quarta-feira, 25 de abril de 2018

Mediação digital



O Comitê do Sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (23/4), a proposta de versão 2.0 da plataforma de mediação digital, uma ferramenta virtual de soluções de conflitos. A medida é para tornar mais eficaz a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais em meio virtual.

As propostas de aperfeiçoamento da plataforma foram apresentadas pelo conselheiro do CNJ Márcio Schiefler e pela equipe de tecnologia da informação do Conselho aos representantes do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), incluindo representantes do Banco do Brasil e do Itaú Unibanco.

Entre as mudanças previstas na versão 2.0 constam a busca por empresas na plataforma sem a necessidade de login, a criação da funcionalidade da emissão do extrato da mediação aberta (para comprovar a iniciativa dos usuários por acordo via mediação digital), a permissão para o ingresso de advogados no sistema (facilitando o registro de demandas já judicializadas) e a reformulação do leiaute visando a maior objetividade na transmissão de informações.

O objetivo das mudanças é tornar a mediação digital alternativa ainda mais eficaz na solução de conflitos. A reformulação da plataforma integra as ações de um termo de cooperação técnica firmado em dezembro do ano passado entre o CNJ, o Banco Central e a Febraban para facilitar a solução consensual de conflitos.

Embora as instituições financeiras tenham sido o primeiro segmento empresarial a firmar o termo de cooperação técnica com o CNJ para ampliar o emprego da mediação digital em acordos judiciais e extrajudiciais, essa possibilidade de entendimento pode ser feita por outros setores econômicos, conforme lembrou o conselheiro Márcio Schiefler.

“Estamos trabalhando na melhora de uma plataforma que atenda aos bancos, que foram os que primeiramente acertaram o termo de cooperação, mas que também atenda outros setores da economia e ao jurisdicionado brasileiro em geral”, disse o conselheiro.

A partir da apresentação das mudanças, foi acertado que os representantes das instituições financeiras terão prazo até 2 de maio para apresentar ao CNJ sugestões de aprimoramento. Depois disso, o órgão trabalhará nos aperfeiçoamentos finais a fim de fazer a divulgação oficial da versão 2.0 da ferramenta, de preferência, nas próximas semanas.

Márcio Schiefler salientou que o aperfeiçoamento da plataforma é uma das diretrizes do CNJ e que a presidente do Conselho, ministra Cármen Lúcia, gostaria que a nova versão fosse implementada ainda até junho.

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Publicação da dissertação






A Universidade de Fortaleza (Unifor) pubiclou na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações a dissertação de minha autoria elaborada como requisito para obtenção do curso Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos.

A dissertação teve como orientador o Professor Doutor Gustavo Raposo Pereira Feitosa e teve como objetivo estudar a política de implantação do CEJUSC (Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania) como instrumento da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, na forma instituída pela Resolução n.º 125/2010, do CNJ a partir do estudo de caso do CEJUSC de Timon/MA.

Para acesso à dissertação, clique aqui.

Servidoras do JECC de Timon concluem curso em Sao João dos Patos



Durante a semana que passou as servidoras do Juizado Especial Juliana Santana (Secretária Judicial), Denise Uchôa (Assessora de Juiz), Maria de Lourdes (Técnica Judiciária) e Fabiana Ferreira (Técnica Judiciária) participaram do curso de capacitação em Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença em São João dos Patos/MA, promovido pela ESMAM (Escola Superior de Magistratura do Maranhão) e ministrado pela Dra. Vanna Coelho Cabral.





sexta-feira, 20 de abril de 2018

JECC de Timon passa a contar com novas conciliadoras voluntárias





O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon passou a contar a partir do mês de abril de 2018 com novas conciliadoras voluntárias que participaram do processo seletivo de 2017.

Após a conclusão do curso de Mediador/Conciliador  judicial, entraram em exercício as Conciliadoras Ana Júlia Silva Porto (foto acima), Marina Evans Rodrigues Oliveira (foto a seguir), Mayra Brandt Soares Leão (foto ao final) e Luara Cristina dos Santos Reis.




Desejo a todas um excelente trabalho e desde já agradeço a dedicação ao Juizado de Timon.





quarta-feira, 18 de abril de 2018

Edital de Seleção para o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores 2018 – 2º CEJUSC TIMON



O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO – FACULDADE IESM em parceria com 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Timon e Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) promoverá a formação de 22 (vinte e dois) Conciliadores e Mediadores voluntários para atuarem perante os Centros de Solução de Conflitos e Cidadania.

O Processo de Seleção reger-se-á pelas disposições contidas neste edital, observadas as prescrições da Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução n.º 7/2015 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Para ver o edital clique aqui.

Anexo do edital  clique aqui.

terça-feira, 17 de abril de 2018

TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida


Vem ganhando força no Tribunal de Justiça de São Paulo a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor: conforme a tese, o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta dano indenizável.

Consumidores têm acionado o Poder Judiciário em busca da reparação do dano que resulta na injusta perda de tempo, com embaraços, dificuldades, protelações, demora no atendimento, consertos sabidamente falhos e outras práticas comerciais abusivas de fornecedores de produtos e serviços.

A 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP por exemplo, em fevereiro, condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 10 mil de indenização por cobranças indevidas de um serviço não contratado. Os desembargadores reconheceram que o condicionamento do plano pós-pago ao “combo digital” constitui venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, I).

“Quantos serão os consumidores que efetivamente buscam o Poder Judiciário para reverter a conduta ilícita da requerida? A ré confessa que todos os planos pós-pagos estão com a referida cobrança, já declarada ilícita. Evidente que o sistema ofertado favorece o ilícito lucrativo”, afirmou a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti.

A empresa Telefônica (Vivo) argumentou que o plano apresenta com destaque a cobrança dos “serviços de terceiros”, consistente na oferta de Vivo Go ReadKantoo e NBA , “parte integrante e indisponível” do plano.

Os desembargadores, contudo, discordaram: “O argumento de que tais serviços estão inseridos no contrato, sem cobranças a mais, não prospera. Fosse meramente elucidativo, o serviço não estaria destacado da cobrança; pouco importa que o valor do plano outrora prometido ao cliente seja o mesmo. Seja para elidir aumento na fatura, alterar o regime de tributação, motivos contábeis ou quaisquer outras razões, fato que a ré cobra por serviços que o consumidor não aderiu condicionando o plano pós-pago de forma indissociada ao ‘combo digital’”.

Pizzotti reconheceu ainda dano moral e aplicou a tese do desvio produtivo do consumidor, pela qual a condenação deve considerar também o desvio de competências do indivíduo para a tentativa de solução de um problema causado pelo fornecedor, com sucessivas frustrações diante da ineficiência e descaso deste.

Origem

A tese foi criada pelo advogado Marcos Dessaune na obra Desvio Produtivo do Consumidor, lançada em 2011 pela Editora Revista dos Tribunais. Um dos pioneiros no TJ-SP a aplicar a teoria foi Fábio Podestá, juiz em segundo grau na Subseção I de Direito Privado,  também professor universitário e doutrinador.

Julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado em novembro de 2013, o caso se tratava de problemas que uma consumidora teve com uma máquina de lavar defeituosa. A consumidora acabou recebendo uma indenização de R$ 5 mil pelo tempo perdido para tentativa de solução do problema.

Em março, a 19ª Câmara de Direito Privado condenou um banco e uma empresa de crédito por cobranças indevidas em contrato de mútuo. O autor da ação estava em dia com os parcelamentos da dívida mas, por erro do banco, passou a ser insistente cobrado pelos réus, até mesmo quando estava em viagem internacional de férias, o que fez com que tivesse gastos altos com roaming.

O autor da ação continuou sendo importunado com ligações telefônicas e até carta de cobrança e, apesar de muitas tentativas, não conseguiu resolver o impasse extrajudicialmente. O juiz de primeiro grau rejeitou pedido de danos materiais e morais, porém a sentença acabou reformada pelo TJ-SP.

“O episódio descrito lhe trouxe expressivo sofrimento íntimo, digno de proteção jurídica, já que foi injustamente cobrado, por débito regularmente satisfeito, durante longo período. Experimentou desgaste, perda de tempo, angústias e aflições”, afirmou o relator Ricardo Pessoa de Mello Belli.

Belli concluiu que “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

Dessa forma, a câmara reconheceu o dano moral e arbitrou a indenização em R$ 5 mil, “conforme os padrões utilizados por esta turma julgadora para hipóteses análogas, sobretudo à luz da técnica do desestímulo”.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Decidimos com base na razão ou na emoção (sentimentos)?

Antônio Damásio
Decidimos com base na razão ou na emoção (sentimentos)? No processo de mediação como é que os mediandos decidem chegar ao sim? Na entrevista a seguir o neurocientista Antônio Damásio dá algumas pistas para resolvermos tais questões.

Eis a parte da entrevista publicada no Jornal Público:

O que leva um estudante a levantar a mão quando o professor lhe fala de um tema que o intimida? Como reagirão as gerações que cresceram com as redes sociais, quando precisarem de tempo, mais tempo, do que o imediato? Estamos a viver uma crise na actual condição humana diz António Damásio no seu mais recente livro, A Estranha Ordem das Coisas, que dá prioridade aos sentimentos. Na vida, na ciência, na cultura. Horas depois de aterrar em Lisboa não esconde a emoção perante a edição portuguesa da Temas e Debates. Sorri. Pega no livro de quase 400 páginas, olha a contracapa e retrai a vontade imediata de ver tudo ali. Mais tarde confessará que é um chato com o português. Escreve em inglês, pensa em inglês, mas o português é a sua língua. Quando, ao longo da conversa, na oralidade, lhe sai um vocábulo em inglês trata de arranjar a tradução certa, sobretudo se for para descrever um sentimento. É que são os sentimentos o que está antes de tudo no livro que dedica à sua mulher, Hanna Damásio, e na conversa onde haverá de dizer, já desligado o gravador, que também fala alemão e namora em italiano. "É a língua do amor", refere. Como aprendeu? "A ouvir as óperas de Verdi."

Começa este livro, que vem na continuidade dos anteriores, por esclarecer o que chama de uma “ideia simples”, “como usamos os sentimentos para construir a nossa personalidade”. Peço-lhe que descreva, brevemente, o protagonista deste A Estranha Ordem das Coisas, os sentimentos?

Há a realidade científica daquilo que penso que são os sentimentos, mas há também uma mais alargada ligada a um tema que estamos [com a mulher, Hanna Damásio] a tratar por estes dias para uma conferência sobre ética. Parte dos sentimentos que temos como experiência têm a ver com as coisas mais valiosas da nossa vida; com todas as coisas sobre as quais podemos ter uma valência, as que verdadeiramente contam: vida, doença, dor, sofrimento, morte, desejo, amor, cuidado com o outros [to care]. E, ao mesmo tempo, crimes, medos, raivas, ódios, que têm a ver com o contrário das boas coisas da vida e que podem levar à perda [da vida], e, se não à perda da vida, ao sofrimento. Praticamente todas as coisas que governam ou desgovernam a nossa vida são normalmente transmitidas por uma valência de bom ou mau; de agradável ou desagradável, de recompensa ou punição. São essas que constituem o grande personagem dos sentimentos. Os sentimentos são representações do estado da nossa vida, mas representações qualificadas. Um dos problemas que mais me inquietam é essa impossibilidade que as pessoas têm tido de perceber que a inteligência – ou a nossa mente – vai só até um certo ponto e a partir daí tem de ter uma qualificação. Essa qualificação aparece em termos de agradável ou desagradável, de bom ou de mau, e é isso que faz a grande distinção entre a inteligência humana no sentido mais completo e a mente humana. À inteligência artificial, por exemplo, falta isso. Infelizmente as pessoas não se têm dado conta. Sou um adepto de inteligência artificial e tudo o que esse campo de tecnologia e de ciência nos tem trazido, mas é pena que poucas pessoas dentro desse mundo tenham compreendido que a inteligência artificial tal como é compreendida é uma pálida ideia daquilo que é a inteligência humana no seu real. 

Ou seja, o humano, muito por via dos sentimentos, não pode ser replicado artificialmente.

De certeza que não pode ser nem simulado! Há uma grande diferença entre simulação e duplicação. O que a inteligência artificial faz, e muito bem, é uma simulação, e com capacidades extraordinárias, muito superiores àquelas que temos. A capacidade de inteligência no sentido mais directo e algorítmico que temos hoje em dia em matéria de memória, de estratégias de raciocínio é extraordinária. Faltam é essas outras qualidades que temos na nossa inteligência e que são absolutamente necessárias e extremamente realistas, porque têm a ver com aquilo que a vida é. Enquanto a vida concebida no sentido da inteligência artificial não tem nada a ver com aquilo que a vida é. A vida é outra coisa.

E o que é a vida?

É uma coisa venerável, confusa, efusiva. A grande arte dá-nos isso e a grande literatura dá isso extraordinariamente. Quando não se inclui essa componente de confusão, efusividade, aquilo que pode ser qualificável de bom ou de mau, perde-se uma grande parte do que é a vida. Por isso, e para acrescentar uma nota à sua pergunta anterior, os sentimentos como personagem são as representações, aquilo que está na nossa experiência mental quando estamos a viver uma vida real. E ao mesmo tempo uma forma de nos alertarem para aquilo que está a correr bem ou mal no sentido mais amplo do termo: a vida dentro de um organismo. Um organismo vivo, que tem bons momentos e maus momentos, que tem todas as variações e flutuações que vêm do seu metabolismo e que, porque tem mente e tem consciência – que é uma coisa que nós temos e as bactérias não – vai poder ter acesso a esse relato daquilo que está a correr bem ou mal.

No livro, fala da consciência da morte como definidor dessa humanidade, o sentimento de fim, que faz com que o homem encare a dor de outra maneira. A consciência da finitude é, desse modo, formadora não apenas de uma maneira de estar socialmente, como também criadora de uma linguagem. Como é que se transpõe esse saber da morte, muito vezes olhado como transcendência, para a ciência e muito concretamente para a biologia? 

Tem sido difícil tratar essa questão. Uma das grandes barreiras é que a ciência, com a sua natural preocupação com a objectividade, teve enorme dificuldade em aceitar coisas que parecem extremamente subjectivas e confusas, com muitas variações, que é difícil de agarrar no sentido mais objectivo do termo. O facto de que os sentimentos são naturalmente subjectivos.

Para ler a entrevista completa, acesse o Jornal Público.

domingo, 15 de abril de 2018

As palavras que abrem portas

Marshall Rosenberg
Por Grazi Cavenaghi

Acredito que todos nós temos na essência o bom, o amor. E você, acredita?

Ultimamente parece que só enxergamos o ruim no outro. É tanta mentira, intolerância, energia gasta com  “bobeiras”, tanto “mimimi”, que achamos que o ser humano não tem mais solução! Ou tem?

Tudo é motivo de se sentir ofendido e de ofender. Mas onde foi parar a nossa natureza de compaixão?

A maioria dos problemas parecem acontecer pela maneira como nos comunicamos. Ora falamos sem pensar, ora falamos julgando, ora instruindo sobre a nossa verdade. Palavras que se perdem, palavras que insultam e que ferem. A palavra pode curar ou ferir, pode abrir portas ou fechá-las.
Como no poema de Ruth Bebermeyer:

“Sinto-me tão condenada por suas palavras.Tão julgada e dispensada. Antes de ir, preciso saber: Foi isso que você quis dizer? Antes que eu me levante em minha defesa, Antes que eu fale com mágoa ou medo. Antes que eu erga aquela muralha de palavras.Responda: eu realmente ouvi isso? Palavras são janelas ou são paredes.Elas nos condenam ou libertam (…)”

O que parece é que sempre estamos armados e nos protegendo do outro. Acabamos nos blindado e não conseguimos sentir o outro, não conseguimos nos conectar com o outro. Perdemos tempo na proteção. Temos medo que de sermos enganados, abandonados, julgados, ameaçados… e assim segue a lista dos nossos medos que nos cegam.

Não abrimos nosso coração com ninguém e não chegamos assim ao coração do outro.
Imagine quantos conflitos seriam evitados com o uso melhor da comunicação? Com o ouvir melhor e entender realmente o que o outro quer dizer? Com o entendimento da sua real necessidade?
Sabe aquele  conselho que você deu ao seu filho ou cônjuge? Ou aquela conversa que teve com alguém e nada adiantou? Ou mesmo aquela negociação que você perdeu? Será que o problema ocorreu na comunicação? Na maioria das vezes, sim.

O americano Marshal Rosenberg (foto), criado em meio a conflitos, estabeleceu o que chamou de “comunicação não violenta˜, uma forma de nos comunicarmos sem oposição, com paz. No seu livro “Comunicação não violenta” diz: “O que eu quero na vida é compaixão, um fluxo entre mim e os outros com base numa entrega mútua, do fundo do coração”. Essa nova forma de comunicação  nos permite escutar as pessoas como elas são, sem críticas ou opiniões, de forma empática. E falar de forma a sermos ouvidos.

Imagine uma  esposa reclamando da toalha molhada em cima da cama: Mas de novo isso? Todo o dia a mesma coisa? Acha que eu sou escrava?
Será que o marido atende o pedido e nunca mais repete o ato?
E, se ela dissesse: Quando eu vejo a toalha molhada em cima da cama, me sinto triste, pois precisamos dormir em uma cama seca e aconchegante e ter nosso quarto lindo e arrumado. Você, por favor,  poderia levar a toalha para o banheiro?

Imagine agora a reação do marido.

Comunicar de forma não violenta é primeiro observar  o que acontece,  sem julgamento, apenas sentindo de forma consciente. Depois observar  o sentimento que aparece e reconhecer quais necessidades  estão ligadas ao fato ocorrido, ao sentimento que se mostrou. E para finalizar, fazer o pedido do que precisa.

Em todas as áreas da nossa vida ela pode ser aplicada. Vamos falar um pouco mais sobre esse assunto nas próximas semanas.

E como nosso foco é progredir, vamos juntos?

Em toda a comunicação, tente se “desarmar”, tenha atenção ao outro e a  você. Observe, sinta, analise as suas necessidades naquele momento. Quando for pedir algo, tente não criticar, julgar ou ameaçar. Valorize suas palavras. Palavras também “abrem portas”.
Procure ouvir com empatia e atenção, tente trazer a consciência do que você diz,  em todos os momentos se abra para a comunicação,  pois queremos um eu melhor, as pessoas à nossa volta melhor, um Mundo Melhor.

Vamos juntos?

Porque juntos somos +

sábado, 14 de abril de 2018

Diretoria presta contas das atividades realizadas em 2017 pelo Fórum do Timon





Em sucinto quadro em PDF a Justiça de Timon apresenta sua prestação de contas das atividades jurisdicionais executados pelo Fórum de Timon, que tem como Diretor o Juiz Francisco Soares Reis Junior. As atividades estão relacionadas ao ano de 2017 e são mais uma demonstração da transparência que o fórum sempre teve com a sociedade timonense.

Na prestação de contas em números, o Fórum apresenta toda a produtividade da comarca e de suas Varas e Juizado Especial pontuando entre as realizações de cada em quadro demonstrativo.


A prestação de contas observa que, tendo em vista a recente instalação da Vara da Fazenda Pública de Timon, em 27 de novembro de 2017, não foi possível aferir os dados estatísticos da referida unidade no ano de 2017. A Vara da Fazenda Pública recebeu por redistribuição mais de 3.000 processos, oriundos da extinta 2ª Vara de Família (Fazenda Pública), hoje Vara da Infância e Juventude e da 1ª Vara Cível (Improbidade Administrativa), unidades que já informaram os dados referentes à tramitação destes processos antes da citada transferência.

Além disso, são grifadas, na prestação de contas, as atividades sociais realizadas nas datas comemorativas aliadas às ações de integralidade  entre servidores, juízes e a sociedade.



A prestação de contas cita também os investimentos em busca da melhoria das ações do Fórum como segurança, Revitalização dos jardins interno e externo e o plantio de novas árvores; Reativação do ato cívico de hasteamento das bandeiras; Reestruturação do estacionamento do Fórum; Inauguração da Brinquedoteca; Inauguração da Sala de Convivência; Instalação da Vara da Fazenda Pública; Inauguração da sala da PGE; Inauguração da Sala de Conciliação das Varas Cíveis e a Nova sede do Juizado Especial Cível e Criminal.

Para ver o relatório completo clique aqui.

Fonte: Portal AZ (com adaptações).

Curso de Mediação e Arbitragem abre novas turmas




Fruto de uma parceria entre a Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-Piauí), OAB-PI e DATAmérica, o Curso de Formação Mediação e Arbitragem está formando novas turmas. 


A qualificação se destina a advogados da Ordem, estudantes de Direito e demais interessados. 
O curso terá carga horária de 150 horas (teórica e prática).


Os interessados deverão se inscrever até o dia 03 de maio, data do início do curso.

As inscrições podem ser realizadas aqui.

As aulas acontecerão na própria Câmara da OAB-PI, às sextas-feiras, das 18h30 às 22h30, e aos sábados, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para mais informações: (86) 2107-5819 / (86) 99843-7311 / 99567-3022

Fonte: Portal AZ

sexta-feira, 13 de abril de 2018

TJDFT inaugura Centro Judiciário de Solução de Conflitos da 2ª Instância



O TJDFT inaugurou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau, CEJUSC-SEG, criado pela Portaria Conjunta 81 de 28 de setembro de 2017. O descerramento da placa alusiva às novas instalações foi feito pelo Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado; pelo 2º Vice-Presidente, desembargador José Jacinto Costa Carvalho; e pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo.

O 2º Vice-Presidente destacou, em seu discurso, que a inauguração de mais um Cejusc fortalece o sistema de conciliação do TJDFT e amplia o acesso do jurisdicionado aos métodos adequados de resolução de conflitos. O Presidente do Tribunal, desembargador Mario Machado, ressaltou a importância de se investir em novas estratégias de busca pela paz social, relembrando que nem sempre uma sentença judicial satisfaz as partes envolvidas, e um acordo é uma construção de ambos os lados.

O CEJUSC-SEG vai atender as demandas da 2ª Instância, o que envolve, em tese, processos de maior complexidade, cujos conflitos estão mais desenvolvidos. Em contrapartida, conforme explicado pela Secretária do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal, Talitha Selvatti, as partes têm mais clareza da situação jurídica envolvida e podem estar mais dispostas a resolver o litígio de forma a atender suas necessidades, com auxílio de mediadores e concilidadores.

Fonte: TJDFT

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Curso Formação de Formadores em Mediação


No periodo de 11 a 13 de abril estou participando do curso de Formação de Formadores em Mediação, que ocorre em Brasília, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).  O objetivo do curso é organizar as aulas vinculadas aos programas de formação inicial e continuada de magistrados, além de desenvolver um planejamento que atenda às especificidades da formação profissional de magistrados, articulando os elementos teóricos, metodológicos e pedagógicos para o desenvolvimento do planejamento, sem deixar de suprir as necessidades da formação profissional de magistrados proposta pela Enfam.

Na turma, atuarão como professores Roberto Portugal, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR); a juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Taís Schilling; e a pedagoga da Enfam Maria Eveline.


terça-feira, 10 de abril de 2018

Em breve: Segundo CEJUSC de Timon



No dia 09 de abril de 2018, o Coordenador  do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Timon, Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes realizou reunião com Faculdade Maranhense São José dos Cocais, representada Larrisa Cantanhede Lago e representantes do Instituto de Ensino Superior Múltiplo - IESM, Paulo Henrique Miranda Lustosa, Aroldo José Paiva de Oliveira e Cristiano de Assis Silva.

        Na oportunidade foram tratados junto a Faculdade conveniada assuntos administrativos sobre funcionamento do centro, bem como foi ressaltado o empenho e dedicação da Faculdade Maranhense São José dos Cocais no apoio e desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo CEJUSC, reafirmando o compromisso de ambas as partes continuarem com a boa comunicação e integração visando a boa prestação dos serviços a população.

        Em reunião, iniciou-se junto ao Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM as tratativas visando instalação do 2º Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, sendo explanadas as orientações e providências para sua instalação.

Fonte: www.cejuscdetimon.blogspot.com

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Entenda direito: O que é a Arbitragem?

Juiz Hildebrando da Costa Marques (TJMT)
Você já ouviu falar ou fez uso da arbitragem? Sabe como funciona? E em que casos se pode optar pela arbitragem? No quadro Entenda Direito desta semana vamos saber um pouco mais sobre o assunto com o juiz que é coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Hildebrando da Costa Marques.

A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas.

A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).

A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de conflitos, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial.

Para o juiz Hildebrando da Costa Marques, se pode destacar duas como as principais vantagens para se buscar uma Câmara Arbitral. “A primeira vantagem é no sentido da maior celeridade. A decisão arbitral é muito mais rápida que uma decisão judicial. Além disso, há possibilidade de se escolher uma arbitragem técnica, ou seja, a pessoa que vai exercer a função de árbitro será um técnico naquela situação que está em conflito. Por exemplo, uma situação que envolva engenharia o árbitro poderá ser um engenheiro. Então há essa vantagem do árbitro ser um especialista na área especifica onde surgiu o conflito,” destaca o juiz.

Para recorrer à arbitragem, as pessoas devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à polêmica referente à ação, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar o conflito já configurado ou futuro. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses específicas que envolvam urgência ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.

O magistrado explica ainda que para a definição se a questão será ou não submetida à arbitragem existem dois caminhos básicos. “Primeiro é o que chamamos de cláusula arbitral, que é estabelecida em contratos em negócios jurídicos – as partes previamente quando elaboram o instrumento contratual ou negócio jurídico já estipulam uma cláusula arbitral indicando que aquele caso, aquela situação caso venha se tornar conflituosa – essa situação será decidida por meio da arbitragem. A outra forma é, já existindo um conflito, as partes resolvem em comum acordo submeter este conflito à arbitragem, então eles firmam o que se chama compromisso arbitral para levar esta causa – em vez de ir ao Poder Judiciário ou buscar a mediação, conciliação ou a qualquer outro tipo de método”.

A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.

De acordo com o magistrado, já existem câmaras privadas em Mato Grosso, inclusive no interior do Estado, e algumas delas já credenciadas pelo Tribunal de Justiça. ”Essas Câmaras oferecem assim como os Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) - que foram criados pelo PJMT com o objetivo de desenvolver uma política de desjudicialização junto aos grandes demandantes, implementar a conscientização da população quanto à banalização do litígio, evitar a judicialização predatória e fazer um fluxo melhor de trâmite processual nas comarcas - os serviços de conciliação, mediação e também serviços de arbitragem, que não estão disponíveis nos Cejuscs. Então as pessoas que tiverem interesse na arbitragem, já podem procurar estas Câmaras”.

Fonte: TJMT

domingo, 8 de abril de 2018

Final de semana de estudo da mediação

Encerramento do módulo na Escola do Legislativo /FAR
Neste final de semana de 5 e 6 de março de 2018 ministrei a última parte do módulo da disciplina CONCEITOS E MODELOS DE MEDIAÇÃO NO ÂMBITO JUDICIAL tendo por objetivo promover a reflexão sobre o Poder Judiciário e as formas de resolução de conflitos, provocando uma visão crítica do CPC de 2015 e da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos.

As aulas foram realizadas na Faculdade Adelmar Rosado (FAR) no curso de Pós-Graduação em Mediação promovido pela Escola do Legislativo/FAR.

Foi um prazer imenso interagir com a turma que se demonstrou muito interessada no estudo da mediação de conflitos e certamente os alunos farão a diferença no seus respectivos ramos de atuação. Agradeço também o carinho e o presente recebido ao final do módulo.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Pós em Mediação na Escola do Legislativo - FAR

A convite da Escola do Legislativo participei no final de semana de 23 e 24 de março de 2018 da primeira parte do módulo da disciplina CONCEITOS E MODELOS DE MEDIAÇÃO NO ÂMBITO JUDICIAL tendo por objetivo promover a reflexão sobre o Poder Judiciário e as formas de resolução de conflitos, provocando uma visão crítica do CPC de 2015 e da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos.

A disciplina abrange temas como as transformações do Estado e do Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Relatório Justiça em Números e a Resolução n.º 125 do Conselho Nacional de Justiça.

A segunda parte do módulo prossegue neste final de semana. As aulas são aplicadas na Escola do Legislativo, na Faculdade Adelmar Rosado (FAR) e no auditório do TRE-PI, conforme definição da Coordenadoria de Pós-Graduação que comunica previamente aos alunos. Cada turma contará com 45 alunos. A carga horária é de 390h/a.


O certificado de conclusão dos cursos é expedido pela FAR. Mais informações sobre o curso de Pós em Mediação de Conflitos podem ser obtidos junto a Escola do Legislativo nos telefones 3133-3350//3133-3352// 99990-1366 (WhatsApp).