quarta-feira, 25 de maio de 2022

Palestra na UNIFACID: o operador do Direito e a IA


Ontem (24/05) estive no IV JUSFACID a convite da professora Paloma Carneiro.

Na oportunidade palestrei sobre o operador do direito e a inteligência artificial e como é possível essa junção. Tema muito importante e atual que deixou muitos alunos pensativos sobre o futuro da área.

Clique aqui para ver o link dos slides da palestra.

terça-feira, 17 de maio de 2022

A Diretoria do Fórum de Timon está recebendo currículos até o dia 18/05/2022


A Diretoria do Fórum de Timon está recebendo currículos até o dia 18/05/2022 no e-mail diradm_timon@tjma.jus.br, para análise, visando a nomeação para o cargo em comissão Secretário de Diretoria de Fórum do Fórum de Timon.

As atribuições do cargo estão previstas na Resolução 44/2008-TJMA, e são as seguintes:

(...)

a)Ao Secretário de Diretoria de Fórum compete:

I - receber e controlar expedientes;

II - prestar informações às partes sobre serviços atinentes à Secretaria;

III - receber, guardar e distribuir às serventias oficializadas os selos postais encaminhados pelo Tribunal de Justiça para uso em processos de Assistência Judiciária;

IV - receber, guardar e distribuir às serventias o material de consumo fornecido pelo Tribunal de Justiça ou adquirido pela Diretoria do Fórum;

V - escriturar, em livro especial, a movimentação do material de consumo;

VI - controlar os estoques mínimos e máximos, sugerindo ao Diretor do Fórum a aquisição de material para reposição;

VII - elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;

VIII - dirigir a tramitação de processos administrativos e correspondências encaminhadas ao Diretor do Fórum;

IX - proceder à busca de autos e documentos para informação às partes, quando solicitado;

X - expedir certidões e declarações administrativas;

XI - prestar assistência ao Diretor do Fórum no preparo de expedientes e despachos, quando solicitado;

XII - manter o arquivo dos processos, documentos, expedientes e atos relacionados à administração do Fórum;

XIII - registrar e publicar portarias, editais e informações;

XIV - dar ciência aos serventuários dos provimentos e circulares da Corregedoria Geral da Justiça, que lhes forem encaminhadas pelo Diretor do Fórum;

XV - elaborar e manter atualizado o cadastro individual dos servidores;

XVI - exercer outras atividades sob sua responsabilidade.

Os documentos exigidos dos pretendentes ao cargo são os seguintes:

1. Ficha cadastral (modelo fornecido pelo TJMA);

2. Cópia da cédula de identidade (RG);

3. Cópia do CPF;

4. Cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

5. Cópia do título de eleitor;

6. Comprovante de residência;

7. Comprovante de conta no Banco do Brasil (caso possua);

8.Certificado de Curso Superior (art. 91, §3º, Lei Complementar nº 14 de 1991);

9. Certidão negativa da Justiça Federal;

10. Certidão negativa de Crimes Eleitorais – www.tse.jus.br;

11. Certidão negativa de Quitação Eleitoral – www.tse.jus.br;

12.Certidão negativa Criminal da Justiça Estadual de 1º Grau –www.tjma.jus.br;

13.Certidão negativa Cível da Justiça Estadual de 1º Grau – Secretaria de Distribuição do Fórum da comarca onde reside;

14. Certidão negativa da Justiça Militar para ambos os sexos (www.stm.jus.br);

15. Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – www.tcu.gov.br (Contas Julgadas Irregulares ou Inabilitados);

16. Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.ma.gov.br);

17. Certidão ou declaração negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);

18.Certidão ou declaração negativa dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão;

19.Declaração de bens e renda (modelo fornecido pelo TJMA) ou cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (bens e direitos);

20. Declaração de parentesco (modelo fornecido pelo TJMA);

21. Declaração de não-acumulação de cargo, emprego ou função públicos (modelo fornecido pelo TJMA);

22. Declaração de que residirá na comarca onde exercerá suas funções (na própria ficha cadastral);

23. Declaração de participação em treinamento sobre as ações relativas ao FERJ, emitida pela Diretoria do FERJ (art. 1º, §4º da Resolução-GP 312019);

24. Declaração de inexistência de pendencias de prestação de contas de selos de fiscalização, emitida pela Diretoria do FERJ (para indicação sem quebra de vínculo ou para quem já exerceu a função – art. 4º, da Resolução-GP-312019;

25. PIS/PASEP (ou declaração de que não possui);

26. Ofício de indicação eletronicamente assinado (digidoc), conforme o disposto no art. 1º da PORTARIA-TJ – 13482014; e

27. Foto 3x4.


Fonte: https://www.instagram.com/forum.de.timon/

 

sábado, 14 de maio de 2022

Fórum de Timon tem novo horário a partir de segunda-feira 16/05/2022

Foto: Fórum de Timon
O Fórum de Timon terá novo horário de atendimento ao público, a partir de segunda-feira, dia 16/05/2022 o atendimento será das 8:00h às 18:00h. 

O novo horário foi restabelecido pela RESOLUÇÃO-GP Nº 56, de 10 de maio de 2022, que dentre outras circunstâncias considerou o Decreto Estadual nº 37.492/2022, que flexibilizou medidas de contenção à COVID-19, em razão da redução do número de casos e também do elevado percentual de vacinação da população, e a Portaria-GP nº 215/2022, que determinou o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário a partir de 1º de abril de 2022.