segunda-feira, 9 de abril de 2018

Entenda direito: O que é a Arbitragem?

Juiz Hildebrando da Costa Marques (TJMT)
Você já ouviu falar ou fez uso da arbitragem? Sabe como funciona? E em que casos se pode optar pela arbitragem? No quadro Entenda Direito desta semana vamos saber um pouco mais sobre o assunto com o juiz que é coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Hildebrando da Costa Marques.

A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas.

A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).

A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de conflitos, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial.

Para o juiz Hildebrando da Costa Marques, se pode destacar duas como as principais vantagens para se buscar uma Câmara Arbitral. “A primeira vantagem é no sentido da maior celeridade. A decisão arbitral é muito mais rápida que uma decisão judicial. Além disso, há possibilidade de se escolher uma arbitragem técnica, ou seja, a pessoa que vai exercer a função de árbitro será um técnico naquela situação que está em conflito. Por exemplo, uma situação que envolva engenharia o árbitro poderá ser um engenheiro. Então há essa vantagem do árbitro ser um especialista na área especifica onde surgiu o conflito,” destaca o juiz.

Para recorrer à arbitragem, as pessoas devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à polêmica referente à ação, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar o conflito já configurado ou futuro. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses específicas que envolvam urgência ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.

O magistrado explica ainda que para a definição se a questão será ou não submetida à arbitragem existem dois caminhos básicos. “Primeiro é o que chamamos de cláusula arbitral, que é estabelecida em contratos em negócios jurídicos – as partes previamente quando elaboram o instrumento contratual ou negócio jurídico já estipulam uma cláusula arbitral indicando que aquele caso, aquela situação caso venha se tornar conflituosa – essa situação será decidida por meio da arbitragem. A outra forma é, já existindo um conflito, as partes resolvem em comum acordo submeter este conflito à arbitragem, então eles firmam o que se chama compromisso arbitral para levar esta causa – em vez de ir ao Poder Judiciário ou buscar a mediação, conciliação ou a qualquer outro tipo de método”.

A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.

De acordo com o magistrado, já existem câmaras privadas em Mato Grosso, inclusive no interior do Estado, e algumas delas já credenciadas pelo Tribunal de Justiça. ”Essas Câmaras oferecem assim como os Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) - que foram criados pelo PJMT com o objetivo de desenvolver uma política de desjudicialização junto aos grandes demandantes, implementar a conscientização da população quanto à banalização do litígio, evitar a judicialização predatória e fazer um fluxo melhor de trâmite processual nas comarcas - os serviços de conciliação, mediação e também serviços de arbitragem, que não estão disponíveis nos Cejuscs. Então as pessoas que tiverem interesse na arbitragem, já podem procurar estas Câmaras”.

Fonte: TJMT

domingo, 8 de abril de 2018

Final de semana de estudo da mediação

Encerramento do módulo na Escola do Legislativo /FAR
Neste final de semana de 5 e 6 de março de 2018 ministrei a última parte do módulo da disciplina CONCEITOS E MODELOS DE MEDIAÇÃO NO ÂMBITO JUDICIAL tendo por objetivo promover a reflexão sobre o Poder Judiciário e as formas de resolução de conflitos, provocando uma visão crítica do CPC de 2015 e da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos.

As aulas foram realizadas na Faculdade Adelmar Rosado (FAR) no curso de Pós-Graduação em Mediação promovido pela Escola do Legislativo/FAR.

Foi um prazer imenso interagir com a turma que se demonstrou muito interessada no estudo da mediação de conflitos e certamente os alunos farão a diferença no seus respectivos ramos de atuação. Agradeço também o carinho e o presente recebido ao final do módulo.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Pós em Mediação na Escola do Legislativo - FAR

A convite da Escola do Legislativo participei no final de semana de 23 e 24 de março de 2018 da primeira parte do módulo da disciplina CONCEITOS E MODELOS DE MEDIAÇÃO NO ÂMBITO JUDICIAL tendo por objetivo promover a reflexão sobre o Poder Judiciário e as formas de resolução de conflitos, provocando uma visão crítica do CPC de 2015 e da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos.

A disciplina abrange temas como as transformações do Estado e do Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Relatório Justiça em Números e a Resolução n.º 125 do Conselho Nacional de Justiça.

A segunda parte do módulo prossegue neste final de semana. As aulas são aplicadas na Escola do Legislativo, na Faculdade Adelmar Rosado (FAR) e no auditório do TRE-PI, conforme definição da Coordenadoria de Pós-Graduação que comunica previamente aos alunos. Cada turma contará com 45 alunos. A carga horária é de 390h/a.


O certificado de conclusão dos cursos é expedido pela FAR. Mais informações sobre o curso de Pós em Mediação de Conflitos podem ser obtidos junto a Escola do Legislativo nos telefones 3133-3350//3133-3352// 99990-1366 (WhatsApp).




quarta-feira, 21 de março de 2018

Curso de conciliador e mediador judicial

O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Timon em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) está realizando inscrições, no período de 20 de março a 05 de abril de 2018, para seleção de candidatos ao curso de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais do Tribunal de Justiça (TJMA), na modalidade presencial. As normas de participação estão dispostas no EDT-1CJSCCTIMON - 12018

Serão ofertadas 32 vagas, sendo 10 vagas destinadas aos servidores dos quadros da justiça estadual de 1º e 2º graus, 05 (cinco) vagas destinadas aos conciliadores vinculados e atuantes do 1 CEJUSC/TIMON e 17 (dezessete) vagas destinadas a alunos do 5º (quinto) ao 10º (décimo) período dos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Serviço Social da Faculdade Maranhense São José dos Cocais – FMSJC, para formação de conciliadores e mediadores para atuação como voluntários junto ao Centro de Solução dos Conflitos e Cidadania, de Timon/MA (1º CEJUSC de Timon), observadas as determinações constantes da Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os servidores interessados podem se inscrever para o processo seletivo através do sistema Tutor, disponível na plataforma Sentinela, no Portal do Judiciário.

 Os alunos da faculdade conveniada, Faculdade Maranhense São José dos Cocais – FMSJC e Conciliadores vinculados e atuantes do 1 CEJUSC/TIMON deverão realizar a inscrição no horário de funcionamento do 1º CEJUSC de Timon, no período de 20 de março de 2018 a 05 de abril de 2018, mediante preenchimento de ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Edital, devendo acompanhar a ficha de inscrição:

1.   RG;
2.   CPF;
3.   Comprovante de residência;
4.   Histórico escolar onde conste o índice de coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 8 (oito), para as vagas destinadas a alunos da FMSJC;
5.   Comprovante que está devidamente matriculado na FMSJC, para as vagas destinadas a alunos da FMSJC;
6.   Curriculum Vitae com a devida comprovação;
7.  Os documentos constantes no Anexo II ao presente Edital.

Com carga horária de 100 horas, o curso é composto de dois módulos: teórico (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas), além de avaliação e dinâmica de encerramento. As aulas serão ministradas por instrutores em conciliação e mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A primeira fase será realizada na modalidade presencial, na Comarca de Timon em local a ser definido pela Coordenação do Centro até o dia 15 de abril de 2018, sendo o curso realizado nos dias de 16 a 20 de abril, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O estágio supervisionado obrigatório, que deverá ser cumprido sob termo de compromisso e adesão.

De acordo com o edital de seleção, após concluir a formação, o candidato deverá atuar, por 06 meses, como mediador/conciliador voluntário no 1 CEJUSC de Timon.

Para mais informações sobre os requisitos para candidatura, conteúdo programático, horários e instrutores da capacitação, acesse aqui.

FONAJE e AMB são contra projeto de lei que trata da contagem de prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

O Projeto de Lei n.º 36/2018, de autoria do Senador Elber Batalha de Goes (PSB/SE), acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. A proposição já conta com parecer da Senadora Simone Tebet (PMDB/MS) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pela aprovação e seguirá para votação em plenário. Caso aprovado seguirá para Câmara dos Deputados.

O Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiram nota pública com posicionamento contrário ao projeto, pelas seguintes razões:

  1. A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da magistratura e de defesa do consumidor não foram convidadas para, em audiência pública, manifestar suas opiniões a respeito do tema.
  2. A contagem de prazos em dias úteis, nos Juizados Especiais, conforme proposto no projeto, não se coaduna com o princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no Art.5º, LXXVIII, ou com os critérios informadores da Lei n.° 9.099/1995, concebida especificamente para que os cidadãos possam resolver seus problemas de forma ágil, eficaz e simples.
  3. O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ainda padece de grave vício de redação, porque estabelece a contagem em dias úteis "para a prática de qualquer ato processual", o que pode levar essa forma de contagem de prazo às obrigações impostas por decisões judiciais, ao contrário do art. 219 do CPC que limita sua aplicação apenas aos prazos judiciais ou legais. Na prática, isso significa que determinações para religar energia/água, retirar o nome do consumidor de cadastro negativo, fornecer medicamento ou autorizar tratamento médico, dentre outras tantas, também poderão ser contadas em dias úteis, com inegáveis prejuízos às relações de consumo e a todos que procuram os Juizados Especiais para resolverem seus problemas com celeridade.

terça-feira, 20 de março de 2018

'O advogado jamais será alijado', afirma presidente do TJRJ em reunião com OAB/RJ

Felipe Cavalcanti/TJRJ
O presidente do Nupemec, des. Cesar Cury,
o presidente do TJRJ, des. Milton Fernandes de Souza,
 e o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz
Em reunião nesta segunda, dia 19, com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Felipe Santa Cruz, e uma comitiva de advogados para tratar do uso da mediação como solução de conflitos, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, destacou o papel indispensável da advocacia.

“A mediação é uma nova forma de solução de conflitos. E é importante registrar que o advogado jamais será alijado. Ele é parceiro, indispensável, está conosco o tempo inteiro. Isso é muito importante”, frisou

Um ato organizado por advogados está previsto na próxima terça, dia 20. O presidente da OAB/RJ ressaltou a parceria institucional com o TJRJ, que destaca a figura do advogado como fundamental no ordenamento jurídico.

“Vamos esclarecer a todos o que foi tratado aqui, de forma franca e democrática. A OAB sai satisfeita da reunião, pela possibilidade de diálogo”, disse Santa Cruz, que ressaltou o bom nível do encontro.

“Tivemos uma reunião muito produtiva com o presidente (Milton Fernandes) e o desembargador Cesar (Cury), em que os dois afirmaram a indispensabilidade do advogado. É bom que fique claro que não somos contra as novas formas de solução de conflito, sobre formas céleres de resolver as questões, mas ressaltamos a participação do advogado nestas questões.

O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRJ, desembargador Cesar Cury, disse que o trabalho da mediação no Judiciário fluminense é uma política pública que atende determinações do Conselho Nacional de Justiça para atender melhor a sociedade.

“O advogado é imprescindível na construção da solução do consenso. Ele é um facilitador natural da solução do conflito. É ele quem conhece melhor o cliente, sabe como preservar os aspectos jurídicos do cliente. A participação do advogado é sempre conveniente porque garante lisura da solução, perenidade e estabilidade do direito”, explicou.

A presidente da Comissão de Mediação da OAB/RJ, Samantha Pelajo, classificou como extremante produtiva a parceria com o Nupemec.

“Um contribui, colabora com o projeto do outro. Temos um grupo de trabalho que pensa a mediação em toda a dinâmica processual”, informou a advogada.

Fonte: TJRJ

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Defesa da dissertação

Professores Doutores Gustavo Raposo
Cynara Mariano e Rômulo Leitão
Registro da sessão de defesa da dissertação no curso do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza (Unifor).

O tema da dissertação foi "CEJUSC e o Tratamento Adequado de Conflitos".

A banca examinadora foi composta pelos professores doutores Gustavo Raposo (Unifor), Cynara Mariano (UFC) e Rômulo Leitão (Unifor).

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Colação de grau do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos

No dia 5 e janeiro de 2018 participei da colação de grau de mestre em Direito e Gestão de Conflitos da Unifor (Universidade de Fortaleza).O evento ocorreu no próprio Campus da Unifor, na Praça Central (em frente ao Centro de Convivência), com início às 20 horas.

A solenidade da Colação de Grau incluiu, em sua programação, as apresentações do Coral e da Camerata da Unifor, além das palavras da reitora Fátima Veras.

Este ano, o juramento foi feito pelo aluno Cícero Waldemir Vital da Silva, concludente do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ). A aluna Ana Carolina C. Cândido, do curso de Psicologia, fez a leitura da mensagem do concludente, representando todos os formandos. Já o corpo docente foi representado pela professora Fernanda Cláudia Lacerda Rocha, do Centro de Ciências Tecnológicas (CCT).


A solenidade contemplou, também, a entrega dos Certificados de Desempenho Acadêmico para os alunos com as melhores médias de cada curso, e da Bolsa de Pós-Graduação Yolanda Queiroz para os primeiros lugares de cada Centro de Ciências da Universidade, que podem escolher entre fazer Especialização ou Mestrado na Unifor de forma gratuita e intransferível.

Clique aqui para ver a cobertura fotográfica do evento.

Fonte: Unifor (com adaptações)