde a década de 1970, Galanter[8] pontua as diferenças e vantagens de atuação processual dos litigantes habituais (repeat players) em relação aos litigantes eventuais (one shooters). No entanto, o avanço e o impacto da virada tecnológica no direito, para além de lançar a necessidade de se criar uma nova propedêutica para o direito processual induz preocupações mais sofisticadas.
Em face da percepção de que o aumento no poder da computação é exponencial e não linear, se vislumbra que a capacidade que os computadores possuem de realizar tarefas jurídicas complicadas tende a se sofisticar a cada ano, ampliando as vantagens de profissionais que investirem nesses campos.[9]
O emprego, por exemplo, de Analytics para previsão de resultados de casos mediante a nominada análise preditiva promove o reforço da vantagens dos litigantes habituais. Ordinariamente, advogados aconselham clientes a tomar atitudes baseado em suas intuições e limitado à sua experiência direta ou indireta do direito em casos anteriores. No entanto, já é tecnicamente possível se promover essa análise jurídica mediante a estruturação de informações mediante algoritmos que trabalham com padrões de fatos, julgados e precedentes para prever o resultado de um processo numa infinidade de decisores e órgãos jurisdicionais. Uma das potencialidades da inteligência artificial é a de lidar com big data em bancos de dados desestruturados e deles extrair subsídios decisórios. A vantagem da análise preditiva é que ela fornece um mecanismo para acessar uma vasta quantidade de informações e sistematizá-las de modo a extrair um resultado provável do caso em questão.[10] Como informam McGiniss e Pearce “o poder computacional permite que dados substanciais sejam coletados e organizados” de modo a se extrair padrões entre os dados, sendo que de um adequado aprendizado de máquina (machine learning) se possa analisar regularidades dentro dos padrões.[11]
Ao se conhecer quais são as tendências de julgamento de um magistrado o advogado pode, entre inúmeras possibilidades, promover uma análise de risco da propositura (ou não) de uma demanda, de obtenção de um valor financeiro de acordo, que terá por base o potencial quantum de condenação reduzido em percentual que mitigue os danos de seu constituinte, sem olvidar da antecipação do resultado (ou não) de um recurso.
Como já se pontuou em outra sede[12] a virada tecnológica, sendo irrefreável, irá abalar substancialmente as profissões jurídicas, mas o que não pode se negligenciar é que a mesma possa, de um lado, prejudicar as perspectivas econômicas de muitos advogados, mas de outro, ofertar vantagens para aqueles que conseguirem se adaptar. As tecnologias poderão ajudar os advogados que atuam em prol de litigantes habituais a ampliar seu alcance e expertise e para aqueles que reduzirão seus custos internos, com delegação de atividades repetitivas (elaboração de petições, análise de jurisprudência etc.) para algoritmos especialistas treinados, poderá prestar serviços de qualidade para uma clientela menos abastada mediante ganhos em escala.
O uso da e-discovery[13], apesar de imperfeito, já vem sendo utilizado em alguns tribunais como ferramenta preditiva de descoberta de informações que essencialmente auxiliarão na tomada de decisões de relevância, com dispêndio financeiro e de desempenho idêntico ao humano.[14]
Um exemplo relevante adotado no Brasil é o empregado no STF, pelo uso do projeto Victor, para análise de identidade de temas já adotados em repercussão geral para novos recursos extraordinários interpostos, que já se encontra em fase de testes. Como explicam Nilton Correia da Silva et. al:[15]
O projeto de pesquisa e desenvolvimento, intitulado VICTOR, visa solucionar problemas de reconhecimento de padrões em textos de processos judiciais que chegam ao Supremo Tribunal Federal - STF. Segundo o STF, seriam necessárias 22 mil horas de trabalho de seus funcionários e estagiários para analisar os cerca de 42 mil processos recebidos por semestre. O tribunal também aponta que o tempo que seus funcionários gastam na classificação desses processos poderia ser melhor aplicado em etapas mais complexas do fluxo de trabalho judicial. O objetivo da VICTOR é acelerar a análise dos processos judiciais que chegam ao Supremo Tribunal Federal, utilizando ferramentas de análise de documentos e processamento de linguagem natural. A maioria dos casos chega ao tribunal na forma de volume PDF não estruturado que inclui vários documentos que não foram indexados. Portanto, na primeira fase deste projeto, nosso objetivo é classificar esses documentos em volumes PDF. Este artigo relata os resultados de uma avaliação preliminar em um conjunto de dados contendo 6.814 documentos do STF. Propomos uma arquitetura de rede neural convolucional para este tarefa e mostrar que obtém uma precisão de 90,35% neste conjunto de dados. (Tradução livre)
O TJ-MG igualmente, mediante o projeto RADAR, vem usando ferramentas análogas (via elastic) para estruturar processos idênticos e subsidiar a seus desembargadores a possibilidade de realização de julgamentos conjuntos.[16] Em sessão de 7.11.2018 foram julgados 280 processos repetitivos agrupados mediante o emprego da nova ferramenta. Os processos tratavam da legitimidade do Ministério Público para pleitear remédios e tratamento para beneficiários individualizados (Súmula 766 do STJ) e efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal (Súmula 916 do STF).[17]
Ao se retornar ao argumento inicial, o emprego de e-descovery por litigantes habituais possui a potencialidade de lhes fornecer vantagens competitivas inegáveis no sentido de promover a análise de uma massa de documentos com bastante proficiência, além de subsidiar informações valiosas durante todo o desenvolvimento da resolução de um conflito, de modo a dar novo sentido à expressão “conhecimento é poder”.
Igualmente, no campo das pesquisas jurídicas (legal research) o uso de algoritmos já permite a evolução de sua obtenção mediante o emprego de palavras-chave para o emprego de análises semânticas (por exemplo o uso do Watson da IBM). Anteriormente, a busca legal informatizada dependia na pesquisa pelas palavras-chave corretas. Com a pesquisa semântica, advogados poderão realizar consultas que informam inclusive a força de precedentes (com seu índice de uso pelos tribunais) através de consultas em linguagem natural com respostas nas quais os computadores responderão semanticamente a essas consultas.[18] Existem igualmente algoritmos narrativos capazes de elaborar petições com proficiência análoga a de um ser humano.
Pontue-se, nesses termos, que a atual mudança tecnológica se distingue em muito das ocorridas no passado. As atuais e as que se projetam não trazem apenas a adoção de novas ferramentas, como na mudança das máquinas de escrever por processadores de texto como o que uso para escrever essas linhas. A virada tecnológica permite a substituição de importantes habilidades jurídicas realizadas por nós, humanos, e sua realização com maior proficiência[19] e menor custo.
De tudo aqui narrado, verifica-se que a necessidade de adaptação dos juristas a esse novo ambiente se mostra essencial, seja construindo novas bases e análises dos institutos jurídicos, por parte da academia, seja adaptando seu modo de atuação prática, por parte de advogados, juízes e membros do Ministério Público. Em especial, no caso da advocacia, a virada tecnológica no direito pode ser um novo fator de geração do profundo abismo entre a advocacia de alta perfomance, que empregará de todas essas ferramentas com cada vez maior proficiência, e aqueles que já dos cursos de direito crendo que bastará ter uma boa formação jurídica para lograr sucesso no ambiente profissional. É preciso revisitar as diferenças entre os litigantes para que os impactos no (perseguido) acesso à justiça democrático não sejam mais complexos do que aqueles que costumeiramente pontuamos.[20] Adaptação para sobreviver é a palavra do momento.
Como disse recentemente Andrew NG, professor de Stanford, “IA é a nova eletricidade”[21] e seguramente sua disrupção será tão (ou mais) emblemática e transformadora. E como se vem insistindo, os juristas precisam se preocupar em problematizar as bases dos institutos jurídicos e os impactos, benéficos e maléficos, que a Inteligência Artificial implementará.

1 Como pontua Hao, apesar de se tratar de um conceito em evolução e mudança Inteligência Artificial de um modo geral refere-se a máquinas que podem aprender, raciocinar e agir por si mesmas. Cf. HAO, Karen. Is this AI? We drew you a flowchart to work it out. MIT Technology review. Disponível em: https://bit.ly/2T5NcsI2 TJMG. Plataforma Radar aprimora a prestação jurisdicional. Disponível em: https://goo.gl/VCMXmw . TJMG. TJMG utiliza inteligência artificial em julgamento virtual. Disponível em: https://goo.gl/1kZq6N .
3 NUNES, Dierle; RUBINGER, Paula; MARQUES, Ana Luiza. Os perigos do uso da inteligência artificial na advocacia. CONJUR. 09 de jul. de 2018. Disponível em: https://goo.gl/HUj8dt4 NUNES, Dierle; VIANA, Antônio Aurélio. Deslocar função estritamente decisória para máquinas é muito perigoso. CONJUR. 22 de jan. de 2018. Disponível em: https://goo.gl/KxJYmX . NUNES, Dierle; LUD, Natanael; PEDRON, Flávio. Desconfiando da (im)parcialidade dos sujeitos processuais: Um estudo sobre os vieses cognitivos, a mitigação de seus efeitos e o debiasing. Salvador, Jus Podium, 2018. NUNES, Dierle; MARQUES, Ana Luiza Pinto Coelho. Inteligência artificial e direito processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. Revista de Processo, v.285, nov./2018.
5 BURRELL, Jenna. How the machine ‘thinks’: Understanding opacity in machine learning algorithms. Big Data & Society. 06 de jan. de 2016.
6 “...é necessário aumentar a transparência e a auditabilidade dos sistemas por um lado, desenvolvendo as capacidades necessárias para observar, compreender e auditar o seu funcionamento e, por outro lado, investindo massivamente na pesquisa sobre ‘explicabilidade’” VILLANI, C. Donner uns sens à li’intelligence artificielle: pour une stratégie nationale et européenne. 2018. p. 140-142.
7 NISSAN, Ephraim. Digital technologies and artificial intelligence’s present and foreseeable impact on lawyering, judging, policing and law enforcement. AI & Soc., 2017. p. 459.
8 GALANTER, Marc. Why the "haves" come out ahead: speculations on the limits of legal change. Volume 9:1 Law and Society Review, 1974.
9 MCGINNIS, John; PEARCE, Russel. The great disruption: how machine intelligence will transform the role of lawyers in the delivery of legal services. Fordham Law Review, 2014. v. 82, p. 3046.
10 MCGINNIS, John; PEARCE, Russel. The great disruption: how machine intelligence will transform the role of lawyers in the delivery of legal services. cit, p. 3052.
11 Idem.
12 NUNES; MARQUES. Inteligência artificial e direito processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. cit.
13 Processo pelo qual computadores pesquisam banco de dados e extraem informações estruturadas.
14 Idem. p. 3047
15CORREIA DA SILVA Nilton et al. Document type classification for Brazil’s supreme court using a Convolutional Neural Network. The Tenth international conference on forensic computer science and cyber law - ICOFCS 2018. p. 7-11.
16 “Os magistrados poderão verificar casos repetitivos no acervo da comarca, agrupá-los e julgá-los conjuntamente a partir de uma decisão paradigma.” Acessível em: https://goo.gl/kgz2X217 Cf. https://goo.gl/BgikHq18 MCGINNIS, John; PEARCE, Russel. The great disruption: how machine intelligence will transform the role of lawyers in the delivery of legal services. cit, p. 3049.
19 Esse ano foi divulgado o caso no qual a LawGeeks venceu advogados na análise de contratos e acordos. Cf. https://goo.gl/UwXuB720 NUNES, Dierle; TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à justiça democrático. Brasilia: Gazeta Juridica, 2013.
21 “Assim como a eletricidade transformou quase tudo 100 anos atrás, hoje eu realmente tenho dificuldade em pensar em uma indústria que eu não acho que a IA venha a transformar nos próximos anos.” Cf. https://www.gsb.stanford.edu/insights/andrew-ng-why-ai-new-electricity
Licença Creative Commons
Inteligência artificial é a nova eletricidade de Rogerio Monteles da Costa está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em https://www.conjur.com.br/2018-nov-20/opiniao-tecnologia-direito-litigantes-habituais-eventuais.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

2ª Vara Criminal de Caxias realiza Acordo de Não Persecução Penal em audiência de custódia

Baseado nas audiências de Conciliação e Acordo de Não Persecução Penal, a 2ª Vara Criminal de Caxias realizou pela primeira vez no Estado do Maranhão uma audiência de custódia com duas pessoas presas pelo crime de uso de documento falso (art. 304, do Código Penal). Na audiência, o representante do Ministério Público, promotor Vicente Gildásio Leite Júnior, propôs Acordo de Não Persecução Penal, de prestação de serviços à comunidade, que foi aceito pelos acusados e pelo advogado. A sentença foi homologada pelo juiz Anderson Sobral, titular da 2a Vara de Caxias.

De acordo com o magistrado, desde o início do ano de 2018, após a publicação das Resoluções 181/2017 e 183/2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Caxias, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública e Subseção da OAB em Caxias, passaram a realizar Audiências de Conciliação e Homologação de Acordos de Não Persecução Penal. “O objetivo é reduzir os impactos criminógenos do encarceramento. Nesse primeiro caso aqui na comarca, o crime foi solucionado e teve uma resposta do Estado em apenas 48 (quarenta e oito) horas do seu cometimento”, disse o juiz.

Juiz Anderson Sobral,
titular da 2a Vara de Caxias
Previsto pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Acordo de Não Persecução Penal, é um ajuste realizado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por advogado, e que, cumprido, acarreta o arquivamento da investigação. Para ser concretizado o acordo, é necessário, entre outras condições, que o crime se caracterize como sendo de pouca gravidade; que tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça; que o acusado confesse formal e detalhadamente a prática do delito, e que a pena mínima prevista para o delito seja inferior a quatro anos.

RESOLUÇÕES - Segundo as Resoluções 181/2017 e 183/2018, do CNMP, considerando a exigência de soluções alternativas no Processo Penal que proporcionem celeridade na resolução dos casos menos graves, priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves e minoração dos efeitos deletérios de uma sentença penal condenatória aos acusados em geral, que teriam mais uma chance de evitar uma condenação judicial, reduzindo os efeitos sociais prejudiciais da pena e desafogando os estabelecimentos prisionais, devendo a ação penal ser proposta nos crimes mais graves e com violência ou grave ameaça a pessoa.

Em crimes de menor monta, como por exemplo, uso de documento falso, como no caso de Caxias, furto simples, entre outros, cuja pena mínima não seja superior a 04 (quatro) anos, o promotor de Justiça poderá propor Acordo de Não Persecução Penal e, uma vez cumpridas as condições do acordo, haverá a promoção do arquivamento do inquérito. “A adoção das audiências de homologação de Acordos de Não Persecução Penal resultará na diminuição do encarceramento pelo cometimento de crimes de médio potencial ofensivo, reduzindo seus efeitos criminógenos, bem como desafogará a pauta de audiência para concentração de processos dos crimes mais graves”, finalizou o magistrado.

Fonte:
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma

sábado, 3 de novembro de 2018

Uber chega a acordo com família de vítima de acidente fatal

Fonte: Folha de São Paulo.

A família da mulher que morreu atropelada por um carro autônomo do Uber no último dia 19 de março chegou a um acordo financeiro com a empresa - a fatalidade é a considerada a primeira envolvendo um veículo conduzido por computadores.

A informação foi confirmada pelo advogado que representa a filha e o marido de Elaine Herzberg, 49, atropelada no Arizona (EUA). Os termos do acordo não foram revelados, mas afastam a possibilidade de uma batalha legal entre o Uber e os familiares, que não vão mais se manifestar sobre o assunto.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Seletivo | Juizado de Timon abre seletivo para conciliador


O juiz Josemilton Barros, titular do Juizado Civil e Criminal e Diretor do Fórum de Timon, divulgou edital para Conciliador Voluntário. 

As inscrições iniciam às 8:00 horas do dia 05/11/2018 e vão até às 23:50 horas do dia 09/11/2018 (considerado o horário de Brasília/DF).

A seleção é para interessados em exercer a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO para atuar junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL localizado na Rua Duque de Caxias, nº220 – Centro, Timon/MA, (99) 3212-7970 / 3212-9650/3212-6158.  A inscrição é somente através da internet. Estão disponíveis 10 (dez) vagas, sendo 5 (cinco) para bacharéis em direito e 5 (cinco) para acadêmicos.

Para consultar o edital, clique aqui.

Para acesso à ficha de inscrição, clique aqui.

sábado, 27 de outubro de 2018

Palestra | O operador do direito na era digital



Ontem (26), atendendo ao gentil convite do professor Cineas, estive na Faculdade Estácio de Teresina/PI para falar aos alunos na semana das profissões com o tema o operador do direito na era digital.

O link com a apresentação pode ser consultado aqui.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

EFICIÊNCIA | Produtividade de juízes alcança mais de 1 milhão de tarefas processuais em 2018

Os magistrados de 1º Grau do Maranhão já realizaram mais de 1,2 milhão de tarefas processuais em 2018. No apurado dos três primeiros trimestres deste ano, os juízes proferiram 203.889 sentenças; 306.998 decisões; e 657.638 despachos, que finalizaram e/ou impulsionaram as ações judiciais em trâmite no Judiciário estadual maranhense, segundo dados extraídos do sistema de gerenciamento processual Termojúris, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA). 

Nos primeiros 23 dias deste mês de Outubro, os julgadores prolataram 17.205 sentenças; 21.354 decisões; e 41.013 despachos. O relatório registra também a realização de 196.346 mil audiências, e 579 sessões do Tribunal do Júri. Segundo o sistema, o percentual de audiências realizadas em comparação ao número de atos designados alcançou o patamar de 98%. Neste mês de Outubro já foram realizadas 14.894 audiências nas comarcas judiciais de todo o Maranhão.

A atual gestão da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), que tem o desembargador Marcelo Carvalho Silva à frente, está priorizando a realização de ações efetivas nas unidades judiciais para combater a morosidade e contribuir a redução do acervo processual do Judiciário de 1º Grau, que no 1º Trimestre de 2018 alcançou o volume de 1,3 milhão de processos, segundo o Termojúris.

“O balanço parcial positivo de produtividade é fruto do compromisso de magistrados e servidores, além das ações efetivas implementadas pelo Judiciário desde o início da atual gestão, por meio do Programa de Enfrentamento à Taxa de Congestionamento Processo (PETCP), lançado no último dia 10 de abril na Comarca de Barreirinhas, e trabalhado em diversas comarcas do Maranhão”, frisou o corregedor.

Des. Marcelo Carvalho
Corregedor Geral de Justiça
O programa objetiva a diminuição das taxas de congestionamento de julgamento e de baixa processual na Justiça de 1º Grau do Maranhão. “Na semana passada iniciamos a segunda fase do projeto, por Barreirinhas, em um mutirão processual com magistrados e servidores da CGJ e comarca que impulsionou cerca de 9 mil processos”, ressaltou o Marcelo Carvalho (foto).

O PETCP faz parte do Planejamento Estratégico da CGJ-MA e será executado até dezembro de 2019 nas comarcas com maiores taxas de congestionamento no Estado. O Programa também atende ao macrodesafio ligado à celeridade e à produtividade, definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser buscado até 2020 pelo Poder Judiciário.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (com adaptações).

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

1ª Jornada de Mediação do Instituto Imediar


O Instituto Imediar promove a sua 1ª jornada de mediação nos dias 24 e 25 de outubro de 2018.

Serão discutidos temas como mediação, comunicação não violenta, mediação digital, mediação na saúde, sistema multi-portas dentre outros.









Clique aqui para realizar sua inscrição no evento.

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Blockchain e Direito

Live sobre a relação entre Blockchain e Direito apresentada por Laércio Avelino.



Quem se interessar pelo tema é bem-vindo!

Segue o link da comunidade https://discord.gg/uA9NPgu

terça-feira, 2 de outubro de 2018

RUF classifica Unifor como a melhor instituição privada do Norte e Nordeste pela 7ª vez consecutiva

Foto: Ares Soares/Unifor
Universidade de Fortaleza é eleita a melhor instituição privada do Nordeste e Nordeste pela 7ª vez consecutiva. O Ranking Universitário do jornal Folha de S. Paulo (RUF) avaliou 196 universidades em todo o Brasil.

Pelo sétimo ano consecutivo, a Universidade de Fortaleza se mantém como a melhor instituição de ensino privada nas regiões Norte/Nordeste, segundo o Ranking Universitário do jornal Folha de S. Paulo, divulgado ontem, 1º de outubro. O RUF é uma avaliação anual do ensino superior do Brasil feita desde 2012.


Na edição de 2018 do RUF há dois produtos principais: o ranking de universidades e os rankings de cursos. No ranking de universidades, estão classificadas as 196 universidades brasileiras, públicas e privadas, a partir de cinco indicadores: pesquisa, internacionalização, inovação, ensino e mercado.

No quesito ensino, a Unifor também se mantém na liderança no Norte/Nordeste. Neste item são levados em conta critérios como avaliação do Ministério da Educação (MEC), número de professores com mestrado e doutorado e nota do Enade. No quesito mercado, onde são feitas pesquisas com profissionais de recursos humanos sobre preferência de contratação, a Unifor também permanece em primeiro lugar nas duas regiões.

No que se refere a inovação, que leva em consideração o número de pedidos de patentes da universidade no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Unifor ocupa o segundo lugar entre as instituições de ensino das regiões Norte e Nordeste. Na pesquisa, que leva em conta aspectos como número de bolsistas CNPq, de teses e de publicações em revistas nacionais, a Unifor manteve o segundo lugar entre as universidades do Norte e Nordeste. Em relação ao quesito internacionalização, a Unifor subiu de colocação. Antes a instituição estava em sexto lugar, e agora ocupa o segundo lugar.

De acordo com a reitora da Unifor, Fátima Veras, a instituição tem como meta buscar o contínuo aperfeiçoamento. “A instituição tem o compromisso de buscar a excelência no âmbito do ensino, pesquisa e extensão. Para tanto, não mede esforços ao investir na formação cidadã e nas novas tecnologias de ensino, nas parcerias nacionais e internacionais, e no investimento em pesquisa e inovação. Isso faz com que a Universidade se mantenha pelo sétimo ano consecutivo como a melhor Instituição de Ensino Superior Privada das regiões Norte e Nordeste, o que nos dá grande satisfação e orgulho por fazer parte dessa conquista”, declara.

Para o vice-reitor de Graduação da Universidade de Fortaleza, Henrique Sá, o Ranking Folha é uma avaliação de referência. “O RUF mede uma série de parâmetros como a qualidade do ensino, referência no mercado, inovação, aspectos associados a produção científica na pesquisa e a internacionalização. Isso permite que o mercado avalie as instituições sob perspectiva não apenas da visão do governo, da regulação que o MEC apresenta, mas por outras perspectivas”, declara.

“Para nós, estarmos pelo 7º ano consecutivo reforçando a posição de melhor universidade do Norte e Nordeste reflete o padrão de qualidade da instituição. Para uma Fundação como a nossa, que completa 45 anos, é mais um reforço da nossa qualidade e preocupação com excelência. Esse resultado é mérito dos nossos professores, alunos e gestores, além de evidenciar o papel da Fundação Edson Queiroz na sustentação desse projeto institucional de grande importância para nosso estado, para nossa região”, complementa Henrique.



terça-feira, 11 de setembro de 2018

III Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa na Unifor

Nos dias 4 e 5 de setembro de 2018 a Universidade de Fortaleza (Unifor) realizou o III Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa.

O evento foi promovido pelo PPGD (Programa de Pós-Graduação em Direito da Unifor) e organizado pelo Professor Doutor Nestor Santigo, contou com a parceria da Universidade Vale do Itajaí (Univali) e a Universidade do Minho (Portugal).

Participaram do evento, dentre outros, os professores da Universidade do Minho Mário Monte, Fernando Conde Monteiro e Flávia Noversa Loureiro. Da Universidade Autônoma de Lisboa, o professor Manuel Valente. Da Univali, o professor Clóvis Demarchi.

A seguir os vídeos do primeiro dia de palestras:



Professora Gina Pompeu


Professor Manuel Valente


Professor Mário Monte (Parte I)


Professor Mário Monte (Parte II)


Professora Flávia Loureiro


Professor Nestor Santiago


Professor Clóvis Demarchi


Professora Ana Carla Coelho Bessa


Professor Vítor Pompeu



sábado, 18 de agosto de 2018

Timon | Curso de extensão Mediação e Conciliação no CEJUSC





Hoje ministrei o curso de extensão "Mediação e Conciliação no  CEJUSC de Timon" na Faculdade São José (FSJ), em Timon. O curso é destinado aos mediadores e conciliadores do CEJUSC de Timon que funciona no interior da FSJ.  

Excelente turma, bastante participativa. Parabéns a todos!

Compartilho o material do curso. Para acesso ao material clique aqui.

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Timon | Curso Fundamentos da Conciliação e da Mediação

Pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão – ESMAM ministrei na data hoje (30/07/2018) o curso “Fundamentos da Conciliação e da Mediação” com a presença de servidores e do magistrado Josemilton Barros, no Salão do Júri do Fórum de Timon.



Segue a apresentação do curso:



sábado, 28 de julho de 2018

JECC de Timon | Curso Prático de Juizado Especial

Turma Curso Prático Juizado Especial
Na sexta-feira (27), ministrei em codocência com o Professor Antoniel Silva, o curso denominado "Curso Prático de Juizado Especial" destinado para 22 alunos do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, sendo 15 (quinze) servidores do Juizado Especial, 5 conciliadores voluntários, 2 conciliadores do CEJUSC de Timon cedidos para o Juizado Especial. O curso foi uma iniciativa da Escola Superior de Magistratura do Maranhão (ESMAM) e teve o objetivo atualizar os alunos sobre o fluxo dos processos regidos pela Lei n. 9.099/95 notadamente as formas de resolução de conflitos, previstas no Código de Processo Civil de 2015 e na Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos (Resolução 125/2010-CNJ).

No conteúdo programático temas como o Sistema dos Juizados Especiais, a compatibilidade sistêmica da aplicação do CPC/2015 no Sistema dos Juizados Especiais, a conciliação e a mediação no âmbito dos Juizados Especiais, a inovação dos Juizados Especiais Criminais e da Justiça Penal Consensual,  a Lei do Processo Eletrônico (Lei n.º 11.419/2006) e a operação do Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Para acessar o material do curso, clique aqui.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Novo centro de mediação de conflitos é inaugurado em Teresina

Inauguração do CEJUSC VII, na Faculdade FATEPI
Nesta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) inaugurou mais um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Teresina. A nova unidade se localiza na Faculdade FATEPI, no bairro Primavera, zona Norte da capital.Durante a inauguração o Presidente do TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes destacou a importância desta nova política de valorização dos acordos extrajudiciais tanto para a justiça quanto para a sociedade.Já a Coordenadora do CEJUSC, juíza Lucicleide Belo, evidenciou a importância do trabalho em equipe da Presidência, Corregedoria e NUPEMEC. Para ela, os frutos são positivos e a sociedade tem ganhado muito. 

 juíza Lucicleide Belo

“Podemos resolver os conflitos sem usar um processo, que é demorado. A cada novo CEJUSC inaugurado é uma oportunidade para que a justiça seja descentralizada. Ganha, assim, as pessoas da comunidade e o judiciário. De modo que fazemos um balanço positivo deste trabalho. Nosso compromisso com o CNJ, que é divulgar e difundir os meios alternativos de conflitos, tem sido cumprido. É a política de conciliação e mediação sendo estabelecida”, evidenciou a magistrada.

OS CEJUSCS

O principal objetivo do CEJUSC é permitir que as partes possam resolver seus conflitos por meio da conciliação e mediação, antes mesmo de ingressarem na Justiça pelo meio processual. Esta cultura de valorização da autocomposição tem sido um dos destaques no Tribunal de Justiça do Piauí, que conta com a coordenação do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec), que tem a frente o juiz Manoel Dourado.

ONDE ENCONTRAR UM CEJUSC

CEJUSC I – FÓRUM CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL
5º ANDAR Praça Des. Edgard
Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP
64000-830 • Teresina-PI
cejusc@tjpi.jus.br
(86) 3223-1019

CEJUSC II – CENTRO
Rua Coelho Rodrigues, 954 –
2º andar
Praça da Bandeira – Centro,
CEP: 64.000-923 Teresina-PI
sec.cejuscII@tjpi.jus.br
(86) 3222-2156

CEJUSC III – UNINOVAFAPI
Rua Vitorino Orthiges Fernandes,
6123 / Uruguai
CEP: 64073-505 • Teresina-Piauí
cejusc3@uninovafapi.edu.br
(86) 2106-0700 – Ramal 656

CEJUSC IV – FACID
Rua Vereador Joel Loureiro, 6918 –
Pedra Mole,
CEP: 64066-050 • Teresina-PI
cejusciv@facid.edu.br
(86) 4020-4900

CEJUSC V – CESVALE
Riverside Shopping – Av. Ininga,
1201 – Jóquei
CEP 64048-110 • Teresina-PI
cejusc5cesvale@gmail.com
(86) 3230-1315

NUPEMEC
5º ANDAR Praça Des. Edgard
Nogueira, s/n, Centro Cívico
CEP 64000-830 • Teresina-PI
nupemec@tjpi.jus.br
(86) 3221-3518

CEJUSC PIRIPIRI

CEJUSC I
Rua Avelino Rezende, s/n – Bairro Centro – Fórum Des. João Turíbio Monteiro de Santana
Fórum Central da Comarca
Sala da 3ª Vara
(86) 3276-3611

CEJUSC II
Anexo da Faculdade Chrisfapi
Rua Germaryon Brito, 79
(86) 3276-4002

CEJUSC PARNAÍBA
Endereço – Av. Presidente Vargas, 735, Centro, Parnaíba – PI, telefone (86) 3323-8286,
cejuscpar@tjpi.jus.br

CEJUSC OEIRAS
Av. Totonho Freitas, N. 930, Bairro Oeiras Nova – Oeiras PI.CEP 64500-000 Fone: 89 34623236

CEJUSC PICOS
Rua Joaquim Baldoino, nº 180 – Bairro Bomba – Edifício “José Nunes de Barros”

CEJUSC FLORIANO
Rua Fernando Marques, nº 760 – Bairro Centro – Fórum Des. Adalberto Correia Lima (89) 35213205

CEJUSC CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n – Bairro Nova Corrente – Fórum Des. José Messias Cavalcante
(89)35732064.

Fonte: TJPI

quinta-feira, 19 de julho de 2018

ODR | Mediação via WhatsApp





O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum da Leopoldina, na zona norte do Rio de Janeiro, promoveu nesta terça-feira (17/7) a primeira mediação no Judiciário fluminense com uso do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp. A iniciativa possibilitou uma audiência entre um brasileiro radicado em Angola e sua ex-mulher, que vive no Brasil. Há 10 anos eles discutem uma partilha de bens.

De acordo com o coordenador do Cejusc, juiz André Tredinnick, graças ao aplicativo foi possível colocar frente a frente as duas partes. É o projeto Justiça Digital do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça do Rio.

“Eu acho que o principal benefício é escapar de um cenário desagradável da Justiça que, às vezes, por impedimento de viagem ou questão de saúde a pessoa não pode estar presente, e assim pedir o adiamento da audiência. Com a videochamada, a parte participa graças ao telão. Só que, em vez do advogado falar remotamente com o cliente, ele fala ao mesmo tempo. É um grande avanço para evitar adiamentos sucessivos. Nossa missão é fazer a audiência, julgar”, disse o juiz. Ele explicou que até o uso do papel pode ser dispensado, já que todo o procedimento é digital.

Motivação do projeto

O projeto surgiu das necessidades do cotidiano do Cejusc com parte da população local. A coordenadora e idealizadora do projeto Justiça Digital, Evelyn Isabel Castillo Arevalo, relatou que muitos moradores de áreas consideradas de risco têm dificuldades para cumprir determinações da Justiça, alegando não receber as intimações e as citações.

“A gente precisava trazer um projeto acessível porque muitas pessoas aqui na comunidade em volta não têm recursos. Na videoconferência, são precisos dois computadores, o daqui e o de lá. Só que a maioria delas nem tem computador em casa, então eu consegui identificar que elas tinham um áudio com telefone no WhatsApp. O projeto realmente propicia a conexão direta de uma audiência por vídeo chamada”, disse Evelyn.

“Mesmo que o acordo não tenha acontecido no primeiro contato, abrevia o tempo, custos e facilita a aproximação para o diálogo e sanar impasse. Se fôssemos aguardar o retorno da carta precatória e a compra de uma passagem, seria muito difícil realizar a audiência devido às condições financeiras de ambas as partes”, completou.

Os advogados que participaram da audiência aprovaram a iniciativa. “É um passo importantíssimo para a Justiça, independentemente do lado que nós estivermos como advogados”, disse Adilson Lessa Brasil

“Eu considero um marco. Daqui para frente, vamos ter um outro tipo de procedimento dos processos judiciais. O que ficou para trás, a gente tem que sempre melhorar e manter. A sociedade precisa de um Judiciário célere e que dê uma resposta eficiente para todos”, disse Roberto Richetti. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

domingo, 15 de julho de 2018

Saiba qual é a melhor e a pior universidade do país

Palestra | A arte de mediar



Inscrições no site www.eventbrite.com.br

DATA E HORA

Localização
 

LOCALIZAÇÃO

Metropolitan Hotel

Frei Serafim 

Centro 

Teresina, PI 64001020 

Ver mapa

Política de reembolso
 


 

DESCRIÇÃO

Evento que reunirá grandes mediadores do estado do Piauí. Serão três palestras com relatos de experiências e uma mesa redonda com seis mediadores convidados. 

Os palestrantes são Danilo Fiuza, Marconi Fonseca e Chrystiane Moura. Os mediadores convidados são Alessander Mendes, Danyelle Bandeira, Eliana Freire, Rone Muniz, Bruna Pimentel e Neilan Argento.


quarta-feira, 11 de julho de 2018

JECC | Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais




O conciliador do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Antoniel Soares da Silva (foto) obteve aprovação no Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O cadastro é exigência da Resolução n. 125/2010-CNJ e é requisito obrigatório para presidir sessão de mediação ou de conciliação judicial após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.

Para acessar a consulta pública do Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do CNJ, clique aqui.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

JECC | Quadro de produtividade (Junho/2018)



Divulgação do Quadro de Produtividade do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon de junho/2018.

Em junho ingressaram 241 casos novos no Juizado de Timon e foram sentenciados 166 processos. Ocorreram 208 audiências (conciliação, preliminares e instrução cíveis e criminais) e foram arquivados 657 processos.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Estudantes do IEMA de Timon visitam o Juizado Especial



Alunos do Curso de Técnico Jurídico do IEMA de Timon visitaram hoje (3)  o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. Guiados pela Secretária Judicial, Juliana Santana da Silva,  a turma conheceu detalhes do funcionamento do juizado.



No auditório, os alunos  foram recebidos pelo juiz titular, Rogério Monteles da Costa, que explicou sobre o funcionamento da Justiça e do Juizado Especial.




quinta-feira, 28 de junho de 2018

ENFAM | Formação de formadores no desenvolvimento da prática docente

Participei nesta segunda-feira (25) e terça-feira (26) do curso Formação de Formadores Nível 1 – Módulo 3, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em Brasília/DF. A ação formativa foi destinada para magistrados e servidores (da Enfam e de escolas judiciais) que atuam na formação de magistrados e que tenham concluído os módulos 1 e 2 do curso de formação de formadores.

O curso teve 16 horas-aula distribuídas em dois dias de atividades. O objetivo era analisar reflexivamente a prática docente, considerando o percurso do trabalho e a formação no âmbito da magistratura, de modo a externar experiências, conhecimentos variados e resultados percebidos como significativos entre os formadores para o fortalecimento da educação judicial.

Na manhã de segunda feira (25) foram realizadas palestras que abordaram o trabalho do formador no processo de aprendizagem e a aprendizagem significativa como orientação pedagógica para a organização de ações educativas. Na parte da tarde e na terça-feira (26) participei de oficinas com temas relacionados à organização e ao desenvolvimento da aula: promoção da participação do aluno no desenvolvimento da aula expositiva; aspectos da comunicação que apoiam o desenvolvimento da atuação docente; e  planejamento: a organização de estratégias de ensino para o desenvolvimento de competências.

Mais fotos do evento podem ser obtidas clicando aqui.