O conteúdo deste sítio inclui notícias, artigos, referências bibliográficas e diversos materiais relativos ao Direito com ênfase na Gestão de Conflitos.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
Remuneração dos mediadores
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Projeto de Lei n. 11059/2018 estabelece a pretensão resistida.
sábado, 8 de dezembro de 2018
Encerramento do curso de mediadores e conciliadores
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
6º Congresso Internacional da Lusofonia
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Ser professor é...
Hoje aplicando prova para a professora Cristiane Monteles, na Sala 16 da Faculdade Maranhense São José dos Cocais - FSJ reencontro os queridos alunos do semestre passado Direito Bloco 2 - Teoria Geral do Estado. Pediram para tirar uma fotografia!
Palestra sobre Juizado Especial
Hoje atendi ao gentil convite dos instrutores Juliana Sales, Wilmar Paiva e Vanessa Amorim para ministrar uma aula sobre Juizado Especial no curso de mediadores e conciliadores do Juizado Especial de Timon.
quarta-feira, 28 de novembro de 2018
domingo, 25 de novembro de 2018
Procons e o acesso à justiça
sábado, 24 de novembro de 2018
Casamentos comunitários em Timon
Participei ontem 23/11/2018 da cerimônia dos Casamentos Comunitários em Timon. Cerca de 300 casais disseram o sim!
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Curso de capacitação em mediação tributária
Em breve Timon vai ter um Centro de Mediação Tributária, quer irá funcionar no Ministério Público.
Para conferir os detalhes do curso, clique aqui.
Inteligência artificial é a nova eletricidade
O artigo é rico em indicações sobre as interações da Inteligência Artificial (IA) no campo do Direito, notadamente no processo.
Ressalta-se a preocupação dos citados professores com o abismo que surgirá com a implantação da IA entre a "advocacia de alta performance" e aqueles que acreditam que basta ter uma boa formação jurídica para ter sucesso na atividade profissional.
Eis o artigo.
A cada dia os profissionais da área do direito são surpreendidos com as potencialidades do emprego de tecnologias e da inteligência artificial.[1] Notícias de advogados e de tribunais que aprofundam seu emprego com o fim de otimizar atividades repetitivas e aumentar a eficiência e performance de nosso sistema jurídico são, de modo recorrente, apresentados com espanto ou em tom festivo.[2]
Já se teve a oportunidade de comentar alguns dos riscos para a advocacia[3] ou de seu emprego para processos decisórios em decorrência dos vieses algorítmicos,[4] entendidos como deturpações cognitivas das máquinas que geram equívocos nos resultados por erros na alimentação de dados durante o aprendizado da máquina – machine learning - (datasets incompletos ou adulterados), ou existência de padrões ocultos que deturpam a realidade dos fatos promovendo generalizações equivocadas, opacidade (não compreensão de como se chegou aos resultados) [5] e geração de preconceito e discriminação.[6]
No entanto, um problema que vem passando ao largo dos debates diz respeito à potencialidade de que este admirável mundo novo aumente a disparidade entre os litigantes uma vez que as decisões estratégicas de parcela destes e de seus advogados serão tomadas com base em poder e acesso desiguais às informações de modo que a capacidade econômica ampliará a disparidade de poder argumentativo[7].
Desde a década de 1970, Galanter[8] pontua as diferenças e vantagens de atuação processual dos litigantes habituais (repeat players) em relação aos litigantes eventuais (one shooters). No entanto, o avanço e o impacto da virada tecnológica no direito, para além de lançar a necessidade de se criar uma nova propedêutica para o direito processual induz preocupações mais sofisticadas.
Em face da percepção de que o aumento no poder da computação é exponencial e não linear, se vislumbra que a capacidade que os computadores possuem de realizar tarefas jurídicas complicadas tende a se sofisticar a cada ano, ampliando as vantagens de profissionais que investirem nesses campos.[9]
O emprego, por exemplo, de Analytics para previsão de resultados de casos mediante a nominada análise preditiva promove o reforço da vantagens dos litigantes habituais. Ordinariamente, advogados aconselham clientes a tomar atitudes baseado em suas intuições e limitado à sua experiência direta ou indireta do direito em casos anteriores. No entanto, já é tecnicamente possível se promover essa análise jurídica mediante a estruturação de informações mediante algoritmos que trabalham com padrões de fatos, julgados e precedentes para prever o resultado de um processo numa infinidade de decisores e órgãos jurisdicionais. Uma das potencialidades da inteligência artificial é a de lidar com big data em bancos de dados desestruturados e deles extrair subsídios decisórios. A vantagem da análise preditiva é que ela fornece um mecanismo para acessar uma vasta quantidade de informações e sistematizá-las de modo a extrair um resultado provável do caso em questão.[10] Como informam McGiniss e Pearce “o poder computacional permite que dados substanciais sejam coletados e organizados” de modo a se extrair padrões entre os dados, sendo que de um adequado aprendizado de máquina (machine learning) se possa analisar regularidades dentro dos padrões.[11]
Ao se conhecer quais são as tendências de julgamento de um magistrado o advogado pode, entre inúmeras possibilidades, promover uma análise de risco da propositura (ou não) de uma demanda, de obtenção de um valor financeiro de acordo, que terá por base o potencial quantum de condenação reduzido em percentual que mitigue os danos de seu constituinte, sem olvidar da antecipação do resultado (ou não) de um recurso.
Como já se pontuou em outra sede[12] a virada tecnológica, sendo irrefreável, irá abalar substancialmente as profissões jurídicas, mas o que não pode se negligenciar é que a mesma possa, de um lado, prejudicar as perspectivas econômicas de muitos advogados, mas de outro, ofertar vantagens para aqueles que conseguirem se adaptar. As tecnologias poderão ajudar os advogados que atuam em prol de litigantes habituais a ampliar seu alcance e expertise e para aqueles que reduzirão seus custos internos, com delegação de atividades repetitivas (elaboração de petições, análise de jurisprudência etc.) para algoritmos especialistas treinados, poderá prestar serviços de qualidade para uma clientela menos abastada mediante ganhos em escala.
O uso da e-discovery[13], apesar de imperfeito, já vem sendo utilizado em alguns tribunais como ferramenta preditiva de descoberta de informações que essencialmente auxiliarão na tomada de decisões de relevância, com dispêndio financeiro e de desempenho idêntico ao humano.[14]
Um exemplo relevante adotado no Brasil é o empregado no STF, pelo uso do projeto Victor, para análise de identidade de temas já adotados em repercussão geral para novos recursos extraordinários interpostos, que já se encontra em fase de testes. Como explicam Nilton Correia da Silva et. al:[15]
O projeto de pesquisa e desenvolvimento, intitulado VICTOR, visa solucionar problemas de reconhecimento de padrões em textos de processos judiciais que chegam ao Supremo Tribunal Federal - STF. Segundo o STF, seriam necessárias 22 mil horas de trabalho de seus funcionários e estagiários para analisar os cerca de 42 mil processos recebidos por semestre. O tribunal também aponta que o tempo que seus funcionários gastam na classificação desses processos poderia ser melhor aplicado em etapas mais complexas do fluxo de trabalho judicial. O objetivo da VICTOR é acelerar a análise dos processos judiciais que chegam ao Supremo Tribunal Federal, utilizando ferramentas de análise de documentos e processamento de linguagem natural. A maioria dos casos chega ao tribunal na forma de volume PDF não estruturado que inclui vários documentos que não foram indexados. Portanto, na primeira fase deste projeto, nosso objetivo é classificar esses documentos em volumes PDF. Este artigo relata os resultados de uma avaliação preliminar em um conjunto de dados contendo 6.814 documentos do STF. Propomos uma arquitetura de rede neural convolucional para este tarefa e mostrar que obtém uma precisão de 90,35% neste conjunto de dados. (Tradução livre)
O TJ-MG igualmente, mediante o projeto RADAR, vem usando ferramentas análogas (via elastic) para estruturar processos idênticos e subsidiar a seus desembargadores a possibilidade de realização de julgamentos conjuntos.[16] Em sessão de 7.11.2018 foram julgados 280 processos repetitivos agrupados mediante o emprego da nova ferramenta. Os processos tratavam da legitimidade do Ministério Público para pleitear remédios e tratamento para beneficiários individualizados (Súmula 766 do STJ) e efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal (Súmula 916 do STF).[17]
Ao se retornar ao argumento inicial, o emprego de e-descovery por litigantes habituais possui a potencialidade de lhes fornecer vantagens competitivas inegáveis no sentido de promover a análise de uma massa de documentos com bastante proficiência, além de subsidiar informações valiosas durante todo o desenvolvimento da resolução de um conflito, de modo a dar novo sentido à expressão “conhecimento é poder”.
Igualmente, no campo das pesquisas jurídicas (legal research) o uso de algoritmos já permite a evolução de sua obtenção mediante o emprego de palavras-chave para o emprego de análises semânticas (por exemplo o uso do Watson da IBM). Anteriormente, a busca legal informatizada dependia na pesquisa pelas palavras-chave corretas. Com a pesquisa semântica, advogados poderão realizar consultas que informam inclusive a força de precedentes (com seu índice de uso pelos tribunais) através de consultas em linguagem natural com respostas nas quais os computadores responderão semanticamente a essas consultas.[18] Existem igualmente algoritmos narrativos capazes de elaborar petições com proficiência análoga a de um ser humano.
Pontue-se, nesses termos, que a atual mudança tecnológica se distingue em muito das ocorridas no passado. As atuais e as que se projetam não trazem apenas a adoção de novas ferramentas, como na mudança das máquinas de escrever por processadores de texto como o que uso para escrever essas linhas. A virada tecnológica permite a substituição de importantes habilidades jurídicas realizadas por nós, humanos, e sua realização com maior proficiência[19] e menor custo.
De tudo aqui narrado, verifica-se que a necessidade de adaptação dos juristas a esse novo ambiente se mostra essencial, seja construindo novas bases e análises dos institutos jurídicos, por parte da academia, seja adaptando seu modo de atuação prática, por parte de advogados, juízes e membros do Ministério Público. Em especial, no caso da advocacia, a virada tecnológica no direito pode ser um novo fator de geração do profundo abismo entre a advocacia de alta perfomance, que empregará de todas essas ferramentas com cada vez maior proficiência, e aqueles que já dos cursos de direito crendo que bastará ter uma boa formação jurídica para lograr sucesso no ambiente profissional. É preciso revisitar as diferenças entre os litigantes para que os impactos no (perseguido) acesso à justiça democrático não sejam mais complexos do que aqueles que costumeiramente pontuamos.[20] Adaptação para sobreviver é a palavra do momento.
Como disse recentemente Andrew NG, professor de Stanford, “IA é a nova eletricidade”[21] e seguramente sua disrupção será tão (ou mais) emblemática e transformadora. E como se vem insistindo, os juristas precisam se preocupar em problematizar as bases dos institutos jurídicos e os impactos, benéficos e maléficos, que a Inteligência Artificial implementará.
1 Como pontua Hao, apesar de se tratar de um conceito em evolução e mudança Inteligência Artificial de um modo geral refere-se a máquinas que podem aprender, raciocinar e agir por si mesmas. Cf. HAO, Karen. Is this AI? We drew you a flowchart to work it out. MIT Technology review. Disponível em: https://bit.ly/2T5NcsI2 TJMG. Plataforma Radar aprimora a prestação jurisdicional. Disponível em: https://goo.gl/VCMXmw . TJMG. TJMG utiliza inteligência artificial em julgamento virtual. Disponível em: https://goo.gl/1kZq6N .
3 NUNES, Dierle; RUBINGER, Paula; MARQUES, Ana Luiza. Os perigos do uso da inteligência artificial na advocacia. CONJUR. 09 de jul. de 2018. Disponível em: https://goo.gl/HUj8dt4 NUNES, Dierle; VIANA, Antônio Aurélio. Deslocar função estritamente decisória para máquinas é muito perigoso. CONJUR. 22 de jan. de 2018. Disponível em: https://goo.gl/KxJYmX . NUNES, Dierle; LUD, Natanael; PEDRON, Flávio. Desconfiando da (im)parcialidade dos sujeitos processuais: Um estudo sobre os vieses cognitivos, a mitigação de seus efeitos e o debiasing. Salvador, Jus Podium, 2018. NUNES, Dierle; MARQUES, Ana Luiza Pinto Coelho. Inteligência artificial e direito processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. Revista de Processo, v.285, nov./2018.
5 BURRELL, Jenna. How the machine ‘thinks’: Understanding opacity in machine learning algorithms. Big Data & Society. 06 de jan. de 2016.
6 “...é necessário aumentar a transparência e a auditabilidade dos sistemas por um lado, desenvolvendo as capacidades necessárias para observar, compreender e auditar o seu funcionamento e, por outro lado, investindo massivamente na pesquisa sobre ‘explicabilidade’” VILLANI, C. Donner uns sens à li’intelligence artificielle: pour une stratégie nationale et européenne. 2018. p. 140-142.
7 NISSAN, Ephraim. Digital technologies and artificial intelligence’s present and foreseeable impact on lawyering, judging, policing and law enforcement. AI & Soc., 2017. p. 459.
8 GALANTER, Marc. Why the "haves" come out ahead: speculations on the limits of legal change. Volume 9:1 Law and Society Review, 1974.
9 MCGINNIS, John; PEARCE, Russel. The great disruption: how machine intelligence will transform the role of lawyers in the delivery of legal services. Fordham Law Review, 2014. v. 82, p. 3046.
10 MCGINNIS, John; PEARCE, Russel. The great disruption: how machine intelligence will transform the role of lawyers in the delivery of legal services. cit, p. 3052.
11 Idem.
12 NUNES; MARQUES. Inteligência artificial e direito processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. cit.
13 Processo pelo qual computadores pesquisam banco de dados e extraem informações estruturadas.
14 Idem. p. 3047
15CORREIA DA SILVA Nilton et al. Document type classification for Brazil’s supreme court using a Convolutional Neural Network. The Tenth international conference on forensic computer science and cyber law - ICOFCS 2018. p. 7-11.
16 “Os magistrados poderão verificar casos repetitivos no acervo da comarca, agrupá-los e julgá-los conjuntamente a partir de uma decisão paradigma.” Acessível em: https://goo.gl/kgz2X217 Cf. https://goo.gl/BgikHq18 MCGINNIS, John; PEARCE, Russel. The great disruption: how machine intelligence will transform the role of lawyers in the delivery of legal services. cit, p. 3049.
19 Esse ano foi divulgado o caso no qual a LawGeeks venceu advogados na análise de contratos e acordos. Cf. https://goo.gl/UwXuB720 NUNES, Dierle; TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à justiça democrático. Brasilia: Gazeta Juridica, 2013.
21 “Assim como a eletricidade transformou quase tudo 100 anos atrás, hoje eu realmente tenho dificuldade em pensar em uma indústria que eu não acho que a IA venha a transformar nos próximos anos.” Cf. https://www.gsb.stanford.edu/insights/andrew-ng-why-ai-new-electricity
Inteligência artificial é a nova eletricidade de Rogerio Monteles da Costa está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em https://www.conjur.com.br/2018-nov-20/opiniao-tecnologia-direito-litigantes-habituais-eventuais.
terça-feira, 6 de novembro de 2018
2ª Vara Criminal de Caxias realiza Acordo de Não Persecução Penal em audiência de custódia
De acordo com o magistrado, desde o início do ano de 2018, após a publicação das Resoluções 181/2017 e 183/2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Caxias, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública e Subseção da OAB em Caxias, passaram a realizar Audiências de Conciliação e Homologação de Acordos de Não Persecução Penal. “O objetivo é reduzir os impactos criminógenos do encarceramento. Nesse primeiro caso aqui na comarca, o crime foi solucionado e teve uma resposta do Estado em apenas 48 (quarenta e oito) horas do seu cometimento”, disse o juiz.
Juiz Anderson Sobral, titular da 2a Vara de Caxias |
RESOLUÇÕES - Segundo as Resoluções 181/2017 e 183/2018, do CNMP, considerando a exigência de soluções alternativas no Processo Penal que proporcionem celeridade na resolução dos casos menos graves, priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves e minoração dos efeitos deletérios de uma sentença penal condenatória aos acusados em geral, que teriam mais uma chance de evitar uma condenação judicial, reduzindo os efeitos sociais prejudiciais da pena e desafogando os estabelecimentos prisionais, devendo a ação penal ser proposta nos crimes mais graves e com violência ou grave ameaça a pessoa.
Em crimes de menor monta, como por exemplo, uso de documento falso, como no caso de Caxias, furto simples, entre outros, cuja pena mínima não seja superior a 04 (quatro) anos, o promotor de Justiça poderá propor Acordo de Não Persecução Penal e, uma vez cumpridas as condições do acordo, haverá a promoção do arquivamento do inquérito. “A adoção das audiências de homologação de Acordos de Não Persecução Penal resultará na diminuição do encarceramento pelo cometimento de crimes de médio potencial ofensivo, reduzindo seus efeitos criminógenos, bem como desafogará a pauta de audiência para concentração de processos dos crimes mais graves”, finalizou o magistrado.
Fonte:
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
segunda-feira, 5 de novembro de 2018
sábado, 3 de novembro de 2018
Uber chega a acordo com família de vítima de acidente fatal
A família da mulher que morreu atropelada por um carro autônomo do Uber no último dia 19 de março chegou a um acordo financeiro com a empresa - a fatalidade é a considerada a primeira envolvendo um veículo conduzido por computadores.
A informação foi confirmada pelo advogado que representa a filha e o marido de Elaine Herzberg, 49, atropelada no Arizona (EUA). Os termos do acordo não foram revelados, mas afastam a possibilidade de uma batalha legal entre o Uber e os familiares, que não vão mais se manifestar sobre o assunto.
terça-feira, 30 de outubro de 2018
Seletivo | Juizado de Timon abre seletivo para conciliador
sábado, 27 de outubro de 2018
Palestra | O operador do direito na era digital
Ontem (26), atendendo ao gentil convite do professor Cineas, estive na Faculdade Estácio de Teresina/PI para falar aos alunos na semana das profissões com o tema o operador do direito na era digital.
quarta-feira, 24 de outubro de 2018
EFICIÊNCIA | Produtividade de juízes alcança mais de 1 milhão de tarefas processuais em 2018
Des. Marcelo Carvalho Corregedor Geral de Justiça |
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (com adaptações).
segunda-feira, 15 de outubro de 2018
1ª Jornada de Mediação do Instituto Imediar
O Instituto Imediar promove a sua 1ª jornada de mediação nos dias 24 e 25 de outubro de 2018.
Serão discutidos temas como mediação, comunicação não violenta, mediação digital, mediação na saúde, sistema multi-portas dentre outros.
sexta-feira, 12 de outubro de 2018
Blockchain e Direito
terça-feira, 2 de outubro de 2018
RUF classifica Unifor como a melhor instituição privada do Norte e Nordeste pela 7ª vez consecutiva
Pelo sétimo ano consecutivo, a Universidade de Fortaleza se mantém como a melhor instituição de ensino privada nas regiões Norte/Nordeste, segundo o Ranking Universitário do jornal Folha de S. Paulo, divulgado ontem, 1º de outubro. O RUF é uma avaliação anual do ensino superior do Brasil feita desde 2012.
Na edição de 2018 do RUF há dois produtos principais: o ranking de universidades e os rankings de cursos. No ranking de universidades, estão classificadas as 196 universidades brasileiras, públicas e privadas, a partir de cinco indicadores: pesquisa, internacionalização, inovação, ensino e mercado.
No quesito ensino, a Unifor também se mantém na liderança no Norte/Nordeste. Neste item são levados em conta critérios como avaliação do Ministério da Educação (MEC), número de professores com mestrado e doutorado e nota do Enade. No quesito mercado, onde são feitas pesquisas com profissionais de recursos humanos sobre preferência de contratação, a Unifor também permanece em primeiro lugar nas duas regiões.
No que se refere a inovação, que leva em consideração o número de pedidos de patentes da universidade no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Unifor ocupa o segundo lugar entre as instituições de ensino das regiões Norte e Nordeste. Na pesquisa, que leva em conta aspectos como número de bolsistas CNPq, de teses e de publicações em revistas nacionais, a Unifor manteve o segundo lugar entre as universidades do Norte e Nordeste. Em relação ao quesito internacionalização, a Unifor subiu de colocação. Antes a instituição estava em sexto lugar, e agora ocupa o segundo lugar.
De acordo com a reitora da Unifor, Fátima Veras, a instituição tem como meta buscar o contínuo aperfeiçoamento. “A instituição tem o compromisso de buscar a excelência no âmbito do ensino, pesquisa e extensão. Para tanto, não mede esforços ao investir na formação cidadã e nas novas tecnologias de ensino, nas parcerias nacionais e internacionais, e no investimento em pesquisa e inovação. Isso faz com que a Universidade se mantenha pelo sétimo ano consecutivo como a melhor Instituição de Ensino Superior Privada das regiões Norte e Nordeste, o que nos dá grande satisfação e orgulho por fazer parte dessa conquista”, declara.
Para o vice-reitor de Graduação da Universidade de Fortaleza, Henrique Sá, o Ranking Folha é uma avaliação de referência. “O RUF mede uma série de parâmetros como a qualidade do ensino, referência no mercado, inovação, aspectos associados a produção científica na pesquisa e a internacionalização. Isso permite que o mercado avalie as instituições sob perspectiva não apenas da visão do governo, da regulação que o MEC apresenta, mas por outras perspectivas”, declara.
“Para nós, estarmos pelo 7º ano consecutivo reforçando a posição de melhor universidade do Norte e Nordeste reflete o padrão de qualidade da instituição. Para uma Fundação como a nossa, que completa 45 anos, é mais um reforço da nossa qualidade e preocupação com excelência. Esse resultado é mérito dos nossos professores, alunos e gestores, além de evidenciar o papel da Fundação Edson Queiroz na sustentação desse projeto institucional de grande importância para nosso estado, para nossa região”, complementa Henrique.
segunda-feira, 1 de outubro de 2018
terça-feira, 11 de setembro de 2018
III Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa na Unifor
O evento foi promovido pelo PPGD (Programa de Pós-Graduação em Direito da Unifor) e organizado pelo Professor Doutor Nestor Santigo, contou com a parceria da Universidade Vale do Itajaí (Univali) e a Universidade do Minho (Portugal).
Participaram do evento, dentre outros, os professores da Universidade do Minho Mário Monte, Fernando Conde Monteiro e Flávia Noversa Loureiro. Da Universidade Autônoma de Lisboa, o professor Manuel Valente. Da Univali, o professor Clóvis Demarchi.
A seguir os vídeos do primeiro dia de palestras:
Professora Gina Pompeu
Professor Mário Monte (Parte I)
sábado, 18 de agosto de 2018
Timon | Curso de extensão Mediação e Conciliação no CEJUSC
segunda-feira, 30 de julho de 2018
Timon | Curso Fundamentos da Conciliação e da Mediação
sábado, 28 de julho de 2018
JECC de Timon | Curso Prático de Juizado Especial
Turma Curso Prático Juizado Especial |
Para acessar o material do curso, clique aqui.
quinta-feira, 26 de julho de 2018
Novo centro de mediação de conflitos é inaugurado em Teresina
Inauguração do CEJUSC VII, na Faculdade FATEPI |
juíza Lucicleide Belo |
OS CEJUSCS
ONDE ENCONTRAR UM CEJUSC
CEJUSC I – FÓRUM CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL
5º ANDAR Praça Des. Edgard
Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP
64000-830 • Teresina-PI
cejusc@tjpi.jus.br
(86) 3223-1019
CEJUSC II – CENTRO
Rua Coelho Rodrigues, 954 –
2º andar
Praça da Bandeira – Centro,
CEP: 64.000-923 Teresina-PI
sec.cejuscII@tjpi.jus.br
(86) 3222-2156
CEJUSC III – UNINOVAFAPI
Rua Vitorino Orthiges Fernandes,
6123 / Uruguai
CEP: 64073-505 • Teresina-Piauí
cejusc3@uninovafapi.edu.br
(86) 2106-0700 – Ramal 656
CEJUSC IV – FACID
Rua Vereador Joel Loureiro, 6918 –
Pedra Mole,
CEP: 64066-050 • Teresina-PI
cejusciv@facid.edu.br
(86) 4020-4900
CEJUSC V – CESVALE
Riverside Shopping – Av. Ininga,
1201 – Jóquei
CEP 64048-110 • Teresina-PI
cejusc5cesvale@gmail.com
(86) 3230-1315
NUPEMEC
5º ANDAR Praça Des. Edgard
Nogueira, s/n, Centro Cívico
CEP 64000-830 • Teresina-PI
nupemec@tjpi.jus.br
(86) 3221-3518
CEJUSC PIRIPIRI
CEJUSC I
Rua Avelino Rezende, s/n – Bairro Centro – Fórum Des. João Turíbio Monteiro de Santana
Fórum Central da Comarca
Sala da 3ª Vara
(86) 3276-3611
CEJUSC II
Anexo da Faculdade Chrisfapi
Rua Germaryon Brito, 79
(86) 3276-4002
CEJUSC PARNAÍBA
Endereço – Av. Presidente Vargas, 735, Centro, Parnaíba – PI, telefone (86) 3323-8286,
cejuscpar@tjpi.jus.br
CEJUSC OEIRAS
Av. Totonho Freitas, N. 930, Bairro Oeiras Nova – Oeiras PI.CEP 64500-000 Fone: 89 34623236
CEJUSC PICOS
Rua Joaquim Baldoino, nº 180 – Bairro Bomba – Edifício “José Nunes de Barros”
CEJUSC FLORIANO
Rua Fernando Marques, nº 760 – Bairro Centro – Fórum Des. Adalberto Correia Lima (89) 35213205
CEJUSC CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n – Bairro Nova Corrente – Fórum Des. José Messias Cavalcante
(89)35732064.
Fonte: TJPI
quinta-feira, 19 de julho de 2018
ODR | Mediação via WhatsApp
Motivação do projeto
O projeto surgiu das necessidades do cotidiano do Cejusc com parte da população local. A coordenadora e idealizadora do projeto Justiça Digital, Evelyn Isabel Castillo Arevalo, relatou que muitos moradores de áreas consideradas de risco têm dificuldades para cumprir determinações da Justiça, alegando não receber as intimações e as citações.
“A gente precisava trazer um projeto acessível porque muitas pessoas aqui na comunidade em volta não têm recursos. Na videoconferência, são precisos dois computadores, o daqui e o de lá. Só que a maioria delas nem tem computador em casa, então eu consegui identificar que elas tinham um áudio com telefone no WhatsApp. O projeto realmente propicia a conexão direta de uma audiência por vídeo chamada”, disse Evelyn.
“Mesmo que o acordo não tenha acontecido no primeiro contato, abrevia o tempo, custos e facilita a aproximação para o diálogo e sanar impasse. Se fôssemos aguardar o retorno da carta precatória e a compra de uma passagem, seria muito difícil realizar a audiência devido às condições financeiras de ambas as partes”, completou.
Os advogados que participaram da audiência aprovaram a iniciativa. “É um passo importantíssimo para a Justiça, independentemente do lado que nós estivermos como advogados”, disse Adilson Lessa Brasil
“Eu considero um marco. Daqui para frente, vamos ter um outro tipo de procedimento dos processos judiciais. O que ficou para trás, a gente tem que sempre melhorar e manter. A sociedade precisa de um Judiciário célere e que dê uma resposta eficiente para todos”, disse Roberto Richetti. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
domingo, 15 de julho de 2018
Palestra | A arte de mediar
DESCRIÇÃO
Evento que reunirá grandes mediadores do estado do Piauí. Serão três palestras com relatos de experiências e uma mesa redonda com seis mediadores convidados.
Os palestrantes são Danilo Fiuza, Marconi Fonseca e Chrystiane Moura. Os mediadores convidados são Alessander Mendes, Danyelle Bandeira, Eliana Freire, Rone Muniz, Bruna Pimentel e Neilan Argento.
quarta-feira, 11 de julho de 2018
JECC | Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais
quarta-feira, 4 de julho de 2018
JECC | Quadro de produtividade (Junho/2018)
terça-feira, 3 de julho de 2018
Estudantes do IEMA de Timon visitam o Juizado Especial
Alunos do Curso de Técnico Jurídico do IEMA de Timon visitaram hoje (3) o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. Guiados pela Secretária Judicial, Juliana Santana da Silva, a turma conheceu detalhes do funcionamento do juizado.
No auditório, os alunos foram recebidos pelo juiz titular, Rogério Monteles da Costa, que explicou sobre o funcionamento da Justiça e do Juizado Especial.
quinta-feira, 28 de junho de 2018
ENFAM | Formação de formadores no desenvolvimento da prática docente
O curso teve 16 horas-aula distribuídas em dois dias de atividades. O objetivo era analisar reflexivamente a prática docente, considerando o percurso do trabalho e a formação no âmbito da magistratura, de modo a externar experiências, conhecimentos variados e resultados percebidos como significativos entre os formadores para o fortalecimento da educação judicial.
Na manhã de segunda feira (25) foram realizadas palestras que abordaram o trabalho do formador no processo de aprendizagem e a aprendizagem significativa como orientação pedagógica para a organização de ações educativas. Na parte da tarde e na terça-feira (26) participei de oficinas com temas relacionados à organização e ao desenvolvimento da aula: promoção da participação do aluno no desenvolvimento da aula expositiva; aspectos da comunicação que apoiam o desenvolvimento da atuação docente; e planejamento: a organização de estratégias de ensino para o desenvolvimento de competências.
Mais fotos do evento podem ser obtidas clicando aqui.