quinta-feira, 28 de junho de 2018

ENFAM | Formação de formadores no desenvolvimento da prática docente

Participei nesta segunda-feira (25) e terça-feira (26) do curso Formação de Formadores Nível 1 – Módulo 3, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em Brasília/DF. A ação formativa foi destinada para magistrados e servidores (da Enfam e de escolas judiciais) que atuam na formação de magistrados e que tenham concluído os módulos 1 e 2 do curso de formação de formadores.

O curso teve 16 horas-aula distribuídas em dois dias de atividades. O objetivo era analisar reflexivamente a prática docente, considerando o percurso do trabalho e a formação no âmbito da magistratura, de modo a externar experiências, conhecimentos variados e resultados percebidos como significativos entre os formadores para o fortalecimento da educação judicial.

Na manhã de segunda feira (25) foram realizadas palestras que abordaram o trabalho do formador no processo de aprendizagem e a aprendizagem significativa como orientação pedagógica para a organização de ações educativas. Na parte da tarde e na terça-feira (26) participei de oficinas com temas relacionados à organização e ao desenvolvimento da aula: promoção da participação do aluno no desenvolvimento da aula expositiva; aspectos da comunicação que apoiam o desenvolvimento da atuação docente; e  planejamento: a organização de estratégias de ensino para o desenvolvimento de competências.

Mais fotos do evento podem ser obtidas clicando aqui.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Justiça Restaurativa | Entrevista com o juiz Asiel Henrique de Sousa

Postado no Facebook:
 
Entrevista com o
juiz Asiel Henrique de Sousa

Sandra Eli publicou no grupo Mediação Conciliação - Instrutora Sandra Eli.
 
   
Sandra Eli
24 de junho às 23:29
 
Mayra Lúcia Jacchieri 
13 h · 
#justiçarestaurativa Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos. 

Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e na diminuição do agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais. 

A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

Pioneiro na implantação do método no país, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica, na entrevista abaixo, como funciona essa prática e compartilha alguns bons resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no Distrito Federal. 

O que significa Justiça Restaurativa? 

Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais. 

Quem realiza a Justiça Restaurativa? 

Não é o juiz que realiza a prática, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de reparação de danos. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social. 

A Justiça Restaurativa só pode ser aplicada em crimes considerados mais leves? 

Não, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil temos trabalhado ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não temos estrutura apropriada para os crimes mais graves. Em outros países até preferem os crimes mais graves, porque os resultados são mais bem percebidos. A diversidade de crimes e de possibilidades a serem encontradas para sua resolução é muito grande. Vamos supor que, após um sequestro relâmpago, a vítima costuma desenvolver um temor a partir daquele episódio, associando seu agressor a todos que se pareçam com ele, criando um “fantasma” em sua vida, um estereótipo. Independentemente do processo judicial contra o criminoso, como se retoma a segurança emocional dessa pessoa que foi vítima? Provavelmente se o ofensor tiver a oportunidade de dizer, por exemplo, porque a vítima foi escolhida, isso pode resolver essa insegurança que ela vai carregar para o resto da vida. 

Mas a Justiça Restaurativa implica o não cumprimento da pena tradicional? 

Não, as duas coisas podem ser e frequentemente são concomitantes. O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da Lei n. 9.099, de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infantojuvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, há juízes com larga experiência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico. 

Qual é a diferença da Justiça Restaurativa e da conciliação? 

Em comum, podemos dizer que não são processos dogmáticos. No entanto, a conciliação é mais voltada para resolver questões de interesse econômico. Os conciliadores se permitem conduzir um pouco o processo para resultados mais efetivos; a conciliação acontece com hora marcada na pauta do tribunal. Já na mediação realizada pela Justiça Restaurativa não é possível estabelecer quando vai acabar, pode demorar dias, meses, até se construir uma solução. Na medida em que você tem um conflito de maior gravidade, que traz uma direção maior de problemas afetados, é preciso dedicar mais tempo. A vítima tem espaço para sugerir o tipo de reparação. O crime gera uma assimetria de poderes: o infrator tem um poder maior sobre a vítima, e a mediação que fazemos busca reequilibrar esses poderes, mas não invertê-los. Os envolvidos podem ir com advogados, embora ao advogado seja reservado um papel muito mais de defesa da voluntariedade de participação e dos limites do acordo, para que este represente uma resposta proporcional àquela ofensa. 

O senhor poderia nos contar um caso interessante aqui do TJDFT? 

Há um caso recente que ocorreu em uma zona rural aqui do Distrito Federal, que era relativamente simples: dois vizinhos que brigavam em relação aos limites da terra ajuizaram um processo que foi resolvido na vara cível, confirmado no tribunal, mas depois continuaram a brigar pelos limites das águas de uma mina. Aquele conflito terminou desenvolvendo para a morte de alguns animais de uma das chácaras, feita supostamente por um dos vizinhos, além de ameaças, e decidimos encaminhá-lo para a Justiça Restaurativa. A solução foi muito interessante. A equipe entendeu por chamar para participar a Agência Nacional de Águas (ANA) e a ONG ambiental WWF, que trouxe como sugestão um programa chamado apadrinhamento de minas. Então aqueles dois confrontantes terminaram fazendo um acordo de proteção pela mina e ficaram plenamente satisfeitos com a solução. Tratava-se de um conflito que já estava na Justiça há mais de dez anos e que, embora com a solução já transitada em julgado, as coisas estavam se encaminhando para um desfecho trágico. Ou seja, a Justiça tradicional resolveu apenas um espectro do problema, o jurídico, mas as demais questões em aberto continuaram se acumulando, até que foi feito esse acordo criativo pelo Programa Justiça Restaurativa do TJDFT. 

Então a Justiça Restaurativa não retira o direito da pessoa recorrer à Justiça tradicional? 

A intervenção restaurativa é suplementar: de par com o processo oferecemos um ambiente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for alcançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibilidades de uma resposta punitiva e, se isso tudo não funcionar, daí sim partimos para outros mecanismos. 

Qual é o maior benefício da Justiça Restaurativa? 

Em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial. 

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Palavra Aberta | Mediação e cultura de paz


Estive ontem (19/06) no programa Palavra Aberta da TV Assembleia do Piauí no quadro da AAJUSP.
O programa teve como tema Mediação, Solução de Conflito e Cultura de Paz. Atendi ao gentil convite da Dra. Cinthia Ayres com quem debati, no primeiro bloco do programa, sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituída pela Res. CNJ 125/2010 notadamente sobre o CEJUSC (Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania). 


Participaram ainda do programa o Dr Lázaro Pessoa que debateu no segundo bloco do programa sobre a advocacia extrajudicial e a mediação no direito médico. Na coordenação do programa também atuou a Dra. Marina Lima. O programa Palavra Aberta vai ao ar todos os dias ao vivo as 14:30h na TV Assembleia canal 16.1 e é apresentado pelo jornalista e advogado Gerson Resende.


Veja o programa:



segunda-feira, 18 de junho de 2018

CARTA DE MACAPÁ | 43º FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais



CARTA DE MACAPÁ – 43º FONAJE

Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no 43º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2018, em Macapá, capital do Estado do Amapá, sob o tema: O FORTALECIMENTO DO SISTEMA E RECONSTRUÇÃO DOS JUIZADOS CRIMINAIS, vêm a público:

DESTACAR que os Juizados Criminais são uma das saídas para a crise de segurança brasileira.

RECONHECER que a Justiça tem função restaurativa e que a resolução de muitas infrações vai além da punição estatal.

RESSALTAR que a Justiça Itinerante é instrumento essencial para a cidadania e a garantia de direitos fundamentais.

RATIFICAR o compromisso dos Juizados Especiais com os métodos consensuais de pacificação de conflitos, como a mediação e a conciliação.

MANIFESTAR sua confiança na superação das dificuldades políticas e econômicas do País por meio da união de todos os brasileiros.

Macapá, 15 de junho de 2018

segunda-feira, 11 de junho de 2018

TJBA | Centro Judiciário de Conciliação e Mediação é inaugurado em Camaçari


Tiago Pacheco_Prefeito na Inauguração SEJUSC (12 de 14)
Centro Judiciário de Conciliação e Mediação é inaugurado em Camaçari

Camaçari conta com mais um espaço para a prática de serviços de assistência jurídica à população. Foi inaugurado, nesta segunda-feira(11), o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Na unidade, serão oferecidas, de forma gratuita, orientação jurídica e realizadas audiências de resolução nas áreas de família e civil, visando facilitar o acesso à Justiça e promover a pacificação social.

Instalado no terceiro andar da sede do Fórum Clemente Mariani, localizado no Centro Administrativo de Camaçari, o Cejusc funcionará por meio de um termo de compromisso de contribuição entre o estado e o município, que vai ceder profissionais para atuar na unidade. O prefeito Elinaldo Araújo participou da cerimônia de inauguração e destacou a importância desta parceria que, segundo ele, trará à população ainda mais acesso aos serviços jurídicos.

O gestor municipal ressaltou também que a instalação do Cejusc é mais um passo importante para promover a mediação e a conciliação entre os munícipes, as quais serão pautadas no diálogo e na cooperação entre as pessoas para a superação das divergências de interesse.

Para o presidente do TJ-BA, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, a pacificação social é meta a ser buscada incessantemente para que sejam estabelecidas as relações entre os sujeitos que compõem a sociedade. “O papel da Justiça é fazer a autocomposição entre as partes e a melhor solução para isso é a conciliação e a mediação de conflitos e esse é o papel do Cejusc”, salientou.

Ainda em seu discurso, o magistrado lembrou a parceria com o município, que fez a doação de um terreno de 6,6 mil metros quadrados para a construção da nova sede do Fórum Clemente Mariani, inaugurado em janeiro deste ano. “Camaçari é uma cidade que aparece no cenário nacional como uma potencialidade imensa, por possuir o maior Complexo Industrial Integrado da América Latina, pela excelente gestão administrativa, pela garra do seu povo e, sobretudo, pela presença dos poderes constituídos na Comarca”, concluiu.

Ligado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Cejusc funcionará em caráter processual, com aplicação dos métodos consensuais de resolução de conflitos na área familiar (pensão de alimentos, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, reconhecimento espontâneo de paternidade) e na área civil (nas questões de menor complexidade que envolvam conflitos de vizinhança e cobrança de dívida, dentre outros).

Após o descerramento da placa de inauguração, as autoridades seguiram para uma visita às instalações do equipamento, que é composto de salas de conciliação e mediação, de atendimento, de coordenação, além de uma brinquedoteca (espaço destinado aos menores que, porventura, acompanhem os jurisdicionados).

O Cejusc funciona no mesmo andar da Vara da Família. A equipe de trabalho é composta por mediadores, psicólogo, assistente social, além de servidores, que atuarão no atendimento aos jurisdicionados e aos advogados. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Inicialmente, o Cejusc do Fórum Clemente Mariani não recebe demanda direta das pessoas. O atendimento acontece por meio de encaminhamento dos processos já existentes. Posteriormente, haverá unificação dos serviços com a unidade do Cejusc – Balcão de Justiça e Cidadania, localizado no bairro do Gravatá. A partir daí atenderá ainda as demandas pré-processuais.

A cerimônia foi acompanhada pelo vice-prefeito, José Tude, além de representantes dos poderes Executivo e Legislativo. Ainda participaram do ato as juízas coordenadora do Nupemec, Rita de Cássia Ramos de Carvalho, a titular da Comarca de Camaçari, Marina de Paiva da Silva, a presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), Elbia Rosane Araújo, e a coordenadora do Cejusc, Fernanda Karina Vasconcelos, além de promotores de Justiça e representantes das polícias Militar e Civil de Camaçari, da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB) Subseção Camaçari, da Defensoria Pública, entre outros.


Fonte: https://bahianoar.com/centro-judiciario-de-conciliacao-e-mediacao-e-inaugurado-em-camacari/