quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos

Universidade de Fortaleza (Unifor)
Foi lançada a seleção 2017 do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Unifor. 

O Edital R. Nº 82/2016 estabelece todas as condições de inscrição, documentação necessária, seleção, número de vagas e calendário para admissão e matrícula.

Ao todo, são 25 (vinte e cinco) vagas destinadas a profissionais da área do Direito, bem como de áreas afins, desde que possuam atuação profissional ligada ao campo do Direito.

As inscrições vão de 12 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, no horário de 7h30 às 12h e de 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. O valor da taxa de inscrição é de R$ 132,00. As inscrições também são aceitas pelos Correios ou por e-mail, de acordo com Edital R. Nº 82/2016.

O processo seletivo contemplará duas etapas. Os candidatos serão submetidos à análise dos projetos de pesquisa; e entrevista individual, prevista para os dias 6 e 7 de fevereiro de 2017.

O início das aulas está previsto para março de 2017.

Fonte: Unifor

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Inscrições para estágio remunerado no Poder Judiciário encerram dia 16

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), abriu segunda-feira (12), inscrições para estágio remunerado no Poder Judiciário. Estão sendo oferecidas 50 vagas para estudantes entre o 6º e 9º períodos do curso de Direito, das quais três são destinadas a alunos com deficiência. As inscrições são isentas de cobranças de taxas e ocorrerão até sexta-feira dia 16 de dezembro, no Portal do Judiciário.

Para ler o edital, clique aqui.

As inscrições podem ser feitas clicando aqui.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Revista Esmam tem versão digital


A 10 ª edição da Revista da Escola Superior da Magistratura do Maranhão - que se destina à publicação de artigos elaborados por membros do Poder Judiciário maranhense, estudiosos e operadores do direito das mais diversas regiões do país, já está disponível eletronicamente. É a primeira vez que a revista circula inteiramente digital. 

A Revista Esmam é um periódico especializado em diversas áreas do Direito e que leva o selo editorial da escola judicial. A partir deste mês, pode ser acessada no site da Esmam, no Portal do Judiciário do Maranhão.

Nesta 10ª edição, tive um artigo publicado no periódico, trata-se do artigo "Marco Civil da Internet: uma análise da neutralidade da rede". 

Para ter acesso à Revista da ESMAM completa, clique aqui.

Para acesso ao artigo "Marco Civil da Internet: uma análise da neutralidade da rede", clique aqui.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

JECC de Timon: Lista de processos conclusos para sentença


O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulgou, através da Portaria n.º  6803/2016 a lista de processos conclusos para sentença, do mês de outubro/2016. 

No documento é possível conhecer também que 234 processos novos  ingressaram no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon entre 01/10/2016 a 31/10/2016. No mesmo período foram realizadas 284 audiências e proferidas 211 sentenças.

Para acessar a lista, clique aqui.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Lei cria direitos para advogada gestante

No Diário Oficial da União de ontem (28) foi publicada a Lei n. 13.363/2016 que estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante, ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), Lei n. 8.906/1994, passou a vigorar acrescido do artigo 7-A, criando direitos da advogada gestante: a) entrada em tribunais sem se submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-x; b) reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais. 

O referido artigo criou direitos também para a advogada lactante, adotante ou que der à   luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências.

O artigo 7-A da Lei n.. 8.906/1994 prevê ainda direito para a mulher advogada adotante ou que der a luz a suspensão de prazos processuais, desde que não haja outro advogado habilitado no instrumento de mandato. 

A Lei n. 13.363/2016 alterou o artigo 313 do Código de Processo Civil, passando vigorar com alteração que permite a suspensão do curso do processo por 30 (trinta) dias a contar do parto ou da concessão da adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Ao advogado que for pai, sendo o único advogado constituído,  a lei doravante lhe concede a suspensão dos prazos processuais por 8 (oito) dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, desde que notificado o cliente.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

JECC de Timon: R$ 60.052,25 foram negociados em acordos na SNC

Resumo da Semana Nacional de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon: R$ 60.052,25 (sessenta mil cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) foram negociados em acordos. Das 121 (cento e vinte e um) audiências cíveis designadas, 23% (vinte e três por cento) tiveram resultado positivo para composição do conflito de forma consensual, sendo 29 (vinte e nove) acordos. Já das 26 (nove) audiências criminais 30% (trinta por cento) tiveram resultado frutífero por métodos consensuais de resolução de conflito, sendo 5 (cinco) composição civil, 2 (duas) transações penais e 1 (uma) homologação de suspensão.

O evento atingiu 730 (setecentos e trinta) pessoas e teve a atuação de 1 (um) magistrado, 11 (onze) conciliadores e 15 (quinze) colaboradores.

Fonte: https://www.facebook.com/jeccdetimon/

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

JECC de Timon: R$ 4.020,00 foram negociados em acordos no quarto dia da SNC

Resumo do quarto dia (24.11.2016) da Semana Nacional de Conciliação no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon:

R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais) foram negociados em acordos.

Das 20(vinte) audiências cíveis designadas, 3 (três) obtiveram homologação de acordo.

O evento atingiu 100 (cento) pessoas e teve a atuação de 1 (um) magistrado, 5 (cinco) conciliadores e 15 (quinze) colaboradores.

Fonte: https://www.facebook.com/jeccdetimon/

Recusar receber moeda de curso legal gera indenização

O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon//MA condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar uma consumidora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão da recusa do preposto do réu (cobrador) em dar continuidade ao contrato de transporte, impedindo a autora de ultrapassar a catraca em vista de que ofereceu para pagamento da passagem um nota de R$50,00 (cinquenta reais) cujo o valor da passagem era R$2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos). Além disso, o preposto do réu (cobrador) teria proferido palavras injuriosas e ofensivas à requerente, a chamando de conceitos pejorativos. 

A empresa alegou em sua defesa que a conduta do cobrador obedeceu ao Decreto Municipal n.º 1.712, de 7 de agosto de 1991, que estabeleceria o valor máximo para troco em 10 (dez) vezes o valor da passagem ou a cédula mais próxima. Todavia, não apresentou nos autos o referido Decreto Municipal, nem mesmo a prova de sua vigência no momento dos fatos descritos da petição inicial, desta forma não houve como analisar o teor e a sua vigência (CPC, art. 376).

A sentença concluiu que a conduta da empresa de transportes violou o Código de Defesa do Consumidor uma vez que recusar receber o Real, enquanto moeda de curso legal, situação que pode configurar inclusive infração penal tipificada no artigo 43 da Lei das Contravenções Penais (estabelece a pena de multa a quem se recusar a receber moeda de curso legal no país) e de acordo com a Lei n.º 9.069/95 o Real é a moeda de curso legal no Brasil (artigo 1º da Lei 9.069/95).

O prazo para pagamento da indenização é de 15 (quinze) dias. As partes podem recorrer da sentença, no prazo de 10 (dez) dias.

Para acessar a Sentença clique aqui.

Para consulta pública clique aqui e informe o número do do Processo n.º  0801489-59.2016.8.10.0152